DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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70/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
70/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Anular; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a AIA Anulado. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as devido à constatação de vício administrativo insanável. Trata-se de e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) mesma área referente ao AIA nº 20260810010012-2, onde será alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em acompanhada a reparação do dano causado e identificação do atual e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. responsável pela área/infração. Após publicação da decisão resultante do http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Santo André será arquivado. Auto de infração Ambiental: 20260820005617-2 Auto de infração Ambiental: 20260619001090-1 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Datada Infração: 22/08/2026 Datada Infração: 19/06/2026 Auto de infração Ambiental: 20260803009902-1 Autuado: VILMA SOUZA DE JESUS Autuado: MANASSES PINTO ESPERIDIAO JUNIOR Datada Infração: 21/08/2026 CPF: 187.477.418-80 CPF: 163.075.668-76 Autuado: VALDIR GONCALVES Data da Sessão: 01/10/2026 Data da Sessão: 30/09/2026 CPF: 190.902.928-96 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Data da Sessão: 28/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para De R$ 2.100,00 para R$ 4.200,00; Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Alterar Animais para DEVOLVIDOS AO Demolição de obra: Aplicar; Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; HABITAT NATURAL; Não houve conciliação. Não houve conciliação. Destruição ou inutilização do produto: Aplicar; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Houve conciliação. decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.200,00 Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Valor consolidado da multa: R$ 2.520,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Observações: Não houve concordância com os termos propostos. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Estadual 64.456/2019. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada e poderá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260803009902-2 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 21/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Autuado: VALDIR GONCALVES Auto de infração Ambiental: 20260820005617-3 Auto de infração Ambiental: 20260731003740-1 CPF: 190.902.928-96 Datada Infração: 22/08/2026 Datada Infração: 11/08/2026 Data da Sessão: 28/09/2026 Autuado: CLEBERSON LOPES OLIVEIRA Autuado: NEIRE APARECIDA MENDONCA DE SOUZA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 340.991.858-26 CPF: 330.085.118-13 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 01/10/2026 Data da Sessão: 01/10/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para ALÇAPÃO ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. DESTRUÍDO; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Multa simples: Alterar Valor para De R$ 700,00 para R$ 1.400,00; Não houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Demolição de obra: Aplicar; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Não houve conciliação. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta decisão acima. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 495,00 Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 1.260,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260803009902-3 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 21/08/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: VALDIR GONCALVES avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 190.902.928-96 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 28/09/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e deverá ser apresentada digitalmente em Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20260810010012-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 21/08/2026 Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260820005617-4 Autuado: SEIJIRO MURANAKA Houve conciliação. Datada Infração: 22/08/2026 CPF: 070.177.908-04 Valor consolidado da multa: R$ 440,00 Autuado: CLECIO WALDEMAR RODRIGUES
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260803009902-3 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 21/08/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: VALDIR GONCALVES elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 190.902.928-96 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 28/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260810010012-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 21/08/2026 Multa simples: Manter; Autuado: SEIJIRO MURANAKA Houve conciliação. CPF: 070.177.908-04 Valor consolidado da multa: R$ 440,00 Data da Sessão: 29/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer apresentação de informações complementares. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão sobre as sanções administrativas: Estadual 64.456/2019.
Autuado: CLECIO WALDEMAR RODRIGUES CPF: 306.247.058-54
Data da Sessão: 01/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo solicitadas informações adicionais para a posterior lavratura de novo AIA em substituição. Os dados informados do possível responsável atual da área: Mont Fort Administração de Bens Próprios LTDA, CNPJ nº 05.804.118/000196. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260810010012-2 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: SEIJIRO MURANAKA CPF: 070.177.908-04 Data da Sessão: 29/09/2026
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para De R$ 560,00 para R$ 1.120,00; Demolição de obra: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 224,00
Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260813010168-1 Datada Infração: 21/08/2026
Autuado: GUSTAVO GOMES DE MELO
CPF: 573.662.658-61
Data da Sessão: 29/09/2026
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4506968
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA deverão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Valor consolidado da multa: R$ 120,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4506233
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA deverão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260820005617-1 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: ADENICIO DE OLIVEIRA CPF: 921.037.668-49 Data da Sessão: 01/10/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260820005617-7 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA CPF: 898.574.534-49
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Data da Sessão: 01/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para De R$ 100,00 para R$ 200,00; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo solicitadas informações adicionais para a posterior lavratura de novo AIA em substituição. Os dados informados do possível responsável atual da área: Mont Fort Administração de Bens Próprios LTDA, CNPJ nº 05.804.118/000196. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260810010012-3 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: SEIJIRO MURANAKA CPF: 070.177.908-04 Data da Sessão: 29/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para De R$ 700,00 para R$ 1.400,00 ; Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.260,00
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 120,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL
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