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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 1

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 194 – 62 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 06 DE OuTuBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO Nº 49 .294, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts . 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art . 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA :

Art . 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 5,00 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad .

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput , a linha correspondente ao DAD-6 do item I .2 .1 do Anexo I do Decreto nº 48 .685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto . Art . 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Semad, passando o item I do Anexo I do Decreto nº 48 .708, de 25 de outubro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto . Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto .

Art . 3º – Ficam remanejadas do quantitativo destinado ao Instituto Estadual de Florestas – IEF 5,00 unidades de DAI-unitário para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG, alterando-se a linha correspondente ao DAI-21 do item X .16 .2 e acrescentando-se a linha do DAI-21 ao item X .35 .2, ambos do Anexo X do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, na forma constante do Anexo IV deste decreto .

Art . 4º – Fica renovada, por mais 2 anos, a vigência do Decreto nº 48 .916, de 15 de outubro de

2024 .

Art . 5º – Este decreto entra em vigor em 8 de outubro de 2026 .

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I (a que se refere o parágrafo único do art . 1º do Decreto nº 49 .294, de 5 de outubro de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art . 5º do Decreto nº 48 .685, de 11 de setembro de 2023)

( . . .)

I .2 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE I .2 .1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
RECRU
TAMENTO

DE CARGOS AMPLO LIMITADO
( )
DAD-6
CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044,
CI1100158, CI1100167, CI1100172, CI1100180, CI1100199,
CI1100569, CI1100722, CI1100784, CI1100794, CI1100828,
CI1100833, CI1100949 a CI1100951, CI1100959, CI1100961,
CI1100962, CI1101018 a CI1101021, CI1101110, CI1101113,
CI1101200,CI1101476 a CI1101488,CI1101499
50 43 -
CI1100046, CI1100156, CI1100157, CI1100160, CI1100174,
CI1100960,CI1101022
- 7
( )”
ANEXO II

(a que se refere o caput do art . 2º do Decreto nº 49 .294, de 5 de outubro de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art . 1º do Decreto nº 48 .708, de 25 de outubro de 2023)

I – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD I .1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRU
AMPLO
TAMENTO
LIMITADO
DAD-1 MD1100357,MD1100358 2 - 2
DAD-3 MD1100771 a MD1100773,MD1100776,MD1100777 5 5 -
DAD-4 MD1100669,
MD1101452,
MD1101475,
MD1101576,
MD1101577,
MD1101579 a MD1101582, MD1101584, MD1101585, MD1101587,
MD1101588, MD1101592 a MD1101595, MD1101598, MD1101599,
MD1101602, MD1101611 a MD1101614, MD1101616 a MD1101618,
MD1101620, MD1102719, MD1102875 a MD1102880, MD1102956,
MD1103156 a MD1103159, MD1103162, MD1103163, MD1103165 a
MD1103168
55 46 -
MD1103160,MD1103161,MD1103164,MD1103169 a MD1103174 - 9
DAD-5 MD1100236, MD1100553, MD1100630 a MD1100639, MD1100926,
MD1100991,MD1100992
15 15 -
DAD-6 MD1100380, MD1100426 a MD1100428, MD1100432, MD1100433,
MD1100435 a MD1100440, MD1100442, MD1100446, MD1100447,
MD1100450,
MD1100452,
MD1100453,
MD1100457,
MD1100460,
MD1100462 a MD1100466, MD1100468, MD1100469, MD1100528,
MD1100952 a MD1100957, MD1100958, MD1101023, MD1101024,
MD1101062 a MD1101069, MD1101071 a MD1101074, MD1101076,
MD1101078,
MD1101084,
MD1101085,
MD1101087,
MD1101088,
MD1101092 a MD1101095, MD1101132, MD1101135, MD1101136,
MD1101139,MD1101212 a MD1101217
76 69 -
MD1100441,
MD1100443,
MD1100444,
MD1101080,
MD1101081,
MD1101083,MD1101218
- 7
DAD-7 MD1100107, MD1100109, MD1100114 a MD1100116, MD1100504,
MD1100786
9 7 -
MD1100110,MD1100112 - 2
DAD-8 MD1100149 1 1 -
DAD9 MD1100211 a MD1100214,MD1100384 a MD1100393 16 14 -
- MD1100394,MD1100395 - 2
DAD-10 MD1100034,MD1100141 2 2 -
DAD-12 MD1100036 a MD1100038,MD1100133,MD1100134,MD1100180 6 6 -

I .2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 2 MD1100926, MD1100927
FGD-2
11
MD1101310 a MD1101320
FGD-4 2 MD1100496, MD1100497
FGD-5 8 MD1100299 a MD1100303, MD1100305, MD1100306, MD1100612
FGD-7 12 MD1100096 a MD1100104, MD1100331, MD1100332, MD1100406
FGD-9 4 MD1100067, MD1100069, MD1100070, MD1100074
I 3 – GR
ESPÉCIE/NÍVEL
ATIFICAÇÕES TE
QUANTITATIVO
MPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 1 MD1100499
GTED-2 35 MD1100420, MD1100424, MD1100425, MD1100427, MD1100428, MD1100434,
MD1100438 a MD1100440, MD1100445, MD1100446, MD1100450, MD1100456,
MD1100459, MD1100462, MD1100464, MD1100466, MD1100468, MD1100815,
MD1100817 a MD1100822, MD1100824 a MD1100827, MD1100832 a MD1100836,
MD1101080
GTED-3 18 MD1100292, MD1100293, MD1100295 a MD1100301, MD1100305, MD1100306,
MD1100537, MD1100539, MD1100540, MD1100692 a MD1100695
GTED-4 6 MD1100252, MD1100609 a MD1100613
( ) ”

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