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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 3

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 De OutubrO De 2026 – 3

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

DECRETO NE Nº 994, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 1 .068, de 17 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Jaguaraçu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 16 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Jaguaraçu;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Jaguaraçu expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica o Decreto Municipal nº 1 .068, de 17 de setembro de 2026, publicado em 25 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Jaguaraçu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil . § 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 995, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 10 .675, de 1º de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Monte Sião, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 29 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de Monte Sião;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Monte Sião expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica o Decreto Municipal nº 10 .675, de 1º de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Monte Sião, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil . § 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026 . Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

05 2266991 - 1

Atos do Governador

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da ESTADO, EM DATA DE 02/10/2026: Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da nº 101 .335/13ª RPM, de 30 de janeiro de 2025, e com fundamento na Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei 47, decide: a) conhecer o Recurso Disciplinar interposto pelo militar n .º 14 .310, de 19 de junho de 2002, e considerando o que consta nos RAPHAEL SILVA FERREIRA, policial militar, matrícula nº 141 .493-7 autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 119.500/CPM, de 07/12/2023, com fundamento na Nota Técnica n. ; b) no mérito, negar provimento e manter a sanção disciplinar de 45 decide: a) conhecer do Recurso Disciplinar interposto por VANDER demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado LUIZ DE FREITAS, policial militar, matrícula nº 143 .882-9 ; b) no de Minas Gerais, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar - mérito, negar-lhe provimento e manter a sanção disciplinar de demissão BGPM n .º 29 de 23 de abril de 2026 .

no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei n .º 14 .310, de 19 de junho de 2002, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 119.500/CPM, de 07/12/2023, com fundamento na Nota Técnica n. 45 decide: a) conhecer do Recurso Disciplinar interposto por VANDER LUIZ DE FREITAS, policial militar, matrícula nº 143 .882-9 ; b) no mérito, negar-lhe provimento e manter a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar de Acesso Restrito - BGPM-AR n .º 56, de 30 de julho de 2026 . .

Restrito - BGPM-AR n .º 56, de 30 de julho de 2026 . . no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei no uso de suas atribuições constitucionais, em especial a prevista no nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, e considerando o que consta nos art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e nos termos do art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos do Processo autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n .º 116 .533/CPM, de 11 de outubro de 2023, com fundamento na Nota Administrativo Disciplinar nº 102.783/7ª RPM, Nota Técnica n.º 46, Técnica nº 23/GMG/SUBCHEFIA/DRH/RECPAD/2026, decide: a) DECIDE: a) CONHECER do Recurso Disciplinar interposto por conhecer do Recurso Disciplinar interposto por ANDERSON CÉSAR THIAGO DE SOUZA SERAPIÃO, Cabo PM, matrícula nº 149 .039-0; DA SILVA, policial militar, matrícula nº 167.281-5; b) no mérito, b) No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a negar-lhe provimento e manter a sanção disciplinar de demissão decisão proferida pela Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar de aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Acesso Restrito - BGPM AR nº 375, de 22 de junho de 2026, que lhe Minas Gerais, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar de Acesso aplicou a sanção disciplinar de DEMISSÃO das fileiras da PMMG. Restrito - BGPM-AR n .º 064, de 02 de fevereiro de 2026 .

no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei n .º 14 .310, de 19 de junho de 2002, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n .º 106 .295/CPM, de 09 de abril de 2024 , e com fundamento na Nota Técnica nº 25/GMG/SUBCHEFIA/DRH/RECPAD/2026, decide: a) conhecer o Recurso Disciplinar interposto por GUILHERME MALTA RODRIGUES DE SOUZA, policial militar, matrícula nº 169 .993-3; b) no mérito, negar provimento e manter a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar - BGPM n .º 22, de 24 de março de 2026 .

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, Portaria de Instauração nº 100 .653/2025- CPM, de 17 de janeiro de 2025, com fundamento na Nota Técnica 44, decide: a) conhecer o Recurso Disciplinar interposto por ANTÔNIO NATIELE NOGUEIRA DE SOUZA, 1º TEN PM, matrícula nº 150 .045-3; b) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sanção disciplinar aplicada pelo Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, conforme publicação contida no Boletim Geral da Polícia Militar de Acesso Restrito - BGPM n . 750 - Corregedoria PMMG, de 19 de novembro de 2025 .

no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei n .º 14 .310, de 19 de junho de 2002, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Sumário, instaurado pela Portaria n .º 118 .457/24 - 5ª RPM, de 21 de outubro de 2024, e com fundamento na Nota Técnica nº 27/GMG/SUBCHEFIA/DRH/ RECPAD/2026, decide: a) conhecer o Recurso Disciplinar interposto por MATHEUS MARTINS DE OLIVEIRA, policial militar, matrícula nº 185.708-5 ; b) no mérito, negar provimento e manter a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar - BGPM n .º 89, de 25 de novembro de 2025 .

