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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 54

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260803006583-1 Datada Infração: 23/08/2026 Autuado: ADEMIR JOSE DA SILVA CPF: 076.385.058-67 Data da Sessão: 21/09/2026

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 250,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260907010866-1 Datada Infração: 07/09/2026

Autuado: REGINALDO APARECIDO COUVO CPF: 050.152.476-21

Data da Sessão: 24/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.940,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Auto de infração Ambiental: 20260911002820-1 Datada Infração: 11/09/2026 Autuado: REGINALDO ANTONIO GOMES CPF: 184.575.528-64 Data da Sessão: 22/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503480 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Neste ato, retifica-se o campo 22 do AIA 'Bairro' onde se lê "Sem Bairro" leia-se "Vale do Sol" e o campo 23 do AIA 'Município' onde se lê "Não informado" leia-se "Mirassol". Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260803006583-2 Datada Infração: 23/08/2026 Autuado: ADEMIR JOSE DA SILVA CPF: 076.385.058-67 Data da Sessão: 21/09/2026

COMUNICADO Nº 16025, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260404010523-2 Datada Infração: 05/04/2026 Autuado: ANGELO GARCIA FILHO

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

CPF: 743.541.246-53

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260901009046-1 Datada Infração: 12/09/2026 Autuado: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS CPF: 259.210.228-02

Data da Sessão: 30/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 624,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 91,00

Data da Sessão: 23/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 350,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Valor consolidado da multa: R$ 350,00 4503481 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260416006672-1 Datada Infração: 13/06/2026 Autuado: RUMO MALHA PAULISTA S.A CPF: 02.502.844/0001-66 Data da Sessão: 02/10/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 5.999,60 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260711013902-2 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: WELITOM VITOR MAURICIO DA SILVA CPF: 507.883.418-47

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Neste ato, retifica-se o campo 22 do AIA 'Bairro' onde se lê "Sem Bairro" leia-se "Vale do Sol" e o campo 23 do AIA 'Município' onde se lê "Não informado" leia-se "Mirassol". Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260803006583-3 Datada Infração: 23/08/2026 Autuado: ADEMIR JOSE DA SILVA CPF: 076.385.058-67 Data da Sessão: 21/09/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260830019017-1 Datada Infração: 05/09/2026 Autuado: RAIMUNDO NONATO SILVA FERREIRA FILHO CPF: 847.059.572-53

Data da Sessão: 22/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 62,50

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260908000205-1 Datada Infração: 08/09/2026 Autuado: RAFAEL FERRO MIOTTO CPF: 318.816.498-06

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 08/09/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação Autuado: RAFAEL FERRO MIOTTO de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA CPF: 318.816.498-06 nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Data da Sessão: 24/09/2026 endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Neste ato, retificaAdvertência: Manter; se o campo 22 do AIA 'Bairro' onde se lê "Sem Bairro" leia-se "Vale do Sol" Apreensão de bens e animais: Manter; e o campo 23 do AIA 'Município' onde se lê "Não informado" leia-se Houve conciliação. "Mirassol". Valor consolidado da multa: R$ 2.100,00 Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Auto de infração Ambiental: 20260827007918-1 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Datada Infração: 28/08/2026 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Autuado: JOAO BATISTA DA SILVA Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao CPF: 133.483.598-56 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Data da Sessão: 22/09/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260908000205-2 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 08/09/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: THIAGO HENRIQUE BELLEI DOS SANTOS Multa simples: Manter; CPF: 337.136.058-07 Houve conciliação. Data da Sessão: 24/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 150,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Decisão sobre as sanções administrativas: conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Advertência: Anular; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Apreensão de bens e animais: Manter; Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260830026191-1 Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Datada Infração: 01/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Autuado: ELINALDO AMARO SANTOS recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente CPF: 069.813.615-23 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Data da Sessão: 22/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 900,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260711013902-1 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: DANIEL AUGUSTO RIBEIRO CPF: 296.819.978-16 Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00

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