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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 2

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art . 2º do Decreto nº 49 .294, de 5 de outubro de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VAL
OR-UNITÁRIO
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DELEGADA Nº 174,DE 2007
DAD 980,41 980,16 0,43
FGD 166,00 166,00 0,00
GTED 149,00 149,00 0,00
ANEXO IV

(a que se refere o art . 3º do Decreto nº 49 .294, de 5 de outubro de 2026)

“ANEXO X

(a que se referem os arts . 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011)

( . . .)

X .16 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF

( . . .)

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS
RECRU
AMPLO
TAMENTO
LIMITADO
DAI-21 FL1100060, FL1100292 ( )
2
( )
- 2

( . . .) X .35 – AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG ( . . .)

X .35 .2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS
RECRU
AMPLO
TAMENTO
LIMITADO
DAI-21 AR1100291 ( )
1
( )”
1 -

DECRETO NE Nº 991, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .

vértice V-10, com coordenadas N:7801662 .860 m e E:589461 .973 m . Deste, com o azimute de 264°24’58” e a distância de 6.12 m, tem-se o vértice V-11, com coordenadas N:7801662.265 m e E:589455.886 m. Deste, com o azimute de 225°00’00” e a distância de 1.20 m, tem-se o vértice V-12, com coordenadas N: 7801661.414 m e E: 589455.036 m. Deste, com o azimute de 270°00’00” e a distância de 37.98 m, tem-se o vértice V-13, com coordenadas N:7801661 .414 m e E:589417 .058 m . Deste, com o azimute de 0°00’00” e a distância de 11 .32 m, tem-se o vértice V-1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13 e V1. Confronta-se pelos lados V2 ao V7 com área remanescente de Ermelindo da Rocha Faria e Ana Maria da Cunha Rocha . Confronta-se pelos lados V7 ao V8 com a Rua Pássaro Preto . Confronta-se pelos lados V8 ao V13 com área remanescente de Ermelindo da Rocha Faria e Ana Maria da Cunha Rocha . Confronta-se pelos lados V13 ao V2 com área remanescente de Ermelindo da Rocha Faria e Ana Maria da Cunha Rocha e a servidão da linha de recalque da área da EEB II .

DECRETO NE Nº 992, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sabará .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa . Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA ANEXO

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa .

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 .

Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 991, de 5 de outubro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 406 m², situada no Município de Contagem, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEB I – Bairro Tupã, localizada no lugar denominado “Fazenda do Chiqueiro”, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=MT2 foi materializado no marco geodésico MT2 implantado no bordo da Rua Garças, com coordenadas N:7801435 .161 m e N:590056.166 m. Deste, com o azimute de 225°45’32” e a distância de 10.48 m, tem-se o vértice V-1, com coordenadas N:7801427 .852 m e E:590048 .661 m, materializado no alinhamento predial da Rua Garças com a cerca de proteção da área da EEB I, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 193°14’47” e a distância de 6.32 m, tem-se o vértice V-2, com coordenadas N:7801421.704 m e E:590047.213 m. Deste, com o azimute de 208°35’53” e a distância de 19.77 m, tem-se o vértice V-3, com coordenadas N:7801404 .343 m e E:590037 .748 m . Deste, com o azimute de 224°04’55” e a distância de 6 .27 m, tem-se o vértice V-4, com coordenadas N:7801399.839 m e E:590033.386 m. Deste, com o azimute de 294°56’03” e a distância de 11.57 m, tem-se o vértice V-5, com coordenadas N:7801404.718 m e E:590022.891 m. Deste, com o azimute de 24°56’03” e a distância de 26.00 m, tem-se o vértice V-6, com coordenadas N:7801428.292 m e E:590033.850 m. Deste, com o azimute de 91°42’02” e a distância de 14.82 m, tem-se o vértice V-1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4,V5,V6 e V1 . Confronta-se pelos lados V1 ao V4 com área alinhamento predial da Rua Garças . Confronta-se pelos lados V4 ao V6 com área remanescente de Ilze Mello Campos Leite Guimarães e Ezequiel de Melo Campos Filho . Confronta-se pelos lados V6 ao V1 com área do proprietário não informado; II – área de terreno com a medida de 782 m², situada no Município de Contagem, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEB II – Bairro Tupã, localizada no lugar denominado “Várzea do Felício’ ou “Fazenda do Sítio” ou “Fazenda do Chiqueiro”, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=MT4 foi materializado no marco geodésico MT4 implantado em campo, com coordenadas N:7801674 .735 m e E:589396 .554 m . Deste, com o azimute de 95°33’43” e a distância de 20.60 m, tem-se o vértice V-1, com coordenadas N:7801672.739 m e E:589417.058 m, materializado no eixo da linha de recalque com a cerca de proteção da área da EEB II, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 0°00’00” e a distância de 6.68 m, tem-se o vértice V-2, com coordenadas N:7801679 .414 m e E:589417 .058 m . Deste, com o azimute de 90°00’00” e a distância de 20 .00 m, tem-se o vértice V-3, com coordenadas N:7801679.414 m e E:589437.058 m. Deste, com o azimute de 180°00’00” e a distância de 5.28 m, tem-se o vértice V-4, com coordenadas N:7801674.134 m e E:589437.058 m. Deste, com o azimute de 90°00’00” e a distância de 17.49 m, tem-se o vértice V-5, com coordenadas N:7801674.134 m e E:589454.547 m. Deste, com o azimute de 97°43’35” e a distância de 6.92 m, tem-se o vértice V-6 , com coordenadas N:7801673 .205 m e E:589461 .400 m . Deste, com o azimute de 71°51’55” e a distância de 12 .11 m, tem-se o vértice V-7, com coordenadas N:7801676.975 m e E:589472.912 m. Deste, com o azimute de 160°40’08” e a distância de 6.93 m, tem-se o vértice V-8, com coordenadas N:7801670.438 m e E:589475.205 m. Deste, com o azimute de 236°48’23” e a distância de 15.03 m, tem-se o vértice V-9, com coordenadas N:7801662 .208 m e E:589462 .625 m . Deste, com o azimute de 315°00’00” e a distância de 0 .92 m, tem-se o

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 992, de 5 de outubro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 405,88 m², situada no Município de Sabará, necessária ao reservatório levado Sobradinho, localizada na Rua Santa Clara nº 615, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do vértice V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, em coordenadas planas UTM, de coordenadas E=622.501,169 m e N=7.802.897,427 m; deste, segue confrontando com Adair, com azimute real de 137°55’13” e distância de 9,42 m, até encontrar o vértice V-02, definido pelas coordenadas E=622.507,480 m e N=7.802.890,437 m; deste, segue confrontando com Adelino Saraiva, com azimute real de 234°01’07” e distância de 42,42 m, até encontrar o vértice V-03, definido pelas coordenadas E=622.473,158 m e N=7.802.865,517 m; deste, segue confrontando com Rua Santa Clara, com azimute real de 317°21’04” e distância de 9,82 m, até encontrar o vértice V-04, definido pelas coordenadas E=622.466,505 m e N=7.802.872,740 m; deste, segue confrontando com Wanderley Wagner Silva, com azimute real de 54°32’33” e distância de 42,56 m, até encontrar novamente o V-01, vértice inicial da área descrita, fechando o polígono. A área é definida pelos vértices V-01 ao V-04, conforme coordenadas apresentadas, formando um polígono fechado de acordo com os azimutes reais e distâncias levantadas em campo, confrontando-se: pelo vértice V-01 ao V-02, com Adair; pelo vértice V-02 ao V-03, com Adelino Saraiva; pelo vértice V-03 ao V-04, com Rua Santa Clara; pelo vértice V-04 ao V-01, com Wanderley Wagner Silva .

DECRETO NE Nº 993, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 179, de 16 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Espinosa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Espinosa expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido;

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 179, de 16 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Espinosa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual .

Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261006676296012.