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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 94

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

TURMA 1
ESCOLA PROFESSOR(A)
EE Prof Dorival Calazans Luz Fernanda Carla dos Santos Miranda
. Maria Edna Ribeiro Fernandes
EE Moacr Miranda Pinto Claudia Aparecida Andrade Monge Duran
y Helena Geralda Fogolin Caldereiro
EE Fernando Costa Gisele Cristian Bredariol Faria Gisele dos
Santos Ribeiro da Silva
João Pedro Fernandes Bergamaschi
EE Prof. Hugo Gambetti Maria de Fátima Ribeiro Penteado
EE Profa Jandira Nuno de
Moraes
Aparecida Renata Ponciano de C.
Alcantara
EE Jardim Dom Bosco Danielly Pereira Tavares de Souza
Priscila Ferreira Porfrio Sales
Maria Conceicao Biasetto Casarim
EE Profa Elzira Garbino
Pagani
Rosangela Aparecida Peres Martinel
Jussara Da Conceicao Pessoa De Oliveira
EE Prof. João Cândido Aline Ap da Silva Martão
Fernandes Filho Débora Morales Frare
EE José Belmiro da Rocha Sueli Rodrigues De Souza
Luciana Lopes de Lima
Sérgio Roberto Atanaz
EE Prof. José Egea Ana Angélica de Brito Lopes do Carmo
Rafaela Aparecida Ferraz
é i á Graziela B. Messias
EE Jos Pmenta de Pdua Marcia Cristina de Moura Silva
’ Telma Caroline de Jesus da Silva
EE Prof. Octacílio Santanna Marina Machado Buranelo
EE Prof. Orlando Donda Cristiane Bispo Mendes
Isabelle Mariane Pradela Cunha Carmona
h i Elaine Renata Borges Henrique
EE Pacoal Flamno Andreia Rodrigues Oliveira Pereira
EE Padre Eduardo Rebouças Alessandra Bonifacio Lima
de Carvalho Fernanda Larisse Moreira B Rodrigues
EE Profa Rosa Salles Leite Mayara Amanda Ferreira Toledo
Penteado Gilmara Herrero Gonçalves
Francilene Alves Conversani Barbosa
EE Valdomiro Silveira Graziela Aleixo
Maria Teresa Ferrari Parreira
EE Prof. Wolney Radighieri Andreia Sanchez Ricci Guimarães
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DA EE PROFESSOR SILVIO DE ALMEIDA, DE 05/10/2026

Concedendo, com fundamento no § 3º, artigo 60, Lei Federal nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3/2015, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, 3 (três) dias de Auxílio Doença no período de 30/09/2026 a 02/10/2026, à Lívia Maria dos Santos Amaral RG 64.251.957-2, Agente de Organização Escolar-Categoria O, da EE Professor Silvio de Almeida.

VISITA TÉCNICA - 2º SEMESTRE - 2º SÉRIE ENSINO MÉDIO TÉCNICO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO

Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Lins de 01/10/2026

Convocando, de acordo com a legislação vigente e pertinente, os Professores de Ensino Médio Profissionalizante da EE Prof. João Cândido Fernandes Filho, para na data mencionada acompanhar seus respectivos alunos da 2ª Série do Ensino Médio com Técnico em Administração em visita previamente agendada para “Incubadora de Empresas de Lins / InovaLins.” – Lins/SP. Data de Saída: 08/10/2026 Data de chegada: 08/10/2026 Local: Incubadora de Empresas de Lins / InovaLins. Endereço: Av. Floriano Peixoto, 1093 – Centro – Lins/SP – CEP 16400-

  1. Professores: Natalia Franconere Alonso - RG 34.477.704-2 Ana Eliza Alencar Silva de Oliveira - RG 12.567.093-

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026 DECLARANDO,

nos termos do Inciso I do Artigo 37, do Decreto 52.833/2008, que o interessado abaixo na condição de readaptado, está sujeito a jornada/carga suplementar ou carga horária, nos termos do Artigo 98 da LC. 444/85 e item I do § 1° do Artigo 6° da Resolução SE 9, de 31/01/2018, conforme segue:

