DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
151/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:42:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1152155-35.2025.8.26.0053O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152155-35.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JOSE CARLOS DARIO CPF: 03XXXXXX99 Matrícula: 863375
Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 863375/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:32
APOSTILA N° 326/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI nº152.00027610/2026-19, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0002767-75.2024.8.26.0032/2 - Vara da Fazenda Pública - Comarca de Araçatuba, (Attus 2021.01.252699), que para o autor 1º Sgt PM 18338-5 Alcides de Oliveira Batista, passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, e a partir de então volte a incidir a alíquota da contribuição previdenciária prevista no art. 8º, da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Antonio Thomazelli Junior Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 328/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00028999/2026-10, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 104077660.2023.8.26.0053 - 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2023.01.127560), que para a autora abaixo relacionada passe a constar o direito à exclusão definitiva do alcance do mecanismo denominado "redutor salarial" sobre todos os valores percebidos a título de atividade docente de seu falecido marido, aplicando o teto remuneratório de forma isolada sobre as verbas relativas ao posto de Coronel PM e aquelas decorrentes da função de docente, bem como ao recebimento das importâncias atrasadas vencidas a partir de 25/11/2020, referentes aos valores que deveriam ter sido recebidos em contrapartida à função de docente, observada a prescrição quinquenal. Nº BENEFÍCIO CPF NOME 61005545 256.XXX.XXX-03 Maria Irani Giannoni ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 328/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00028999/2026-10, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 104077660.2023.8.26.0053 - 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2023.01.127560), que para a autora abaixo relacionada passe a constar o direito à exclusão definitiva do alcance do mecanismo denominado "redutor salarial" sobre todos os valores percebidos a título de atividade docente de seu falecido marido, aplicando o teto remuneratório de forma isolada sobre as verbas relativas ao posto de Coronel PM e aquelas decorrentes da função de docente, bem como ao recebimento das importâncias atrasadas vencidas a partir de 25/11/2020, referentes aos valores que deveriam ter sido recebidos em contrapartida à função de docente, observada a prescrição quinquenal. Nº BENEFÍCIO CPF NOME 61005545 256.XXX.XXX-03 Maria Irani Giannoni
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 328/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00028999/2026-10, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 104077660.2023.8.26.0053 - 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2023.01.127560), que para a autora abaixo relacionada passe a constar o direito à exclusão definitiva do alcance do mecanismo denominado "redutor salarial" sobre todos os valores percebidos a título
de atividade docente de seu falecido marido, aplicando o teto remuneratório de forma isolada sobre as verbas relativas ao posto de Coronel PM e aquelas decorrentes da função de docente, bem como ao recebimento das importâncias atrasadas vencidas a partir de 25/11/2020, referentes aos valores que deveriam ter sido recebidos em contrapartida
à função de docente, observada a prescrição quinquenal.
| Nº BENEFÍCIO | CPF | NOME |
|---|---|---|
| 61005545 | 256.XXX.XXX-03 | Maria Irani Giannoni |
| ANTO | NIO THOMAZELLI JUNIOR | |
| Coronel | de Polícia Milita | r - Diretor de Inatividade e Pensão Militar |
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00029519/2026-38, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100343808.2025.8.26.0045 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá/SP - (Attus nº 2025.01.319262), que para o autor 2º Ten PM 855003-4 Flavio Soares passe a constar o direito ao recálculo da alíquota do Regime Especial de Trabalho Policial, incluindo a vantagem incorporada registrada sob a rubrica “3939 - HORA AULA INCORPORAÇÃO ART 9º, LC 731”, com o recálculo dos vencimentos da parte autora, integrando-se a verba discriminada no item 1, com os reflexos no décimo terceiro e adicionais por tempo de serviço, bem como ao recebimento retroativo dos valores apurados no item 2, respeitada a prescrição quinquenal (a partir de 30/10/2020).
