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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 53

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Datada Infração: 11/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 481.371.039-53 Autuado: ADEMIR JOSE JULIO Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 24/09/2026 CPF: 070.046.848-06 Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 28/09/2026 Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 1.382,40 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Houve conciliação. Demolição de obra: Manter; data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Não houve conciliação. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260914004575-2 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do decisão acima. Datada Infração: 14/09/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 105,00 Autuado: KATIA CRISTINA DOS SANTOS Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 654.581.415-04 Auto de infração Ambiental: 20260813008241-1 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 01/10/2026 Datada Infração: 13/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: FRANCISCO MARTINS REPIZO identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 327.529.978-68 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 21/09/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260909006508-1 Valor consolidado da multa: R$ 1.245,60 Advertência: Manter; Datada Infração: 09/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Houve conciliação. Autuado: THAMARA RAQUEL DE ARAUJO CORREIA recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos CPF: 442.756.998-66 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Data da Sessão: 28/09/2026 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no ambiental. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Neste ato, retifica-se o Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos campo 21 do AIA 'Número' onde se lê "1" leia-se "s/n", o campo 22 do AIA Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260914004573-1 'Bairro' onde se lê "Sem Bairro" leia-se "Rural" e o campo 23 do AIA Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 16/09/2026 'Município' onde se lê "Não informado" leia-se "Tanabi". Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Autuado: ARNALDO FRAN€A BEZERRA Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; CPF: 121.273.838-18 Auto de infração Ambiental: 20260814001692-1 Não houve conciliação. Data da Sessão: 30/09/2026 Datada Infração: 14/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: REGINALDO ANTONIO GOMES publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 184.575.528-64 Valor consolidado da multa: R$ 126,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 22/09/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 1.080,00 Multa simples: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.// Cabe destacar, que os materias/ instrumentos aprrendidos estão descriminados no Bo/Pamb n° 09092026006508( processo semil 028233/2026-87) Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260915004604-1 Datada Infração: 15/09/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Auto de infração Ambiental: 20260821005166-1 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: LUIZ VALDECIR TOSCHI CPF: 092.661.458-40

Autuado: ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA BARBOSA CPF: 280.517.448-88

Data da Sessão: 01/10/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Data da Sessão: 22/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

COMUNICADO Nº 16006, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Auto de infração Ambiental: 20260724008408-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: ANTÔNIO CARLOS MARTINS GARCIA CPF: 018.648.488-71

Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 60,00

Data da Sessão: 21/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260826004716-1 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: SEBASTIAO GARCIA DE ALMEIDA CPF: 098.187.848-20

Valor consolidado da multa: R$ 120,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503471

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva

Data da Sessão: 22/09/2026

Auto de infração Ambiental: 20260914004616-1 Datada Infração: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Autuado: EDVANE MARIA DE JESUS DOS SANTOS CPF: 303.925.118-00

Data da Sessão: 30/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Valor consolidado da multa: R$ 424,00

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Auto de infração Ambiental: 20260803005500-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: ANDRE LUIZ MANFRIN CPF: 080.770.038-00 Data da Sessão: 21/09/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.644,80

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 13.968,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503496 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260815007379-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: SEBASTIAO JOSE MENDES

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260826004716-2 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: CLAUDECIR BARBOSA DE OLIVEIRA CPF: 004.699.858-60 Data da Sessão: 22/09/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260914004575-1 Datada Infração: 16/09/2026 Autuado: KATIA CRISTINA DOS SANTOS CPF: 654.581.415-04 Data da Sessão: 01/10/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 424,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração

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