Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 67

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

67/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000714-68.2025.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELY DE FATIMA ZORZI ORDINE CPF: 06XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006441865/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:51:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000320-44.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CRISTINA PETEAN GRASSI

CPF: 03XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006442250/11

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação para: a) RECONHECER o direito da parte autora à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI).”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:53:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000028-59.2026.8.26.0356, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCI LEONCIO DE SOUZA CPF: 11XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012242720/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:50:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000028-59.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

CPF: 15XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013235540/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de

valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:49:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002064-36.2025.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MATHEUS DUTRA DA SILVEIRA

CPF: 44XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 018196706/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva a partir da Lei Complementar nº 1.374/2022.b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, aplicando-se a taxa SELIC. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167,CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:50:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000576-84.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSIMAR BORGES PIRES

CPF: 28XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011652998/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:57:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000948-50.2025.8.26.0356, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULA ANDREA COLLI LIMA CPF: 25XXXXXX09 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012507131/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente - Decreto nº62.500/2017.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:54:50

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Concedendo, nos termos do Parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03, de 12 de novembro de 2015, Auxílio-Doença ao servidor, categoria O abaixo identificado:

A partir de 21/09/26, 04 dias à Pedro Henrique Santa Barbara Gomes , RG. 446XXX16/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-IQM, classificado na EE DR Álvaro Guião, município de Andradina/SP, Unidade Regional de Ensino de Andradina.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Concedendo, nos termos do Parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03, de 12 de novembro de 2015, Auxílio-Doença ao servidor, categoria O abaixo identificado: A partir de 22/09/26, 4 dias à Bruna Marcella Souza Maximo, 40XXX482-0/SP, Agente de Organização Escolar, classificado na EE Dr. “Álvaro Guião”, município de Andradina/SP, Unidade Regional de Ensino de Andradina.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Nº 01

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e

em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000096-12.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: LEDA APARECIDA MOTA

CPF: 072.xxx.xxx-81

Cargo/Função Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010410697/03

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao

seguinte:

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Civil, para: i) DETERMINAR a cessação dos descontos referentes à contribuição ao IAMSPE em relação ao segundo vínculo funcional (Reg. Sistema 10.410.697/03 - cargo mais recente), mantendo-se o desconto exclusivamente sobre o primeiro vínculo funcional (benefício no 80554283-01, anteriormente Reg. Sistema 10.410.697/01 - cargo mais antigo); e ii) CONDENAR o requerido a restituir os valores cobrados em duplicidade quanto ao segundo vínculo (Reg. Sistema 10.410.697/03), inclusive os valores descontados no curso desta ação até a efetiva cessação, e com os reflexos legais (130 salário, férias, 1/3 sobre férias), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. PUBLICAÇÃO Esta apostila será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto em lei.

Local: Apiaí, na data de assinatura digital

DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ-Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Ratificando para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue: OSVALDO APARECIDO DE GODOY, Professor de Educação Básica I, do SQC-II-QM, DI1, Certidão nº20443031/2026, CPF.122.XXX.XXX-16, CIN.122.XXX.XXX-16.

PORTARIA DA CHEFE DE DEAPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 007, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

EFETIVO EXERCÍCIO

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Apiaí, considerando, efetivo exercício, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, aos servidores que participaram da Formação Presencial conforme segue: FORMAÇÃO PRESENCIAL: Robótica – Por Dentro do Currículo DATA: 30 de setembro 2026 (quarta-feira) HORÁRIO: das 8h30 às 17h30

LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Apiaí Amauri Dias Pereira De Matos Junior, RG 40.196.391-3; Carmelina De Jesus Freitas, RG 60.230.754-5; Dorvalino Da Silva Rodrigues Júnior, RG 44.751.265-1; Edizane Daielly De Pontes Lima Rosa, RG 12.823.325-3; Estefani Aparecida De Lima Santana, RG 49.255.038-4; Gessica Almeida Conceiçao Machado, RG 40.249.363-1; Higor Bramantte Oliveira Turri Alves, RG 605495154; Jackline Alexsandra De Carvalho, RG 55.346.359-7; José Henrique de Carvalho, RG 43.886.159-0; José Roberto da Silva, RG 33.992.474-3; Lindalva da Rosa Oliveira, RG 27.517.022-6; Maicon Fernando Perucio, RG 45.611.060-4; Maria Luiza Oliveira Lima, RG 63.494.436-8; Mário Antonio Prestes de Lima, RG 56.225.632-5; Mônica Regina Pereira, RG 30716027; Nicolas Antonio de Oliveira, RG 45.937.578-7 Silvio Antunes Alexandre De Queiroz, RG 58.521.471-2; Teomara Jenifer de Oliveira, RG 46186425-3;

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 001, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da Fase URE, da Etapa I, da Categoria Sub-12, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada de 06-10-2026 a 09-10-2026, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as escolas participantes.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 002, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

RETIFICAÇÃO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).