DOMRJAEMERJ 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4220
Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva
Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIMSERRA
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: início em 06/10/2026, às 10 horas, e término em 09/10/2026, às 16 horas.
FORMA DE ENVIO DAS PROSPOSTAS: As propostas devem ser entregues na Diretoria Administrativa, situado na Rua Alberto Torres 66, Centro, Mendes – RJ ou enviadas para o endereço eletrônico: [email protected]
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL FORMA DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES: www.mendes.rj.leg.br,
presencialmente na Diretoria Administrativa, situado na Rua Alberto Torres 66, Centro, Mendes – RJ ou mediante solicitação encaminhada aos endereços eletrônicos:
[email protected] ou [email protected] FUNDAMENTO LEGAL: Art.75 Inc. II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
MENDES: 05 DE OUTUBRO DE 2026
CIMSERRA PORTARIA N 027 2026 EMENTA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA CIMSERRA.
Portaria nº 027/2026.
Ementa: Nomeação de Servidor do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana – CIMSERRA .
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA - CIMSERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do seu Estatuto.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora IOHANA DOS SANTOS SIMÕES, do cargo em comissão: SETOR DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, FCE - I.
Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Bom Jardim, 05 de agosto de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ Presidente do CIMSERRA
Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: C7804473
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2026
A Câmara Municipal de Mendes torna público o interesse em obter propostas para a realização de contratação direta por Dispensa de Licitação, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme abaixo detalhado: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0478/2026
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção preventiva e corretiva das calhas, rufos e condutores de águas pluviais da Câmara Municipal de Mendes.
TIAGO DE SOUZA FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mendes
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AE4B5FEF
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RESOLUÇÃO Nº 05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o caput dos artigos 19, 20 e 22, bem como os §§ 2º e 3º do artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mendes, a fim de adequá-los à interpretação conforme à Constituição conferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Representação de Inconstitucionalidade nº 0005815-70.2023.8.19.0000
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 19 caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mendes passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e secretários, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita, uma única vez, para o segundo mandato no mesmo cargo.‖
Art. 2º. O art. 20 caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mendes passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 20. Findos o segundo biênio dos mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á a eleição da mesa para a nova legislatura nos moldes do art. 21 deste Regimento, quanto à eleição de renovação para segunda parte da legislatura será realizada nos moldes do §2º do art. 21 deste Regimento, sendo permitida a reeleição ou recondução uma única vez, independente de os mandatos consecutivos referiremse à mesma legislatura.
Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mendes passam a vigorar com a seguinte redação: ―§2º. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á antes de findo o prazo do respectivo mandato, após o primeiro semestre do segundo ano do biênio, empossando-se os eleitos a partir de 01 de janeiro do 3º ano da legislatura.‖
―3º. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos aos cargos da Mesa, mediante votação nominal, em que cada Vereador será chamado individualmente para declarar publicamente o seu voto, o qual será consignado no registro da sessão e em ata, na forma estabelecida pela Presidência.‖
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