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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 69

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o Multa simples: Manter; presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Pamb Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260714003130-9 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 25/07/2026 decisão acima. Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO Valor consolidado da multa: R$ 47.040,00 CPF: 223.258.258-25 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 28/09/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Multa simples: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260714003130-14 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 25/07/2026 decisão acima. Autuado: ALBERTO ZAFFARANI Valor consolidado da multa: R$ 72.240,00 CPF: 003.186.378-71 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 02/10/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.A Multa simples: Anular; defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do AIA Anulado. autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. apresentada digitalmente em Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente Auto de infração Ambiental: 20260714003130-10 em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após Datada Infração: 25/07/2026 publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o Autuado: ALBERTO ZAFFARANI presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. CPF: 003.186.378-71 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 02/10/2026 Auto de infração Ambiental: 20260801008347-1 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 06/08/2026 ambiental. Autuado: EDVON ROBERTO PEREIRA CARVALHO Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. CPF: 895.140.254-15 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 30/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Anular; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. AIA Anulado. Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Apreensão de bens e animais: Manter; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Multa simples: Manter; Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Não houve conciliação. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após decisão acima. publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o Valor consolidado da multa: R$ 621.000,00 presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260714003130-11 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 25/07/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 223.258.258-25 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 28/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260801009298-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 10/08/2026 Multa simples: Manter; Autuado: JORGE DE SANTIS Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 435.074.928-49

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260801009298-5 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: MARCOS AURÉLIO CAMPOS FAZANO CPF: 944.479.938-72 Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 345.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260808012380-1 Datada Infração: 08/08/2026 Autuado: ALEXANDRE LEANDRO REIS CPF: 266.046.878-80 Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260807006120-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: ANDREA SOARES PINHEIRO DA SILVA CPF: 181.630.528-64

Data da Sessão: 29/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.520,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260812007329-1 Datada Infração: 15/08/2026 Autuado: ANTONNIO ESTEVAM DE RAMOS CPF: 063.819.228-50

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 13.800,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260714003130-12 Datada Infração: 25/07/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 276.000,00

Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 750,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260801009298-4 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: NEILSON SANTOS DA SILVA CPF: 643.686.535-72 Data da Sessão: 16/09/2026

Autuado: ALBERTO ZAFFARANI CPF: 003.186.378-71

Data da Sessão: 02/10/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, deverá entregar as aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260714003130-13 Datada Infração: 25/07/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260810009748-1 Datada Infração: 14/08/2026 Autuado: JCB AGROPECUÁRIA CPF: 29.731.649/0004-07

Data da Sessão: 29/09/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 276.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO CPF: 223.258.258-25 Data da Sessão: 28/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 211.896,00

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