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 334/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00029579/2026-51, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Mandado de Segurança nº 1093709-39.2025.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2025.01.306470), que para os autores abaixo relacionados passe a constar o direito de que a parte impetrada se abstenha de aplicar a Portaria Cmt G n° PM1-4/02/11, especificamente no que implica incidir o RETP sobre os décimos incorporados em razão do art. 133 da CE, de maneira que sejam afastadas as regras contidas na Portaria Cmt G n° PM1-4/02/11, com o pronto pagamento do RETP com a inclusão das verbas incorporadas (art. 2º da LCE 791/93), mas não sobre o Adicional de Insalubridade, impondo-se à Administração Pública, destarte, a estrita observância da situação funcional de cada servidor.
| POSTO/GRAD | RE | NOME |
|---|---|---|
| 1º Sgt PM | 873918-8 | Fernando Rocha de Souza Braga |
| 2º Ten PM | 810597-9 | Humberto Soares Freitas |
| 1º Sgt PM | 36460-6 | Jair Santana |
| Sd PM | 960724-2 | Jose Bras de Aguiar Oliveira |
| Maj PM | 790306-5 | Jose Manoel da Costa Alvarenga |
| 3º Sgt PM | 923231-1 | Jose Vicente de Oliveira Junior |
| 3º Sgt PM | 801672-A | Luiz Jorge Franco |
| 3º Sgt PM | 760131-0 | Maria da Gloria Miguel |
| 3º Sgt PM | 903834-5 | Maurilio Lemes da Silva |
| 1º Sgt PM | 874542-A | Miguel Torrubia Filho |
| Cb PM | 860913-6 | Olavo de Souza Paulino |
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO N° 1011/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Instauração de Procedimento Administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 99 da Portaria SPPREVPRES nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00009676/2024-65 e no Despacho nº 919/2026SPPREV-DIPM-GMBM e Parecer CJ/SPPREV nº329/2026, DETERMINA a instauração de procedimento administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 50238530, concedido à Sra. VERA LUCIA DE PAULA, CPF nº 066.XXX.XXX-03, na condição de filha solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO N° 1012/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Instauração de Procedimento Administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 99 da Portaria SPPREVPRES nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00009816/2023-14 e no Despacho nº 980/2026SPPREV-DIPM-GMBM, DETERMINA a instauração de procedimento administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 50310887, concedido à Sra. AMANDA DA CONCEICAO RAYMUNDO, CPF nº 351.XXX.XXX-05, na condição de filha
solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares.
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 1032, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 152.00005967/2025-65 Interessado: Sra. ROSE MARQUES DA COSTA (CPF nº 370.XXX.XXX-31) Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00005967/2025-65, DETERMINA:
-
A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;
-
Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
-
A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão.
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 1033, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 152.00000153/2026-15
Interessado: Sra. VIVIANE APARECIDA DE PIERI ANTUNES (CPF nº 356.XXX.XXX-80)
Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00000153/2026-15, DETERMINA:
-
A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;
-
Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
-
A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão.
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 1034, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 152.00007278/2026-76
Interessado: Sra. SANDRA MAGALHÃES DE ARAÚJO (CPF nº 115.XXX.XXX-
40)
Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00007278/2026-76, DETERMINA:
-
A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;
-
Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
-
A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a
sobre a presente decisão.
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 1058, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 152.00032791/2025-14
Interessado: Sra. MARILIA PEREIRA DE SOUZA (CPF nº 130.XXX.XXX-26), representada por Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA - OAB/SP 172.438
Assunto: Decisão Final - Manutenção de benefício de pensão por morte - filha solteira O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00032791/2025-14, DETERMINA:
-
A Manutenção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe;
-
Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
-
A Liberação do pagamento suspenso, se houver;
-
A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão.
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1015, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº 81/2025
Nº do Processo: 152.00032794/2025-58
Interessado: Sra. RB (CPF: 171.XXX.XXX-86), representada pelo Dr. FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA - OAB/SP 386.632
Assunto: Deferimento produção de provas - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. RB, benefício nº 50194744,
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