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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 153

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

153/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026





do Impost
por haver
moléstias
artigo 6º
redação d
de 2004.
o sobre a Ren
em concluído
as quais foram
da Lei Federal 7
ada pelo artig
da dos inativ
por meio de
acometido
.713-88, de 2
o 1º, da Lei F
os militares abaixo relacionados,
Laudos Médicos Periciais, que as
s não se enquadram nos termos do
2 de dezembro de 1988, com a
ederal nº 11.052 de 29 de dezembro
C
DESPA
2026
O DIRE
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M-SMM Nº 241, DE 30 DE S
PENSÃO MILITAR, da São Paul
s que lhe foram conferidas pe
ensão Militar
ETEMBRO DE
o Previdência,
lo artigo 12 do



Protocolo
80619606
Posto/Grad
3º Sgt PM
RE-DV
861701-5
Militar
ADEMILTON RUBIM GEDRA

Decret
Portar

o Estadual nº
ia SPPREV-PR

70.388,
ES nº 213

de 24 de fevereiro de 2026, e a
, de 22 de maio de 2026, por m

rtigo 99 da
eio do




80619006

Maj PM
992224-5
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARQUES
proces
INDET
so SEI Nº 152.
ERMINADO os
0002921
pedidos
6/2026-15, DEFERE POR PRAZO
de Isenção do Imposto sobre
a Renda, dos


80620568
80621626
Subten PM
Cb PM
864061-A
981590-2
ANDRÉ LUIZ MARTINS
ANDREA REIS CORREA DIAS
inativo
de Lau
s militares ab
dos Médicos
aixo rel
Periciais
acionados, por haverem concl
, que as moléstias as quais fo
uído por meio
ram


80619103
80619085
3º Sgt PM
3º St PM
93106-3
873744-4
ANTONIO BERTOLLE FILHO
ANTONIO CASTRO DE SOUZA
acome
88, de
tidos se enqu
22 de dezemb
adram n
ro de 19
os termos do artigo 6º da Lei
88, com a redação dada pelo
Federal 7.713-
artigo 1º, da


80619331
g
3º Sgt PM
791689-2
CELSO ANTONIO DOMINGUES
Lei Fe
Parece
eral nº 11.052
r da Procurad
de 29 d
oria de
e dezembro de 2004 consubst
Assuntos Tributários nº 27/202
anciado pelo
4.
80620597 3º Sgt PM 780935-2 CEZAR AUGUSTO BORGES DE
OLIVEIRA
Protoc
olo
Posto/Grad RE-DV Militar Início de
Vigência

80619911
80620491
3º Sgt PM
3º S PM
950696-9
9708545
CÍCERO FERRAZ DE LIMA
CIDICLEY SENNES DIAS
80620
52
5
3º Sgt PM
831072-
6
ADEMIR MANZINI 17/02/2026

80618309
gt
3º Sgt PM
-
861448-2

CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
80620
36
2
Cb PM
931904
-2
ADEVALDO PEREIRA DOS
SANTOS
10/07/2026

80618346
80619048
Subten PM
3º Sgt PM
913537-5
841013-5
CLAUDIONOR MOTTA
CLAUDIONOR RAMIRO DA SILVA
806183
02
1º Sgt PM 42356-
4
ADILSON BARROSO 22/05/2026




80620250
80619555

Maj PM
2º Ten PM
43897-9
940474-A
CLODOMIRO LANDIM
DANILO JOSÉ MOREIRA
806184
49
3º Sgt PM 888649
-A
ADILSON LEITE 03/06/2026



80619249
3º Sgt PM
92134-3
DENALDO GONÇALVES DA SILVA
806183
71
Maj PM 873640
-5
ADONIS GARCIA DE OLIVEIRA 01/06/2026


80622481
1º Sgt PM 944647-8 EDSON DE MELO MACHADO JUNIOR 806223 950587


80619910
Cb PM 87962-2 EDSON RODRIGUES BORGES 32 3º Sgt PM -3 ALAN SIX 25/06/2026


80620556
80620494
Cel PM
1º Sgt PM
862771-1
39204-9
EDSON SUEZAWA
EDSON VERGILIO PONCHIO
806183
32
Cel PM 30649-
5
ALBERTO MARIA DA SILVA 23/06/2026