MARCOS GONÇALVES FABRI, RG. 32.540.560-7, PEFM, SQC-II-QM, da EE Prof. Baltazar de Godoy Moreira, JORNADA INTEGRAL, a partir de 26/08/2026.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DOS DIRETORES DE ESCOLA 05/10/2026

Concedendo, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei Federal 8.213/91, o (a) interessado (a) abaixo: FLAVIA HELENA SANCHES MACEDO BERALDO,CIN 30196865808, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, da E.E 17 DE SETEMBRO, 01 dia de Auxílio-Doença, a partir de 01/10/2026.

Concedendo, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei Federal 8.213/91, o

(a) interessado (a) abaixo: RAFAELA STEFANI TOYAMA DOS SANTOS RG: 49.836.013-1 , PEFM, SQF-IQM, da EE. Prof. Nelson Cabrini, 02 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, a partir de 01/10/2026.

Concedendo, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei Federal 8.213/91, o (a) interessado (a) abaixo: LAURA MASTINI BRAGA, RG: 41.133.421, PEFM, SQF-I-QM, (CATEGORIA O) da EE. PROFª MARIA CECÍLIA FERRAZ DE FREITAS, 03 (TRÊS) dias de AUXÍLIODOENÇA, a partir de 30/09/2026.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 05/10/2026

nos termos dos artigos 209 da Lei 10.261/68 e LC 1048/2008:

15 dias a LUCIMARA FERREIRA DE MOURA – RG 35.222.835-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, F/N-4/III, classificada e com exercício na EE José Carlos Monteiro, em Júlio Mesquita, referente ao período de 27/10/2020 a 25/10/2025. Conforme certidão nº 177/2026. (SEI nº.:01500671172/2026-31).

CONCEDE, nos termos do inciso III do art. 78 da Lei nº 10.261/68, à vista da Certidão de Óbito, 08 (oito) dias de Licença Nojo, a partir de 03/10/2026, a Aparecida Rodrigues de Oliveira Silva, RG nº 11.516.750, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, classificado(a) na EE. Prof. Nelson Cabrini, município de Marilia.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRACATU

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1063124-67.2026.8.26.0053, VARA: 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CRISTINA COSTA

CPF: 83XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9880136/03 - DI.1 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 16:30:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000287-89.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Crimina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OZIEL ESTEVAO TRIGO CPF: 08XXXXXX10 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8636620/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Oziel Estevão Trigo em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória e habitual da verba "Bonificação por Resultados (BR)" percebida pela parte autora; b) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito, bem como ao pagamento dos reflexos financeiros desta verba sobre o 13º salário, as férias acrescidas do terço constitucional e a licença-prêmio (inclusive sobre eventual saldo indenizado), abrangendo as parcelas vencidas e vincendas. Deverá ser respeitada estritamente a prescrição quinquenal anterior à propositura da ação".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 16:31:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098422-91.2024.8.26.0053, Vara: 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 67XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - Aposentado

RS/PV: 8040801/03

DIREITO RECONHECIDO

"JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por ENEAS MONTEIRO DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar ao autor o abono de permanência correspondente ao período de 13 de dezembro de 2019 a 12 de setembro de 2020, observada a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:04:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe se Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000279-15.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GRACIANA SILVA SOUZA

CPF: 32XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 13991358/12 / DI.2

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora de ter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre a Bonificação por Resultados (BR) recebida acumuladamente, submetido ao regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), com recálculo que observe as alíquotas da tabela progressiva mensal relativas aos respectivos meses em que os pagamentos eram originalmente devidos, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988;b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à parte autora as diferenças resultantes das retenções promovidas a maior, respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:03:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000289-59.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSEMEIRE MUNIZ DA SILVA

CPF: 08XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 5446855/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "A) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (e/ou "Abono Complementar") na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte; B) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 16:35:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000262-76.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISAMA DA SILVA CAMARGO LEANDRO

CPF: 25XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 10273219/06 - DI.2

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 16:37:32

Nome: ENEAS OLIVEIRA

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