DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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68/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Datada Infração: 10/08/2026 (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, AIA. Quanto aos objetos relacionados à infração, o autuado declarou que Autuado: NAZARENO JONATAM COUTINHO DA SILVA qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que o freezer apreendido pertence ao outro autuado, Sr. Lucas, não CPF: 326.403.338-01 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - reconhecendo a propriedade dos demais petrechos apreendidos. Os Data da Sessão: 30/09/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em demais petrechos, por serem objeto da infração, permaneceram A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. depositados na Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Decisão sobre as sanções administrativas: Guarulhos Auto de infração Ambiental: 20260714003130-2 Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20250912006313-1 Datada Infração: 25/07/2026 Multa simples: Manter; Datada Infração: 02/08/2026 Autuado: ALBERTO ZAFFARANI Houve conciliação. Autuado: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LUTFALLA S/A CPF: 003.186.378-71 Valor consolidado da multa: R$ 100,00 CPF: 60.836.699/0001-56 Data da Sessão: 28/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular; Auto de infração Ambiental: 20260717008978-1 Multa simples: Manter; AIA Anulado. Datada Infração: 05/08/2026 Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: PAULO HENRIQUE DE BRITO Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 184.961.578-06 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 24.920,00 Data da Sessão: 29/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 devido à constatação de vício administrativo insanável, mantendo-se o Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento embargo da área através do AIA n.º 20260714003130-1. Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Apreensão de bens e animais: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Auto de infração Ambiental: 20260714003130-4 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 25/07/2026 Multa simples: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: ALBERTO ZAFFARANI Demolição de obra: Aplicar; e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 003.186.378-71 Houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 28/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 2.650,00 Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Guarulhos ambiental. 4506115 Auto de infração Ambiental: 20250912006313-2 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Datada Infração: 02/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Autuado: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LUTFALLA S/A Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos CPF: 60.836.699/0001-56 Multa simples: Anular; relativos ao TCRA deverão ser apresentados digitalmente no endereço Data da Sessão: 30/09/2026 AIA Anulado. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 34.600,00 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Auto de infração Ambiental: 20260717008978-2 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; devido à constatação de vício administrativo insanável, mantendo-se o Datada Infração: 05/08/2026 Multa simples: Manter; embargo da área através do AIA n.º 20260714003130-3. Autuado: PAULO HENRIQUE DE BRITO Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira CPF: 184.961.578-06 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20260714003130-6 Data da Sessão: 29/09/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 25/07/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 530,00 Autuado: ALBERTO ZAFFARANI Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 CPF: 003.186.378-71 Decisão sobre as sanções administrativas: dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Data da Sessão: 28/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Multa simples: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação ambiental. Demolição de obra: Aplicar; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da e poderá ser apresentada digitalmente em Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Anular; decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 7.560,00 Guarulhos Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Auto de infração Ambiental: 20250912006313-3 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do Datada Infração: 02/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 45.700,00 valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Autuado: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LUTFALLA S/A Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais CPF: 60.836.699/0001-56 devido à constatação de vício administrativo insanável, mantendo-se o elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Data da Sessão: 30/09/2026 embargo da área através do AIA n.º 20260714003130-5. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260714003130-7 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 25/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260717008978-3 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO Datada Infração: 05/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 223.258.258-25 Autuado: PAULO HENRIQUE DE BRITO Multa simples: Manter; Data da Sessão: 28/09/2026 CPF: 184.961.578-06 Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 29/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 140,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Não houve conciliação. Multa simples: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Houve conciliação. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Valor consolidado da multa: R$ 1.470,00 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as decisão acima. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Valor consolidado da multa: R$ 48.000,00 4506126 e poderá ser apresentada digitalmente em Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Auto de infração Ambiental: 20260804007350-3 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais relativos ao TCRA deverão ser apresentados digitalmente no endereço Datada Infração: 11/08/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Autuado: RONNIE ZAMBATE DE ANDRADE documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, CPF: 395.018.278-01 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 04/08/2026 autuado alega não ser proprietário da área, porém não apresentou Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. nbehum documento a respeito. Auto de infração Ambiental: 20260723004394-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Datada Infração: 05/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260714003130-8 Autuado: GEORGINA APARECIDA DOS SANTOS Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 25/07/2026 CPF: 123.112.158-09 Multa simples: Manter; Autuado: ALBERTO ZAFFARANI Data da Sessão: 30/09/2026 Não houve conciliação. CPF: 003.186.378-71 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 02/10/2026 ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. decisão acima. ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 59.010,00 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Foi Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; informado ao autuado o prazo de 20 (vinte) dias para interposição de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Não houve conciliação. defesa, ficando suspenso o recolhimento do valor da multa até a análise Multa simples: Anular; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta da defesa apresentada. Esclareceu-se que a defesa deverá conter a AIA Anulado. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. identificação do Auto de Infração Ambiental, a qualificação e o endereço Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Valor consolidado da multa: R$ 300,00 do autuado, a exposição dos fatos e os demais elementos que publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor fundamentem suas alegações, acompanhada de cópias simples dos Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. documentos pertinentes, nos termos do artigo 16 do Decreto Estadual nº devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples 64.456/2019, podendo ser apresentada de forma digital por meio do Portal no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente
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