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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 49

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou através do e- mail: [email protected] Os relatórios deverão conter no mínimo 12 fotografias georreferenciadas, demonstrando de diversos ângulos a execução das medidas acordadas no TCRA nº 98641/2026. Participou da Sessão como agente de conciliação o Cabo PM. Leonardo Murari de Oliveira. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260826009413-1 Datada Infração: 28/08/2026 Autuado: NESIOMAR JOSE DA SILVA CPF: 033.168.738-05

Data da Sessão: 02/10/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.630,20

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4507388

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Participou do atendimento o Cabo PM Leonardo Murari Oliveira. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260902009648-1 Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA CPF: 435.969.068-14

Data da Sessão: 30/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.Quanto ao cão apreendido, foi destinado ao Centro de Proteção e Bem Estar Animal do município de Jales. Com relação à guarda do animal, a norma em vigor prevê o seguinte: Art. 32, § 1º-A, da Lei nº 14.064/20, - "Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda". Sendo assim, o animal poderá ser disponibilizados para DOAÇÃO, a fim de que encontrem um novo tutor, após decorrido os 20 dias do prazo e não ter sido apresentado defesa. AA monocrático conforme artigo 81 da Res. SIMA 005/2021. Participou do AA o Cb PM Leonardo Murari de Oliveira, RG 46.144.546-3.

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260909008449-1 Datada Infração: 15/09/2026 Autuado: LUIZ GUSTAVO GALIANO CPF: 363.614.568-11

Data da Sessão: 01/10/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 115,50

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4506982

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou através do e- mail: [email protected] Os relatórios deverão conter no mínimo 12 fotografias georreferenciadas, demonstrando de diversos ângulos a execução das medidas compromissadas no TCRA nº 98596/2026. Participou da Sessão como agente de conciliação o Cabo PM. Leonardo Murari de Oliveira.

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260830014638-1 Datada Infração: 04/09/2026 Autuado: JOSE ANTONIO SUART JUNIOR CPF: 451.090.628-54 Data da Sessão: 30/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4506528 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260901007341-1 Datada Infração: 06/09/2026

Autuado: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI EDITH B. VASCONCELLOS

CPF: 10.996.802/0001-57

Data da Sessão: 28/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O animal ficou apreendido ficando depositada com a autuada até sua destinação legal, devido à ausência de local apropriado para destinação. Outrossim, o autuado foi orientado que não poderá vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros apreendidos. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260904010409-1 Datada Infração: 08/09/2026 Autuado: MANOEL CARLOS TRINDADE

CPF: 039.182.988-25

Data da Sessão: 28/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. AS REDES PODEM SER DESTRUIDAS!

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba

Auto de infração Ambiental: 20260830012664-1 Datada Infração: 21/09/2026 Autuado: JOAO VICTOR DE SOUZA

CPF: 386.646.518-17

Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 22.428,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba

Auto de infração Ambiental: 20260830012664-2 Datada Infração: 27/09/2026

Autuado: JOAO VICTOR DE SOUZA CPF: 386.646.518-17

Data da Sessão: 30/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 16.320,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4506415

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

COMUNICADO Nº 16604, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260706011741-1 Datada Infração: 08/07/2026

Autuado: JOAO PAULO FELIX SCORCA CPF: 396.556.518-43 Data da Sessão: 21/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 250,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260822007875-1 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: LUCAS HENRIQUE DE MORI CPF: 476.339.318-92 Data da Sessão: 24/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para O material lenhoso pode ser utilizado pelo autuado exclusivamente na propriedade objeto da autuação;

Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 540,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4504685 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decide-se pela destinação do material lenhoso ao autuado, que poderá utilizá-lo exclusivamente na propriedade objeto da autuação. E-mail: [email protected].

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260805005800-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: JOAO PAULO GAVIOLI CPF: 126.165.708-07

Data da Sessão: 24/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 966,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4504815

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. E- mail: [email protected].

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260820006871-1 Datada Infração: 20/08/2026 Autuado: GUSTAVO DA COSTA SOUZA

CPF: 491.150.588-59

Data da Sessão: 24/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 154,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4504632

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. E- mail: [email protected].

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260824004531-1 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: SEBASTIÃO GERALDO DA SILVA CPF: 889.024.478-04 Data da Sessão: 24/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.221,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4504852

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. E- mail: [email protected].

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL

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