80619601

1º Sgt PM
870480-5
EDUARDO MORILHA
806183
3º Sgt PM 880153
ALBERTO VALERIO FILHO 20/04/2026


80620212
3º Sgt PM 865569-3 EDVALDO CELESTINO DE SOUZA 76 -3


80619599
80619047
1º Sgt PM
Subten PM
33448-A
970491-4
ELISEU THOSI
EMERSON NOVELLO
80620
66
2
2º Ten PM
931897-
6
ALEXANDRE CABRAL SORIANO
06/07/2026




80621529

3º Sgt PM

981044-7

FABIANO WANDERLEY
80620
30
5
1º Sgt PM
20816-7 ALEXANDRE RODRIGUES SILV
JUNIOR
A
21/04/2014


80621392
80618461
Subten PM
2º Ten PM
966250-2
972407-9
FABIO RONALDO TAVERA
FRANCISCO RAMOS CARDOSO FILHO
80620
55
4
1º Sgt PM
40110-2 ALFREDO BUENO 07/10/2017

80622570
80620263
3º Sgt PM
Cb PM
942133-5
894244-7
GERSON PINTO DA SILVA
GILMAR BOMBARDA
806225
39
3º Sgt PM 885183
-2
ALMIR JOSÉ TEODORO 01/06/2026


80619010
80620435
3º Sgt PM
3º St PM
114645-9
34070-7
GIVANILDO ANTUNES DE OLIVEIRA
HERMANY MORAES PINTO
806213
68
3º Sgt PM 823210-
5
ALTIMAR CASSIMIRO
RODRIGUES DA SILVA
15/07/2020




80618328
g
1º Sgt PM
40873-5
ISAC ALEIXO
806184
43
3º Sgt PM 90861-
4
AMAURY DE MELO 18/05/2026


80621577
3º Sgt PM 863736-9 ISAQUIEL GOMES DA SILVA 806190 976431-

80620529
3º Sgt PM 943287-6 JAILTON SALES BATISTA 35 Cb PM 3 ANGELITA MORAIS FONSECA 23/01/2026



80619577

3º Sgt PM
84008-4

JAIR ABNER CRUZ
806215
30
1º Ten PM 19878-1 ANGELO PERINI 18/07/2026

80619645
80618448
80618355
2º Ten PM
1º Sgt PM
3º Sgt PM
840695-2
80108-9
831703-8
JEFFERSON GOMES DE PAULOS
JOÃO BATISTA DE MORAES
JOÃO DE DEUS SILVA OLIVEIRA
80620
46
2
Subten PM
980488
-9
ANTENOR BATISTA BUENO
JUNIOR
17/06/2026




806193
Cel PM 790439
ANTONIO CARLOS ARTENCIO 16/06/2026
80618307 Subten PM 90490-2 JONAS DARQUES DOS SANTOS
06 -8

80621549
1º Sgt PM 85197-3 JOSÉ APARECIDO DE SOUZA 806183 1º St PM 24128- ANTONIO FOGO FILHO 24/02/2026

80618353
2º Ten PM 812764-6 JOSÉ CARLOS DUARTE 42 g

80619646
3º Sgt PM
793289-8
JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
80620
23
5
2º Ten PM
41043-
8
ANTONIO NATALINO FERREIR A
01/01/2018



80618304
80618498
80618351
Subten PM
2º Sgt PM
1º Sgt PM
960781-1
852743-1
79037-A
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
JOSÉ SOARES DOS SANTOS NETO
806193
59
Maj PM
43866-
9
ANTONIO PRAVADELLI FILHO
0705/2018


80621534

2º Ten PM
952114-3
JUCA LIDINALVO CORDEIRO DE
ANDRADE
80618
16
2º Ten PM 881614-
0
ANTONIO RAFAEL SANCHES 28/05/2026



80619028
3º Sgt PM 913271-6 JULIO CESAR GARCES DE LUNA 806183
01
1º Sgt PM 38159-
4
ANTONIO RIVALDO ARAUJO
CHAVES
28/03/2022



80620500
80618357
3º Sgt PM
Cb PM
915191-5
134880-9
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA
LUIZ FLAVIO DO AMARAL
80620
70
4
Cap PM
34660-
8
ANTONIO ROBERTO DOS
SANTOS
01/01/2022






806184


80621669
2º Ten PM 915382-9 MARCOS ALBERTO DA SILVA JESUS 81 Subten PM 22536-3 ANTONIO SEBASTIÃO ALVES 23/03/2026


80620600
80621548
3º Sgt PM
2º Ten PM
972539-3
940545-3
MAURICIO SANTOS SILVA
MAURO JORGE JUNIOR
806196
31
3º Sgt PM 89622-
5
ANTONIO SERGIO FURLANI
PELAYO RODRIGUES
09/12/2025


