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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 78

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

CPF: 433.074.978-55 Valor consolidado da multa: R$ 97.200,00 Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 25/06/2026 Observações: AIa mantido para aplicação das penalidades de Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor devido a aplicação de A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento embargo da área e multa, ainda que não haja neste momento autor atenuantes; ambiental. conhecido. Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260606013420-1 Valor consolidado da multa: R$ 3.032,40 Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuante; Datada Infração: 06/06/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Não houve conciliação. Autuado: ADRIANO FERREIRA DE MAGALHAES recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 341.485.098-20 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 12/08/2026 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 1.720,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Estadual 64.456/2019. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260803005249-1 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 21/08/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Multa simples: Manter; Autuado: SAVIO E STEFANELLI MADEIRAS LTDA - ME e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. CPF: 07.087.048/0001-28 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 22/09/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 30.000,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260420007564-1 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor devido a aplicação de Datada Infração: 22/05/2026 Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente atenuantes; Autuado: Paulo Del Porto Negraes Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, Houve conciliação. CPF: 558.308.628-91 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Valor consolidado da multa: R$ 894,03 Data da Sessão: 11/06/2026 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão sobre as sanções administrativas: DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Estadual 64.456/2019. Em caso de dúvidas enviar email para: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; [email protected]

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 117,00

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260815006331-2 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: TOZELI JOÃO PASCHOAL CPF: 694.725.728-04

COMUNICADO Nº 16008, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260622005150-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: GUILHERME DA SILVA LOPES CPF: 394.433.168-03

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Data da Sessão: 24/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260622005150-1 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 30/07/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: GUILHERME DA SILVA LOPES e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuantes.; CPF: 394.433.168-03 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 21/09/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 110,40 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Auto de infração Ambiental: 20260423004730-1 Decisão sobre as sanções administrativas: 4504664 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 15/05/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Autuado: ANDERSON DA CRUZ DA SILVA Multa simples: Manter; emissão do boleto bancário para pagamento da multa, o qual será CPF: 399.001.738-13 Houve conciliação. enviado por e-mail à representante do autuado. Relatórios de Valor consolidado da multa: R$ 6.944,00 Data da Sessão: 26/06/2026 acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: apresentados digitalmente no endereço *** 4503595 ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . A conciliação Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Decisão sobre as sanções administrativas: conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260815006331-3 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Não houve conciliação. Datada Infração: 21/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado: WASHINGTON MARCIANO DA SILVA publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 410.835.858-94 Esta ata de atendimento substitui a ata 704242 de 27/08/2026. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Data da Sessão: 24/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260812003129-1 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 12/08/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: SHIRLEY CASTRO RIBEIRO PETRIN avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuantes.; CPF: 041.754.019-11 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 25/09/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Houve conciliação. e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 55,20 Decisão da avaliação do auto: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Decisão sobre as sanções administrativas: 4504756 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260520003128-1 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuantes; Datada Infração: 20/05/2026 emissão boleto bancário para pagamento da multa, o qual foi entregue ao Autuado: EDVANDRO APARECIDO LANGE Atendimento suspenso. autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos CPF: 259.057.178-00 Valor consolidado da multa: R$ 1.680,00 ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço *** Data da Sessão: 12/07/2026 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão do http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . A conciliação surgimento de dúvidas após análise da escritura de venda e compra do A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, imóvel e de sua matrícula. ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Técnica de Bauru - Auto de infração Ambiental: 20260820007447-2 Decisão sobre as sanções administrativas: DvTR-6: Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Coralina, Bauru/SP, 17030Datada Infração: 24/08/2026 Multa simples: Manter; 743, [email protected], 14-3878-4093. Autuado: ROBERTO BARONE Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 CPF: 260.701.538-39 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20260825007164-1 Data da Sessão: 22/09/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 25/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Autuado: JOSE TENORIO DA SILVA Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 827.032.648-87 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 22/09/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor devido a aplicação de avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as atenuantes; Decisão sobre as sanções administrativas: Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Advertência: Aplicar; e poderá ser apresentada digitalmente em Houve conciliação. Multa simples: Anular; Valor consolidado da multa: R$ 400,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Auto de infração Ambiental: 20260522006318-1 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A 4503854 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Datada Infração: 22/05/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Autuado: AUTOR DESCONHECIDO administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA CPF: Não Informado Estadual 64.456/2019. PAra devolução da motosserra deverá providenciar poderão ser apresentados digitalmente no endereço Data da Sessão: 30/09/2026 a Licença de Porte e Uso junto ao IBAMA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260820007447-1 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 24/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Autuado: ROBERTO BARONE Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260827003004-1 CPF: 260.701.538-39 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 27/08/2026 Data da Sessão: 22/09/2026 Multa simples: Manter; Autuado: CLAUDINEI COELHO Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 145.798.348-60 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 24/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

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