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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 64

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Data da Sessão: 30/07/2026

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260602008133-1 Datada Infração: 25/06/2026 Autuado: JOSE BENEDITO NETO CPF: 646.133.994-91

Datada Infração: 09/06/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Autuado: Alberto Guimarães Aguirre Zurcher emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues CPF: 035.096.848-93 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Data da Sessão: 31/07/2026 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Decisão sobre as sanções administrativas: conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Multa simples: Anular; Auto de infração Ambiental: 20260602008133-1 AIA Anulado. Datada Infração: 25/06/2026 Valor consolidado da multa: R$ 283,77 Autuado: JOSE BENEDITO NETO Observações: Auto de Infração Ambiental anulado em função da CPF: 646.133.994-91 verificação da lavratura de outro AIA em nome da empresa proprietária Data da Sessão: 28/08/2026 legal da área, pelo mesmo dano ambiental praticado (AIA A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento 20260603008865-2). Assim sendo, entende-se que a infração ambiental ambiental. constatada deverá ser tratada no âmbito do processo autuado em nome Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. da empresa. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260324011279-2 Não houve conciliação. Datada Infração: 08/06/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: PAULO RAMOS DA CRUZ publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 901.289.905-20 Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 Data da Sessão: 01/10/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.360,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260602008133-2 Datada Infração: 25/06/2026 Autuado: BENEDITO DE MORAES NETO CPF: 647.568.238-15 Data da Sessão: 28/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260324011279-1 Datada Infração: 08/06/2026 Autuado: PAULO RAMOS DA CRUZ CPF: 901.289.905-20 Data da Sessão: 01/10/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: PAULO RAMOS DA CRUZ Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 901.289.905-20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 01/10/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Não houve conciliação. ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 600,00 Multa simples: Alterar Valor para R$ 5.550,00; Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260623009816-1 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 26/06/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: ALEXSANDRO MOURA DA SILVA identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 11.100,00 CPF: 039.760.629-01 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Data da Sessão: 30/07/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260603008865-2 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 13/06/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: AGAZ INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e poderá ser apresentada digitalmente em Não houve conciliação. CPF: 15.546.652/0001-01 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 31/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260527010485-2 Valor consolidado da multa: R$ 1.968,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 25/06/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: CASSIA GOMES DO NASCIMENTO dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 422.215.178-57 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; Data da Sessão: 01/10/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 315,00 Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260623010878-1 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Valor consolidado da multa: R$ 242,00 Datada Infração: 26/06/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: ANDREW FERREIRA MARTINS identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais 4507031 CPF: 119.672.876-35 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Data da Sessão: 30/07/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260603008773-1 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 09/06/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: Alberto Guimarães Aguirre Zurcher conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; CPF: 035.096.848-93 Registra-se que a Polícia Ambiental foi representada neste ato por Não houve conciliação. Data da Sessão: 31/07/2026 Antônio Eduardo Lopes Vieira RE 144837 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260527010485-1 Valor consolidado da multa: R$ 1.104,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 25/06/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Autuado: CASSIA GOMES DO NASCIMENTO dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Anular; CPF: 422.215.178-57 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a AIA Anulado. Data da Sessão: 01/10/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 540,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: Auto de Infração Ambiental anulado em função da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) verificação da lavratura de outro AIA em nome da empresa proprietária Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em legal da área, pelo mesmo dano ambiental praticado (AIA Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. 20260603008773-2). Assim sendo, entende-se que a infração ambiental Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo constatada deverá ser tratada no âmbito do processo autuado em nome Houve conciliação. Andre da empresa. Valor consolidado da multa: R$ 450,00 Auto de infração Ambiental: 20260629010630-1 Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Datada Infração: 01/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260603008865-1 4507018 Autuado: JANDERSON UMBELINO DOS SANTOS

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