80620501
Maj PM
810049-7
MESSIAS BALDUINO TAVARES
806195
1º Ten PM 38055-

ANTONIO SILVA LIMA
19/12/2025

80620489
3º Sgt PM 981574-A NEDILEIDE DE BRITO 67 5

80622532
80618338
2º Ten PM
1º Sgt PM
85769-6
23729-9
NELSON MIRAS MELENCHON
NELSON PIRES DE CARVALHO
80620
70
2
3º Sgt PM
85275-9 ARI ANTONIO FIDENCIO 04/12/2023


80620454

Subten PM
892556-9
REGINALDO DA SILVA GONÇALVES
80620
30
4
Cel PM
32127-3 ARMANDO RAFAEL DE ARAUJO
01/01/2018
80619329 3º Sgt PM 823555-4 RENALDO VECCHI 80619 832089 ARNALDO ZAMPIERI
80620436 2º Ten PM 924164-7 RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS 33 3º Sgt PM -6
CANGUSSU
06/01/2024

80618419
2º Ten PM 885722-9 ROBISON UCHOAS DA SILVA



80621
99
Subten PM 14566-1 AUGUSTO JACYSYN 01/03/2025


80622571
80619618
Sd 1ª classe
PM
2º Ten PM
126278-5
42656-3
ROGERIO BONFIM DE LIMA
SAMUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
806190
55
1º Sgt PM 23028-
6
AURINDO JOAQUIM DOS
SANTOS
09/08/2025
80620490
80619579
3º Sgt PM
3º Sgt PM
914826-4
894007-0
SERGIO DOS SANTOS
SILVIO JOSÉ DOS SANTOS
806192
96
3º Sgt PM 760855
-1
AURO PEREIRA DA SILVA 23/06/2026





80620 5

80619644
3º Sgt PM 843107-8 SILVIO SOARES DA SILVA 25 1º Sgt PM 37567-5 BENEDITO BACHEGA GONTAN 23/06/2026
80620551
80621536
3º Sgt PM
Cb PM
967248-6
860495-9
TAIS SILVA SOUZA
VLADEMIR ROBERTO DE ALMEIDA
GALINDO
806199
39
3º Sgt PM
822839
-6
BENEDITO CARLOS RIBEIRO 10/01/2019
80619328 3º Sgt PM 922234-A WAGNER LUIZ BARBOSA 806189
3º Sgt PM 37952-2 BENEDITO CRESCIO PLENS 19/12/2012


ANTÔNIO TH

OMAZELLI JÚNIOR
68

preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação.

É a síntese, passo a expor.

Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.

Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.

Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias.

BRUNA MARCIO CALDERERO

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 955, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria SPPREV/DIPM nº 47/2026

Nº do Processo: 152.00007264/2026-52

Interessado: Sra. ACDOK (CPF: 299.XXX.XXX-60)

Assunto: Encerramento Fase Instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. ACDOK, benefício nº 50226729, instituída pelo militar 1º TEN PM RE 11994 OSCAR KUHN, falecido em 24/12/1994, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. PAULO CESAR DOS REIS, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 365/2025, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 365/2026, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da Lei Estadual nº 10.177/98.

Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação. É a síntese, passo a expor.

Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.

Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1030, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00011206/2023-81

Interessado: Sra. MDCADF (CPF: 145.XXX.XXX-89), representada pelo Dr. EDSON CORREIA DE FARIAS - OAB/SP 188.448 Assunto: Deferimento produção de provas - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Excônjuge

Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de ex-cônjuge, a Sra. MDCADF, benefício nº 60626944, instituído pelo militar 1º SGT PM RE 9725 OLEGARIO ALBERTO DE CARVALHO, falecido em 03/05/2017, por haver indícios de constituição de união estável, com fundamento no artigo 11, combinado com o inciso III do artigo 10, ambos da Lei Estadual nº 452/74, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/07.

Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 661/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

Por meio eletrônico a interessada requereu vistas ao processo, o que foi concedido em 18/08/2026.

Em 26/08/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61660597, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor.

DEFIRO o requerimento de produção de provas.

Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-SMM Nº 240, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, da São Paulo Previdência, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo a artigo 12 do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI Nº 152.00029209/2026-13, INDEFERE os pedidos de Isenção

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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