DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
67/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Data da Sessão: 29/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Processo originário do embargo SIMA 066077/2022-79 (AIA 20220819007061-1). Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260521009817-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: OURFARM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CPF: 46.550.752/0001-27 Data da Sessão: 02/10/2026
Autuado: ODAIR ROBERTO DA SILVEIRA CPF: 000.302.916-66 Data da Sessão: 02/10/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 decisão acima. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 264,00 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais e poderá ser apresentada digitalmente em elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20260618004113-1 Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 17/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260727009465-1 Autuado: BRAS MADEIRAS EIRELI ME Datada Infração: 31/07/2026 CPF: 31.436.621/0001-46 Autuado: Jeferson Lemes de Araujo
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em função de atenuante.; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 485,10
Autuado: Jeferson Lemes de Araujo CPF: 375.647.548-42
Data da Sessão: 02/10/2026
Data da Sessão: 02/10/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Em função de atenuantes e agravantes.;
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 12.387,60
Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Multa simples: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em função de atenuantes e dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Houve conciliação. agravantes.; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Valor consolidado da multa: R$ 12.387,60 Não houve conciliação. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer decisão acima. e poderá ser apresentada digitalmente em administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 800,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Estadual 64.456/2019. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260212004721-1 Auto de infração Ambiental: 20260618004113-2 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 01/08/2026 Datada Infração: 17/07/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: JOSUE SIQUEIRA DA SILVA Autuado: BRAS MADEIRAS EIRELI ME elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 079.413.028-37 CPF: 31.436.621/0001-46 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 02/10/2026 Data da Sessão: 02/10/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260727009370-1 Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 31/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Autuado: ELIAS FERREIRA DOS SANTOS Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. CPF: 342.472.758-01 Multa simples: Alterar Valor para Em função de atenuante(s).; Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Data da Sessão: 02/10/2026 Atendimento suspenso. esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 6.336,00 § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Multa simples: Alterar Valor para Em função de agravantes.; necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. O Atendimento Cia Não houve conciliação. Ambiental foi reagendado para 11/12/2026 as 10h00, a notificação ao Auto de infração Ambiental: 20251216009997-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta autuado deverá ser realizada via carta registrada. Datada Infração: 27/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Autuado: BALTAZAR GREGORIO RIBEIRO Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 Auto de infração Ambiental: 20260626006581-1 CPF: 695.352.218-68 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 06/08/2026 Data da Sessão: 29/09/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: CESAR AUGUSTO JUNQUEIRA DA CRUZ A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 890.390.417-68 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 28/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Multa simples: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Processo Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da originário do embargo: SEMIL.031625/2025-54 (AIA 20250908011504-1). Demolição de obra: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260806007422-1 Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 750,00 Datada Infração: 08/08/2026 Não houve conciliação. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Autuado: CESAR AUGUSTO JUNQUEIRA DA CRUZ Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da CPF: 890.390.417-68 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Data da Sessão: 28/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 84,00 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Demolição de obra: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Cia Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Auto de infração Ambiental: 20251216009997-2 Multa simples: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Datada Infração: 27/07/2026 Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: BALTAZAR GREGORIO RIBEIRO Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL CPF: 695.352.218-68 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260722006786-1 Data da Sessão: 29/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 Datada Infração: 09/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Autuado: MIQUEIAS DE ALMEIDA DE OLIVEIRA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento CPF: 345.688.868-64 Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Data da Sessão: 29/09/2026 Multa simples: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da e poderá ser apresentada digitalmente em Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 10.800,00 Auto de infração Ambiental: 20260724008203-1 Valor consolidado da multa: R$ 255,60 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 02/08/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: waldemar lima rodrigues da silva 4506203 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 911.631.961-34 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 02/10/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada ambiental. relativos ao TCRA deverão ser apresentados digitalmente no endereço digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Andre Multa simples: Manter; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20260724010472-1 Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 24/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260810005405-1
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