DOMRJAEMERJ 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4220
do IPTU, ampliar a arrecadação municipal e contribuir para melhoria das condições de prestação dos serviços urbanos e realização de investimentos na cidade;
instituir a contribuição de melhoria como mecanismo complementar de financiamento para a implantação de projetos viários e de qualificação dos espaços públicos;
fortalecer a estrutura de fiscalização urbana para evitar práticas de ocupação irregular do solo urbano, conciliando ações preventivas com ações punitivas quando necessárias, evitando-se a ocupação de áreas de preservação permanente e de áreas de risco demarcadas; instituir leis de alinhamento viário e utilizar incentivos para doação de áreas visando o alargamento do sistema viário, a partir de parâmetros construtivos vinculados ao lote, que possibilitem, quando necessário, o alargamento de calçadas e a implantação de corredores de transporte; instituir programas de cooperação intersetoriais entre município e demais agentes públicos objetivando aprimorar o mecanismo de análise, aprovação e fiscalização de projetos; estruturar a gestão do patrimônio histórico e cultural de forma articulada com os órgãos estadual e nacional que atuam no tema; estimular parcerias entre os setores público e privado para o financiamento de projetos e intervenções destinadas à conservação dos bens de interesse histórico e cultural.
inventariar e catalogar os bens de interesse histórico e cultural que se destacam no Município, em especial nos bairros mais antigos, por seu valor histórico e cultural.
instituir um Programa de Regularização Urbanística que vise a adequação das edificações existentes no município, garantindo que sejam regularizadas de acordo com
as normas urbanísticas e os princípios desta lei, assegurando a sustentabilidade, a segurança e a melhoria das condições de vida da população.
TÍTULO VI
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA MATERIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 02/09/2026 DIÁRIO EDIÇÃO 4197 CÓDIGO IDENTIFICADOR 6F17DB15
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: D1FD147A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 125/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6079/2025
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES e J&L INDUSTRIA E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
OBJETO
Confecção de camisas (uniformes) e crachás de identificação para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes, para o período de 12 meses, através do Sistema de Registro de Preços, especificado nos itens do Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico n° 90012/2026.
DO VALOR
O valor total estimado deste contrato é de R$ 28.603,40 (vinte e oito mil seiscentos e três reais e quarenta centavos).
DO PRAZO
A vigência da presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 231. Esta lei, acompanhada de todos os seus mapas e anexos, deverá ser disponibilizada de forma acessível no Portal de Legislação da Prefeitura Municipal de Mendes, bem como, em meio igual ou similar no portal da Câmara Municipal de Mendes, de forma clara e com destaque, de maneira a garantir a transparência e a democratização do seu acesso.
Art. 232. Os anexos IX, X, XI e XII, em caso de atualização das bases mediante estudo técnico por órgão especializado, não precisarão ser submetidos ao processo participativo previsto no Art. 27 e 29, ressalvadas as demais obrigações previstas no Art. 28, II deste diploma.
§ 1º- Os loteamentos já aprovados, antes da edição e publicação desta legislação permanecerão inalterados, cabendo os responsáveis pelo empreendimento no prazo de 24 meses, a contar da publicação desta lei, adotarem as medidas necessárias para execução do projeto e memorial descritivo sob pena de aplicação de IPTU progressivo no valor máximo de alíquota 10% sobre o valor de IPTU mediante notificação expressa para aplicação
§ 2º- Cabe a secretaria responsável pela aprovação do projeto a fiscalização quanto ao adequamento cumprimento das diretrizes acima fixados, sob pena de responsabilização administrativa é civil, na hipótese de omissão, culpa ou dolo.
Art. 233. Esta lei deverá ser revisada, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, das Resoluções do Ministério das Cidades e dos procedimentos estabelecidos nesta lei.
Art. 234. São revogadas por esta lei, de forma imediata a partir da sua promulgação, todas as disposições em contrário.
Art. 235. O poder executivo municipal deve iniciar procedimento de revisão e adequação da legislação urbanística, tributária, ambiental, de posturas e de obras correlatas a este Plano Diretor Participativo em até 48 (quarenta e oito) meses da aprovação deste, devendo encaminhar para apreciação do poder legislativo municipal no prazo máximo de até 6 (seis) meses do início do procedimento de revisão e adequação.
MENDES/RJ
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 113C3166
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 126/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6079/2025
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES e AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA
OBJETO
Confecção de camisas (uniformes) e crachás de identificação para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes, para o período de 12 meses, através do Sistema de Registro de Preços, especificado nos itens do Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico n° 90012/2026.
DO VALOR
O valor total estimado deste contrato é de R$ 4.505,00 (quatro mil quinhentos e cinco reais).
DO PRAZO
A vigência da presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 56FD2CEB
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS RESOLUÇÃO N° 1.000 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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