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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 2

DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207

CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 019/2026CL/CMP CREDENCIAMENTO Nº 003/2026-CL/CMP

1. ESPÉCIE E DATA: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026-CMP, celebrado em 05.10.2026.

2. CREDENCIANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS – CMP.

3. CREDENCIADA: ZANELLA TRAVELS AGÊNCIAS DE VIAGENS LTDA, CNPJ nº 51.344.470/0001-03.

4. OBJETO : “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE DESLOCAMENTO AÉREO DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS/AM, NOS TRECHOS PARINTINS(PIN)/MANAUS(MAO), MANAUS(MAO)/PARINTINS(PIN), MANAUS(MAO) /BRASÍLIA(BSB) E BRASÍLIA(BSB)/MANAUS(MAO), E OUTROS EVENTUAIS TRECHOS NACIONAIS DECORRENTES DE CONEXÃO”

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 0101 - Câmara Municipal - Classificação Programática: 01.031.0001.2.001 - Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 10 - Recursos Ordinários - 1. FPM.

Gabinete da Presidência em Parintins, 05 de outubro de 2026.

PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins

Publicado por: Jonathas Arlen Silva Modesto Código Identificador: 2CED045B

em seus impedimentos, pelo servidor THIAGO FERNANDES BARROSO.

Art. 2 º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência desta, o fiscal substituto, deverá:

I – acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando à unidade responsável pela gestão de contratos aquelas que podem resultar na execução dos serviços e obras ou na entrega de material de forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias à regularização, por parte da contratada, das faltas ou defeitos observados;

II – recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os documentos necessários ao pagamento, previsto no termo de contrato, conferi-los e encaminhá-los à unidade responsável pela gestão de contratos;

III – verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou do material encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a respectiva nota fiscal ou fatura e encaminhá-la à unidade responsável pela gestão de contrato;

IV- manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza;

V – consultar a unidade demandante dos serviços, obras ou materiais sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais providências

VI – propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;

VII – exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.

Art. 3º - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 4 º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº 019/CL-CMP, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins em 28 de setembro de 2026.

VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES

DESIGNA servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual da Câmara Municipal de Parintins, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e nos artigos 119 e 120, do Decreto Municipal nº 072/2023 - PGMP, de 06 de dezembro de 2023, e a celebração da Ata de Registro de Preços nº: 009/2026-CMP e nº 010/2026-CMP, resultante do Pregão Eletrônico n° 007/2026CL/CMP tendo em vista o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, IMPRENSA E SONORIZAÇÃO, PERIFÉRICOS, ACESSÓRIOS E MATERIAL DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS.

RESOLVE:

Art. 1 º - Designar a servidora MAYARA CARNEIRO NASCIMENTO , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Câmara Municipal de Parintins é a Contratante, e que, será substituído em suas ausências e

Presidente da Câmara Municipal de Parintins

Publicado por: Jonathas Arlen Silva Modesto Código Identificador: B79765FC

CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº.292/SF-CMP, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº.292/SF-CMP, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA O VEREADOR JOSÉ TUPINAMBÁ RIBEIRO PONTE, PARA VIAJAR A MANAUS (AM), AUTORIZA PAGAMENTO DE DIÁRIAS E CONCESSÃO DE PASSAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador, PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento do vereador para desempenhar funções de interesse deste Município na Capital do Estado e do País,

RESOLVE :

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