DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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48/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 A guia nº 1246757, com vencimento em 17/11/2026, poderá ser retirada valor a ser recebido na esfera administrativa. Ata para correção das A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua considerações finais da ATA nº 675384 de 08 de janeiro de 2025.AA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, monocrático conforme artigo 81 da Resolução SIMA n.º 005/2021 e de Decisão sobre as sanções administrativas: Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected]. forma virtual. Participou do AA o Cb PM Leonardo Murari de Oliveira, RG Advertência: Manter; Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de 46.144.546-3. Apreensão de bens e animais: Manter; defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Houve conciliação. no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Auto de infração Ambiental: 20260629011544-1 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual Datada Infração: 15/07/2026 esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor 64456/2019. Autuado: Alex Ribeiro Simei referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos CPF: 369.581.308-39 Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Data da Sessão: 02/10/2026 será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decreto Estadual 64.456/2019. O atendimento ambiental foi realizado acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Decisão sobre as sanções administrativas: tendo, como representantes da Diretoria de Proteção e Fiscalização Auto de Infração Ambiental n. 20240420017759-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ambiental, Melissa Cristina de Oliveira e, da Polícia Militar Ambiental, o Processo Digital n. SEMIL 15830/2024-87 Multa simples: Manter; Subtenente Márcio Mendes Pio. Autuado Carlos Henrique de Moraes Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL CPF 081.256.528-25 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260828005780-1 Município da Infração Jales – SP sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 28/08/2026 Notificação n. 2726/2026 decisão acima. Autuado: APARECIDO MARTINS CIPRIANO Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo Valor consolidado da multa: R$ 15.180,00 CPF: 035.879.318-10 agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 02/10/2026 vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. 48948/2024 foi considerado cumprido integralmente, ficando a área multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. objeto da autuação desembargada. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Multa simples: Manter; autorização dos órgãos ambientais competentes. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Houve conciliação. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste Participou do Atendimento Ambiental o Cabo PM Leonardo Murari Valor consolidado da multa: R$ 350,00 processo, este será arquivado. Oliveira. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL 4507417 autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Auto de infração Ambiental: 20260629011544-2 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Datada Infração: 15/07/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Autuado: Alex Ribeiro Simei ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. CPF: 369.581.308-39 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de Infração Ambiental n. 20251017010326-2 Data da Sessão: 02/10/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Processo Digital n. SEMIL 35541/2025-43 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado Valdenor Santos de Jesus Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF 975.173.055-49 Decisão sobre as sanções administrativas: Participou do Atendimento Ambiental o Cabo PM Leonardo Murari Município da Infração Santo Antônio do Aracanguá – SP Multa simples: Manter; Oliveira. Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260820008273-1 presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 28/08/2026 O valor consolidado da multa é de R$ 272,58 (duzentos e setenta e decisão acima. Autuado: SEBASTIÃO APARECIDO RAMOS dois reais e cinquenta e oito centavos) e conforme disposto no artigo 225, Valor consolidado da multa: R$ 45.900,00 CPF: 286.590.318-49 parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 01/10/2026 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Advertência: Manter; atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou por e-mail, no documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Houve conciliação. prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área Participou do Atendimento Ambiental o Cabo PM Leonardo Murari 4506862 e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Oliveira. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa. Ademais, o Auto de infração Ambiental: 20260629011614-1 poderão ser apresentados digitalmente no endereço valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, Datada Infração: 15/07/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou através do e- respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. Autuado: Alex Ribeiro Simei mail: [email protected] Os relatórios deverão conter no mínimo 12 Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de CPF: 369.581.308-39 fotografias georreferenciadas, demonstrando de diversos ângulos o defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima Data da Sessão: 02/10/2026 plantio realizado no local da supressão, bem como das demais mudas seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. nativas plantadas à título de compensação. Participou da Sessão como ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. agente de conciliação o Cabo PM. Leonardo Murari de Oliveira. conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260825008287-1 pela Procuradoria Geral do Estado. Multa simples: Manter; Datada Infração: 27/08/2026 Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos Não houve conciliação. Autuado: IGOR IZIDORO FERREIRA DA COSTA autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 333.635.648-21 nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 01/10/2026 casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Valor consolidado da multa: R$ 495,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: COMUNICADO Nº 16023, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Manter; Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Valor consolidado da multa: R$ 4.367,00 Auto de infração Ambiental: 20241219008969-1 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Datada Infração: 19/12/2024 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. 4506829 Autuado: ALBERTO CEZAR PARISI Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e CPF: 339.039.798-13 Auto de infração Ambiental: 20260629011614-2 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Data da Sessão: 30/09/2026 Datada Infração: 15/07/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: Alex Ribeiro Simei relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 369.581.308-39 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou através do e- Data da Sessão: 02/10/2026 mail: [email protected] Os relatórios deverão conter no mínimo 12 Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. fotografias georreferenciadas, demonstrando de diversos ângulos a Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. execução das medidas acordadas no TCRA n° 98361/2026. Participou da Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Sessão como agente de conciliação o Cabo PM. Leonardo Murari de Valor consolidado da multa: R$ 3.480,00 Multa simples: Manter; Oliveira. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260827009044-1 referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 27/08/2026 Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental decisão acima. Autuado: ERICA YOSHIMATSU KAWAKAMI Valor consolidado da multa: R$ 20.700,00 CPF: 163.299.098-90 será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 01/10/2026 Decreto Estadual 64.456/2019. As 48 (quarenta e oito) aves exóticas Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. apreendidas, tratando-se de 31 (trinta e um) agapornis (Agapornis multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. roseicollis), 06 (seis) ring-neck (Psittacula krameri), 08 (oito) red-rumped identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: (Psephotus haematonotus), 02 (dois) kakariki (Cyanoramphus elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; novaezelandiae) e 01 (um) rosela (Platycercus sp.), juntamente com 06 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Multa simples: Manter; (seis) viveiros e 07 (sete) gaiolas, também apreendidos, ficarão digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Houve conciliação. depositados com o autuado, até que seja encontrado algum órgão que Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Valor consolidado da multa: R$ 462,00 aceite a destinação das aves ou que o autuado encontre algum lugar Auto de infração Ambiental: 20260829013366-1 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: adequado e legalizado para a destinação ou ainda por decisão judicial, Datada Infração: 02/09/2026 4507025 para que haja o cancelamento da condição de fiel depositário, conforme Autuado: JOEL CASSIANO RIBEIRO Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e CPF: 280.240.768-61 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues o disposto no artigo 104 da Resolução SIMA n.º 005/2021. Salienta-se Data da Sessão: 29/09/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb Auto de infração Ambiental: 20241219008969-1 Datada Infração: 19/12/2024 Autuado: ALBERTO CEZAR PARISI CPF: 339.039.798-13 Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.480,00 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. As 48 (quarenta e oito) aves exóticas apreendidas, tratando-se de 31 (trinta e um) agapornis (Agapornis roseicollis), 06 (seis) ring-neck (Psittacula krameri), 08 (oito) red-rumped (Psephotus haematonotus), 02 (dois) kakariki (Cyanoramphus novaezelandiae) e 01 (um) rosela (Platycercus sp.), juntamente com 06 (seis) viveiros e 07 (sete) gaiolas, também apreendidos, ficarão depositados com o autuado, até que seja encontrado algum órgão que aceite a destinação das aves ou que o autuado encontre algum lugar adequado e legalizado para a destinação ou ainda por decisão judicial, para que haja o cancelamento da condição de fiel depositário, conforme o disposto no artigo 104 da Resolução SIMA n.º 005/2021. Salienta-se também a pendência pecuniaria encontra-se cumprida, não restando
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