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, Portaria de Instauração n .º 118 .336/23-CPM, de 17 de novembro de 2023, com fundamento na Nota Técnica nº 31/GMG/ SUBCHEFIA/DRH/RECPAD/2026, decide: a) conhecer dos Recursos Disciplinares interpostos pela CAP PM MICHELE LEÃO DE AZEVEDO , matrícula nº 134 .841-6, e pelo 3º SGT PM EDUARDO ABNER PEREIRA DE OLIVEIRA , matrícula nº 148 .463-3; b) declarar extinta a punibilidade com relação a CAP PM MICHELE LEÃO DE AZEVEDO, em razão de seu falecimento, visto que resta prejudicada a análise do mérito pela perda superveniente do objeto; c) no mérito, negar provimento ao recurso disciplinar interposto pelo 3º SGT PM EDUARDO ABNER PEREIRA DE OLIVEIRA, mantendo integralmente a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar - BGPM nº 83 - DRH, de 03 de fevereiro de 2025, que lhe aplicou a sanção disciplinar pela prática das transgressões disciplinares previstas no a art . 13, inciso VI, bem como no art . 15, inciso III, c/c art . 9º, inciso XIII, e inciso XIII, todos da Lei nº 14 .310, todos da Lei nº 14 .310, de 19 de junho de 2002 .

no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei n .º 14 .310, de 19 de junho de 2002, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n .º 118 .480/24 - 8ª RPM, de 21 de outubro de 2024, com fundamento na Nota Técnica nº 41/GMG/SUBCHEFIA/DRH/RECPAD/2026, decide: a) deixar de conhecer o Recurso Disciplinar interposto por MARCOS ANTÔNIO SEVERINO, matrícula nº 116 .661-0 , por ausência de requisitos legais .

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, Portaria de Instauração n .º 105 .317/25- HPM, de 08 de maio de 2025, com fundamento na Nota Técnica 042, decide: a) conhecer o Recurso Disciplinar interposto por MAURÍCIO ORNELAS FRANCA, 3º SGT PM, matrícula nº 142.034-8 b) no mérito, negarlhe provimento e manter a sanção disciplinar aplicada pelo DiretorGeral do Hospital da Polícia Militar (conforme publicação no BIAR nº 81, de 18 de julho de 2025, do CSC Saúde) e mantida em sede de primeira instância recursal pela Diretora de Proteção Social (conforme publicação no BIAR nº 99, de 28 de agosto de 2025, da DPS) .

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA-GERAL

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, nomeia , nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, PATRICIA FIUZA QUEIROZ , MASP 1158838-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-12 SG1100185, de recrutamento amplo, do(a) Secretaria-Geral .

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 107 .454/2024-SAD/52º BPM, como o parecer conclusivo constante da Nota Técnica nº 43, decide: a) CONHECER do Recurso Disciplinar interposto pelo militar SIDNEY MADUREIRA SILVA, Cabo PM, matrícula nº 174 .489-5; e b ) NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o enquadramento disciplinar concedido pela autoridade sancionadora originária, com publicação a ser promovida em Boletim Interno de Acesso Restrito nº 149 de 17 de março 2026 .

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a DANIELLA CRISTINA COSTA SANCHES , MASP 1500012-8, a gratificação temporária estratégica GTED-5 EG1100128 do(a) Secretaria de Estado de Governo .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a KEYLA JOANA SANTOS SOUZA , MASP 1612846-4, a gratificação temporária estratégica GTED-2 EG1101024 do(a) Secretaria de Estado de Governo .

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, Portaria de Instauração nº 102 .486/23- 5ª RPM - SAD, com fundamento na decide conhecer do Recurso Disciplinar interposto pelo IGOR JOSÉ BARRETO DINIZ, matrícula nº 163 .124-1, e, em razão de sua baixa da Instituição, ocorrida em 06 de março de 2023, reconhecer a perda superveniente de seu objeto, ficando prejudicada a análise do mérito do recurso.

