DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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50/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Auto de infração Ambiental: 20260825002533-1 Datada Infração: 25/08/2026 Autuado: Romildo Zoccal Filho CPF: 047.234.838-88 Data da Sessão: 25/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 255,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4505116 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260825002533-2 Datada Infração: 25/08/2026 Autuado: Romildo Zoccal Filho CPF: 047.234.838-88
Data da Sessão: 25/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 165,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4505126 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260825004754-1 Datada Infração: 25/08/2026 Autuado: JOSÉ ANTÔNIO PAULETO CPF: 029.476.298-17
Data da Sessão: 25/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.210,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4505283 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260824010596-1 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: NILSON DOS REIS RODRIGUES CPF: 018.515.708-45 Data da Sessão: 25/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 682,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4505327 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260817012597-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: NELSON JANUARIO DA SILVA CPF: 802.705.738-87 Data da Sessão: 21/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A ave ficou apreendida
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 ficando depositada com o autuado até sua destinação legal, devido à Valor consolidado da multa: R$ 831,60 ausência de local apropriado para destinação. Outrossim, o autuado foi Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de orientado que não poderá vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente apreendidos. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Auto de infração Ambiental: 20260814004921-1 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Datada Infração: 28/08/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Considerando o interesse Autuado: ANGELA MARIA DE MATTOS MARQUES manifestado pela Igreja Ministério Evangelístico Lágrimas de Amor em CPF: 216.976.858-03 receber a doação de madeiras apreendidas, conforme oficio datado de Data da Sessão: 21/09/2026 02/07/2024, delibera-se pela doação da madeira apreendida (3,96 m³ de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Erisma uncinatum - cedrinho) nos termos do Artigo 105 da Resolução Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. SIMA 05/2021. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260826003887-1 Multa simples: Manter; Datada Infração: 01/09/2026 Houve conciliação. Autuado: EDMILSON JOSE FREITAS Valor consolidado da multa: R$ 50,00 CPF: 046.417.836-32 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 21/09/2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão sobre as sanções administrativas: Estadual 64.456/2019. A ave ficou apreendida ficando depositada com a Multa simples: Manter; autuada até sua destinação legal, devido à ausência de local apropriado Houve conciliação. para destinação. Outrossim, o autuado foi orientado que não poderá Valor consolidado da multa: R$ 200,00 vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros apreendidos. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Auto de infração Ambiental: 20260814004921-2 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Datada Infração: 28/08/2026 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Autuado: SIRLENE MARQUES AGRIAO direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do CPF: 117.398.528-00 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 21/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260819010499-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 02/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: ANTONIO NUNES PAES DE MELLO Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 108.140.008-00 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 25/09/2026 Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão sobre as sanções administrativas: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Multa simples: Manter; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Houve conciliação. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00 Estadual 64.456/2019. A ave ficou apreendida ficando depositada com a Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de autuada até sua destinação legal, devido à ausência de local apropriado recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente para destinação. Outrossim, o autuado foi orientado que não poderá data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros apreendidos. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Auto de infração Ambiental: 20260806005696-1 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Em virtude de problemas na Datada Infração: 10/08/2026 emissão das guias no SIGAM, os boletos serão enviados pelos Correios ao Autuado: WILSON SOARES CORREA endereço indicado pelo interessado na Ata de Atendimento Ambiental. CPF: 104.231.958-83 Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Data da Sessão: 22/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260831004160-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 31/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: ADAO DE BRITO GOMES Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 078.632.918-10 Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 22/09/2026 Destruição ou inutilização do produto: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00 Apreensão de bens e animais: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Multa simples: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação Houve conciliação. de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Valor consolidado da multa: R$ 50,00 nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer e poderá ser apresentada digitalmente em administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. DUVIDAS ENTRAR Estadual 64.456/2019. A ave ficou apreendida ficando depositada com o EM CONTATO 18-3607-0550 autuado até sua destinação legal, devido à ausência de local apropriado Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb para destinação. Outrossim, o autuado foi orientado que não poderá Auto de infração Ambiental: 20260818003769-1 vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros apreendidos Datada Infração: 20/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Autuado: IRENILDA GONÇALVES RAMOS Auto de infração Ambiental: 20260825003201-1 CPF: 002.829.426-29 Datada Infração: 27/08/2026 Data da Sessão: 21/09/2026 Autuado: VALMIR JOSE DA SILVA
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
CPF: 399.646.118-62
Data da Sessão: 23/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Considerando o fato do bem apreendido não ter sido objeto de apreensão anterior, há possibilidade de devolução do bem apreendido lícito nos termos do Artigo 104 da Resolução SIMA 05/2021. A motosserra pertence a empresa RT Olaria (CNPJ 57654721-000132). A restituição da motosserra fica condicionada a apresentação de Licença de Porte e Uso - LPU emitida pelo IBAMA. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260905008651-1
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 500,00 Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260821003660-1 Datada Infração: 25/08/2026
Autuado: GUARAMESAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CPF: 15.485.961/0001-00 Data da Sessão: 23/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Datada Infração: 05/09/2026
Autuado: LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA PINOTTO CPF: 234.020.488-76
Data da Sessão: 23/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
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