DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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52/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Diante do exposto, solicito à Administração a suspensão do SISPASS, vinculado ao CTF nº 242192, em razão do falecimento do Sr. Francisco Alves Neto, CPF nº 428.908.109-68, conforme constatado e formalizado por meio do Termonº 260033.
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
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Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
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Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
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publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260804008009-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: ELETRONET S/A CPF: 395.717.578-02 Data da Sessão: 21/09/2026
Auto de infração Ambiental: 20260813007392-1
Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: JOSE SEVERINO DE SOUZA CPF: 050.151.438-42
Data da Sessão: 22/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260813008060-1 Datada Infração: 14/08/2026
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A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento
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ambiental.
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Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Autuado: ARNALDO FERREIRA DA SILVA
CPF: 499.137.004-34
Data da Sessão: 22/09/2026
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.//mportante destacar, onde se lê no nome do autuado "ELETRONET S/A" deve -ler corretamente LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO, portador do CPF n°395.717.578-02,conforme documentação anexada ao processo SEMIL.025652/2026-98//
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 28.800,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém
Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260804008593-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: GLORIA RIBEIRO CAMPOS CPF: 271.173.588-58 Data da Sessão: 21/09/2026
Auto de infração Ambiental: 20260807010187-1 Datada Infração: 11/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em função de atenuantes; Não houve conciliação.
Autuado: Paulo De Jesus Santos CPF: 333.873.518-95
Data da Sessão: 25/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Atendimento suspenso.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 360,00
Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de orientações do Gestor da Unidade de Conservação com vistas às medidas a serem propostas para uma possível conciliação//// atendimento ambiental suspenso conforme preconiza o GPAF: “-1.2.2.14.3.1. Para infrações ocorridas em Unidade de Conservação – UC de Proteção Integral, caso não conste nos autos a definição das medidas para reparação do dano ambiental causado pelo gestor da unidade, deve-se suspender a sessão e seguir os procedimentos descritos no item 1.2.3.3.3.” Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260813009039-1 Auto de infração Ambiental: 20260909003815-1 Datada Infração: 17/08/2026 Datada Infração: 09/09/2026 Autuado: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Autuado: JOSE NUNES BESERRA FILHO CPF: 499.137.004-34 CPF: 284.638.463-00 Data da Sessão: 22/09/2026 Data da Sessão: 25/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Demolição de obra: Manter; Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes ; Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00 Não houve conciliação. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a decisão acima. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Não houve concordância com os termos propostos. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Auto de infração Ambiental: 20260813004042-1 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Datada Infração: 13/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autuado: MARIA ELI GUALBERTO DA SILVA digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 103.562.638-19 Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Data da Sessão: 22/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260901007844-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 08/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: luciano henrique de Almeida Barros Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 374.253.798-99 Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 21/09/2026 Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260813006132-1
Datada Infração: 13/08/2026
Autuado: JOSE PEREIRA DA SILVA
CPF: 644.508.569-53
Data da Sessão: 22/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO Nº 16042, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém
Auto de infração Ambiental: 20260804008009-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO CPF: 395.717.578-02
Data da Sessão: 30/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 135,00 Observações: Em substituição da ATA n°705516// O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260804008593-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: GLORIA RIBEIRO CAMPOS CPF: 271.173.588-58 Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 360,00 Observações: Em substituição a ata n°705513. //O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260903004449-1 Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: MANOEL CLAUDINO DA SILVA CPF: 052.601.008-83
Data da Sessão: 01/10/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260911003372-1
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