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos do Processo de Comunicação Disciplinar n .º105 .447/2025- HPM, como o parecer conclusivo constante da Nota Técnica nº 40/GMG/SUBCHEFIA/ DRH/RECPAD/2026 a decide: CONHECER do Recurso Disciplinar em segunda instância interposto pela militar ELAINE CRISTINA DA ROCHA, 2º SGT PM, matrícula n .º 109 .484-6, lotada no Hospital da Polícia Militar (HPM); e b) NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o enquadramento disciplinar e o benefício do art . 10 do CEDM (substituição por advertência verbal pessoal) concedido pela autoridade sancionadora originária, com publicação a ser promovida em Boletim Interno de Acesso Restrito nº 104 de 04 de setembro 2025 .

MINAS GERAIS Diário Oficial Eletrônico

Governo do Estado de Minas Gerais

Governador MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

no exercício das competências previstas no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, e considerando o que consta nos autos do Processo de Comunicação Disciplinar, Despacho de Instauração nº 118 .109/23-5ºBPM/1ªRPM, de 13 de novembro de 2023, com fundamento Nota Técnica nº 32/GMG/SUBCHEFIA/ DRH/RECPAD/2026, decide: a) conhecer o Recurso Disciplinar interposto por FILIPE EDUARDO FERREIRA DE SOUZA, Cabo PM, matrícula nº 170.456-8 ; b) no mérito, negar provimento e manter a sanção disciplinar aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, conforme publicação contida no Boletim Geral da Polícia Militar de Acesso Restrito nº 647-DRH, de 09 de outubro de 2025 .

Secretário de Estado de Governo RENATO MACHADO DE REZENDE

Secretário de Estado Adjunto de Governo JULIANO FISICARO BORGES

Chefe de Gabinete FELIPPE FERREIRA DE MELLO

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, e considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, Portaria de Instauração n .º 115 .659/24-CPM, de 04 de setembro de 2024, com fundamento na Nota Técnica nº 30/GMG/ SUBCHEFIA/DRH/RECPAD/2026, decide: a) conhecer o Recurso Disciplinar interposto por FELIPE RODRIGUES REIS, 2º SGT PM, matrícula nº 168.353-1 ; b) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sanção disciplinar aplicada pelo Corregedor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, conforme publicação contida no Boletim Geral da Polícia Militar de Acesso Restrito - BGPM AR n . 534 - DRH, de 20 de agosto de 2025 .

Superintendente de Gestão do Diário Oficial RAFAEL FREITAS CORRÊA

Diretora de Gestão e Relacionamento ALEXANDRA MARIA CARVALHO BALDO BORGES

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Diretora de Editoração e Publicação

Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, Portaria de Instauração n .º 112 .284/24-4ª RPM, de 16 de setembro de 2024, com fundamento na Nota Técnica nº 33/GMG/ SUBCHEFIA/DRH/RECPAD/2026, decide: a) conhecer o Recurso

Disciplinar interposto por LAURO CESAR DE OLIVEIRA, 3º SGT SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PM, matrícula nº 138.434-6; b) no mérito, negar provimento e manter

a sanção disciplinar aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar DE MINAS GERAIS - SEGOV do Estado de Minas Gerais, conforme publicação contida no Boletim Geral de Acesso Restrito da Polícia Militar - BGPM-AR n . 825 - DRH,

de 23 de dezembro de 2025 . SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL

Diretora de Editoração e Publicação ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS - SEGOV

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, com fundamento na Nota Técnica nº 35/GMG/SUBCHEFIA/ DRH/RECPAD/2026, decide: a) deixar de conhecer o Requerimento apresentado por LEANDRO GOMES DOS REIS, matrícula 131 .270-1, por ausência de requisito legal .

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, 4000 Prédio Gerais, 1º andar Bairro Serra Verde - BH / MG CEP: 31630-901

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art . 45, inciso I, c/c o art . 60, ambos da Lei Estadual nº 14 .310, de 19 de junho de 2002, considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, Portaria de Instauração nº 118 .227/24HPM, de 16 de outubro de 2024, com fundamento na Nota Técnica nº 36/GMG/SUBCHEFIA/DRH/RECPAD/2026, decide conhecer do Recurso Disciplinar interposto pela CB PM VANESSA FILGUEIROS, matrícula nº 159 .919-0, e, em razão da declaração judicial de nulidade da sanção disciplinar objeto da insurgência recursal, reconhecer a perda superveniente de seu objeto, ficando prejudicada a análise do mérito do recurso .

Central de Atendimento

Telefone/WhatsApp: (31) 3916-7075 | (31) 3915-9221 E-mail: jornalminasgerais@governo .mg .gov .br Página eletrônica: www .jornalminasgerais .mg .gov .br

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261006676296013.