DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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63/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos decisão acima. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Valor consolidado da multa: R$ 504,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Observações: Não houve concordância com os termos propostos. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Auto de infração Ambiental: 20260912010418-1 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Datada Infração: 12/09/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autuado: ADENILSON APARECIDO DE MORAES digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 138.125.238-92 Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 01/10/2026 Auto de infração Ambiental: 20260828009196-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 05/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: AUTOR DESCONHECIDO Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: Não Informado Advertência: Manter; Data da Sessão: 29/09/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Destruição ou inutilização do produto: Aplicar; ambiental. Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Decisão sobre as sanções administrativas: esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Demolição de obra: Manter; referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Multa simples: Manter; será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Não houve conciliação.
Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2
Cia
Auto de infração Ambiental: 20260716004609-2 Datada Infração: 15/09/2026 Autuado: LUCIANO PEDRO SOBRINHO CPF: 045.039.908-70 Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Decisão sobre as sanções administrativas: AIA Anulado. esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Demolição de obra: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 400,00 referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Multa simples: Manter; devido à constatação da improcedência da infração/autuação. será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Cia Decreto Estadual 64.456/2019. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260716004609-3 Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Datada Infração: 15/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260912010418-2 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Autuado: LUCIANO PEDRO SOBRINHO Datada Infração: 12/09/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento CPF: 045.039.908-70 Autuado: RAFAEL SANTIAGO Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Data da Sessão: 30/09/2026 CPF: 433.196.288-10 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 01/10/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Apreensão de bens e animais: Manter; Advertência: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo Houve conciliação. Houve conciliação. SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Auto de infração Ambiental: 20260904002909-1 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Datada Infração: 10/09/2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Autuado: ZAMORA PISOS EM MADEIRAS E COMERCIO LTDA data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental CPF: 12.434.926/0001-74 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Data da Sessão: 01/10/2026 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decreto Estadual 64.456/2019. O PETRECHO DE PESCA EM POSSE DO ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 INFRATOR FOI APREENDIDO NO AIA Nº 20260912010418-1, QUE SERÁ Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Cia DESTRUIDO. Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260716004609-4 Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Multa simples: Anular; Datada Infração: 15/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260916004938-1 AIA Anulado. Autuado: LUCIANO PEDRO SOBRINHO Datada Infração: 16/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 045.039.908-70 Autuado: LUIZ HENRIQUE VASQUES publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 30/09/2026 CPF: 015.284.658-14 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 28/09/2026 devido à constatação de vício administrativo insanável, conforme descrito Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. no BOA nº 04092026002909. Após publicação da decisão resultante do Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Multa simples: Anular; Decisão sobre as sanções administrativas: será arquivado. AIA Anulado. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00 Multa simples: Manter; SEMIPRESENCIAL Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260904002909-2 devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Valor consolidado da multa: R$ 443,30 Datada Infração: 20/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: ZAMORA PISOS EM MADEIRAS E COMERCIO LTDA Auto de infração Ambiental: 20260828009711-1 4505643 CPF: 12.434.926/0001-74 Datada Infração: 15/09/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Data da Sessão: 01/10/2026 Autuado: DANIEL BARCELOS emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 413.591.168-42 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 30/09/2026 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Multa simples: Anular; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, AIA Anulado. Decisão sobre as sanções administrativas: conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira devido à constatação de vício administrativo insanável, conforme descrito Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260206012031-1 no BOA nº 04092026002909, sendo lavrado novo AIA em substituição com Houve conciliação. Datada Infração: 02/09/2026 as devidas correções. O Atendimento do novo auto será agendado para Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Autuado: JOICE SILVA DE AQUINO data oportuna. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de CPF: 457.936.788-08 Ambiental no DOE, o presente AIA poderá ser arquivado. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Data da Sessão: 02/10/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260909003632-1 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 13/09/2026 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: ALEX DE OLIVEIRA Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 440.459.858-08 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Multa simples: Manter; Data da Sessão: 30/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260929003224-1 Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 29/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: CHRISTOPHER DOS SANTOS sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 555.477.798-81 decisão acima. Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 01/10/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. virtude da constatação de atenuantes.; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Apreensão de bens e animais: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Mantém-se Houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada a apreensão e a destinação do animal, nos termos delineados no Valor consolidado da multa: R$ 200,00 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. BOPAmb e respectivos anexos. A conciliação ambiental implica na Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Auto de infração Ambiental: 20260912008870-1 § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Datada Infração: 12/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Autuado: MARCELO DA SILVA BRITO Cia direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do CPF: 333.336.148-55 Auto de infração Ambiental: 20260716004609-1 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.Ficam corrigidos os campo 10.( Data da Sessão: 02/10/2026 Datada Infração: 15/09/2026 12090803) , nesta data do atendiemnto ambiental sua genitiora Adriana A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: LUCIANO PEDRO SOBRINHO Natalina dos Santos acompanhou o autuado por ser tratar de menor de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 045.039.908-70 idade Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 30/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260607012687-1 Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 12/06/2026 Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: ANTONIO MARCOS GAMA PENIDO Multa simples: Manter; CPF: 254.511.398-06
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2
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