DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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152/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Interessado: Sra. AMDS (CPF: 384.XXX.XXX-70) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de análise de animus com que agiu a interessada - filha solteira
instituída pelo militar 1º SGT PM RE 16896 ALAOR BRANCO, falecido em 26/3/1991, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. MARCELO FRAGLIONI, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias.
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar se a expensionista viveu em união estável, a data do início em que se deu a convivência, e qual a intenção com que agiu ao deixar de cientificar a Autarquia sobre causa extintiva do benefício de pensão por morte nº 50225139 conferido, na qualidade de filha solteira, à Sra. AMS, instituído pelo militar SD PM RE 863682 JOSE SIDNEY DA SILVA, falecido em 17/10/1994, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. GUSTAVO DOMINGOS RASTELLI, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 1085/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1027, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do processo, as quais foram realizadas em 12/08/2024.
Portaria SPPREV/DIPM nº 35/2025
Nº do Processo: 152.00025902/2025-36 Interessado: Sra. DQDS (CPF: 298.XXX.XXX-07)
Em 16/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61647949, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 533/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
Defiro o requerimento de produção de provas. Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. DQDS, benefício nº 50311477, instituído pelo militar CB PM RE 83076 ANTONIO JUDAS TADEU DOS SANTOS, falecido em 27/12/2003, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. WILLIAN NASCIMENTO LIMA, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação. É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 826/2025, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nº do Processo: 152.00012636/2026-62 por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 826/2025, e inclusive por edital, sobre instrutória. Interessado: Sra. NFT (CPF: 230.XXX.XXX-26), representada pela Dra. a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, LIGIANE APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ - OAB/SP 301.322 prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. benefício de pensão por morte - filha solteira BRUNA MARCIO CALDERERO Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a apresentou manifestação. legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte É a síntese, passo a expor. conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. NFT, benefício nº 50309276, DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1024, DE 21 DE SETEMBRO Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado instituída pelo militar 2º SGT PM RE 882462 SANDRO ROGERIO TAVARES, DE 2026 nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este falecido em 22/08/2003, em razão de indícios de união estável Portaria SPPREV/DIPM nº 09/2026 procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo constituída com o Sr. FELIPE CESAR CONSOLI MARIANO, com fundamento Nº do Processo: 152.00000167/2026-39 de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos Interessado: Sra. SRF (CPF: 174.XXX.XXX-80), representada pela Dra. da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei ISABELLA LARINI ARANHA - OAB/SP 506.555 procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Complementar nº 1.013/2007. Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, benefício de pensão por morte - filha solteira de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 543/2026, sobre a possibilidade de, Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a instrutória. querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. SRF, benefício nº para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. 50238603, instituído pelo militar 1º SGT PM RE 18443 SVALDESIR FEDERICI, BRUNA MARCIO CALDERERO Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do falecido em 21/5/1996, em razão de indícios de união estável constituída Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares processo, as quais foram realizadas em 13/07/2026. com o Sr. EMILIO JACINTO LEITE, com fundamento no inciso III do artigo 8º Em 22/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61650363, a combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1028, DE 22 DE SETEMBRO interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007. DE 2026 É a síntese, passo a expor. Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, Nº do Processo: 152.00028302/2024-49 Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 231/2026, e inclusive por edital, sobre Interessado: Sra. MPB (CPF: 077.XXX.XXX-00) nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado benefício de pensão por morte - companheira de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do Por meio do protocolo SIGEPREV n° 61648775, a interessada solicitou legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. cópias do processo, as quais foram realizadas em 20/07/2026. conferido, na qualidade de companheira, a Sra. MPB, benefício nº Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não 50198968, instituída pelo militar 3º SGT PM RE 800254 ADILSON DONIZETI de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase apresentou manifestação. DE OLIVEIRA, falecido em 03/10/1991, em razão de indícios de união instrutória. É a síntese, passo a expor. estável constituída com o Sr. PAULO SERGIO BONIFACIO, com fundamento Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado no inciso V do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar BRUNA MARCIO CALDERERO procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo nº 1.013/2007. Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 664/2026 e inclusive por edital, sobre DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1018, DE 21 DE SETEMBRO procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no DE 2026 Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase Nº do Processo: 152.00014322/2026-02 com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. Interessado: Sra. KRR (CPF: 276.XXX.XXX-46), representada pelo Dr. instrutória. Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, IVANILTON ALMEIDA DOS SANTOS - OAB/SP 469.312 apresentou manifestação. para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de É a síntese, passo a expor. benefício de pensão por morte - filha solteira BRUNA MARCIO CALDERERO Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. KRR, benefício nº 50248721, DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1025, DE 21 DE SETEMBRO de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão instituída pelo militar SD 1ª CLASSE PM RE 47525 IRINEU RODRIGUES, DE 2026 da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do falecido em 04/07/1997, em razão de indícios de união estável constituída Nº do Processo: 152.00027109/2025-71 procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. com o Sr. DURVAL FERNANDES DE DEUS, com fundamento no inciso III do Interessado: Sra. KT (CPF: 284.XXX.XXX-47) Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº benefício de pensão por morte - filha solteira instrutória. 1.013/2007. Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. por meio dos ofícios SPPREV/DIPM nº 545/2026 e 546/2026, sobre a conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. KT, benefício nº 50172750, BRUNA MARCIO CALDERERO possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo instituído pelo militar 1º SGT PM RE 23253 IZIDIO BELUCCI TOME, falecido Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o em 23/03/1988, em razão de indícios de união estável constituída com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. Sr. ROMEU HENRIQUE DE MORAES, com fundamento no inciso III do artigo DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 860, DE 21 DE SETEMBRO Em 19/08/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61657761, a 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº DE 2026 interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007. Portaria SPPREV/DIPM nº 05/2026 É a síntese, passo a expor. Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, Nº do Processo: 152.00000160/2026-17 Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 622/2026, sobre a possibilidade de, Interessado: Sra. FADO (CPF: 298.XXX.XXX-37) nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do benefício de pensão por morte - filha solteira de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do Por meio do protocolo SIGEPREV nº 61650712, a interessada solicitou legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. cópias do processo, as quais foram realizadas em 23/07/2026. conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. FADO, benefício nº Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é Em 08/09/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61663474, a 50200367, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 9946 ANTONIO ALVES DE de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (....). OLIVEIRA, falecido em 06/11/1991, em razão de indícios de união estável instrutória. É a síntese, passo a expor. constituída com o Sr. FERNANDO RENBERG, com fundamento no inciso III Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº BRUNA MARCIO CALDERERO procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo 1.013/2007. Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 223/2026, 224/2026, e inclusive por DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1022, DE 21 DE SETEMBRO procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 152.00005977/2025-09
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