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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 6

DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207

RESOLVE:

Art. 1º Ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a Sessão Plenária Extraordinária a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2026, terça-feira, às 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situado na Avenida Amazonino Mendes, s/nº, Bairro Galo da Serra, Presidente Figueiredo/AM, destinada exclusivamente à eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.

Art. 2º Na sessão ora convocada, a Câmara somente deliberará sobre a matéria objeto desta convocação (art. 33, § 4º, da Lei Orgânica; art. 92, § 2º, do Regimento Interno).

Art. 3º Serão eleitos os ocupantes dos cargos de Presidente, VicePresidente, 2º Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, Ouvidor e Corregedor, nos termos do art. 27, § 1º, da Lei Orgânica e do art. 5º do Regimento Interno.

Art. 4º As candidaturas poderão ser registradas individualmente ou por chapa, com a 27, § 4º, IV e V, da Lei Orgânica; art. 7º, III e IV, do Regimento Interno). identificação dos respectivos cargos, perante a Mesa receptora, até a abertura da sessão (art. Parágrafo único. Nenhum Vereador poderá ocupar mais de um cargo na Mesa Diretora (art. 5º, § 3º, do Regimento Interno), não se admitindo o registro do mesmo Vereador para cargos distintos, e será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Câmara (art. 27, § 3º, da Lei Orgânica).

Art. 5º Antes da votação, o Presidente poderá facultar aos candidatos o uso da tribuna, por até 10 (dez) minutos, para a exposição de suas propostas (art. 27, § 4º, VII, da Lei Orgânica; art. 7º, VI, do Regimento Interno).

Art. 6º Havendo quórum, o pleito será realizado mediante votação nominal, aferida oralmente ou por meio escrito, e a apuração e a proclamação dos eleitos observarão o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno (art. 27, § 4º, III e VI, da Lei Orgânica; art. 7º, II e V, do Regimento Interno).

Art. 7º Os eleitos serão empossados em 1º de janeiro de 2027 (art. 27, § 4º, da Lei Orgânica; art. 7º do Regimento Interno)

Art. 8º Caso sejam promulgadas, até a data da sessão, alterações na Lei Orgânica ou no Regimento Interno relativas à composição da Mesa Diretora ou ao processo de eleição, o pleito observará as normas então vigentes, nos termos do art. 6º do Ato da Presidência nº 003/2026, cabendo à Presidência dar ciência formal das alterações a todos os Vereadores.

Art. 9º Fica sem efeito o Edital de Convocação nº 004/2026, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2026.

Art. 10. Fica determinado à Secretaria Legislativa que encaminhe este Edital aos Senhores Vereadores mediante comunicação escrita e protocolada, proceda à sua afixação no mural da Câmara Municipal e à sua publicação no sítio eletrônico oficial.

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo/AM, 02 de outubro de 2026.

RONALDO CRUZ DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo

Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 80BB88BA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE APUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE Nº 005/2026 – PL Nº 050/2026

O Prefeito Municipal de Apuí-AM , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;

R E S O L V E:

I – ADJUDICAR a contratação em favor da(s) empresa(s):

SPEEDY REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA - DEMAIS, CNPJ: 36.544.507/0001-53; Item 1: Valor Unit. R$ 94.000,00; Quant: 02.

II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do PL nº 050/2026 , do PE nº 005/2026, cujo objeto é Aquisição de Gerador e Veículo Picape conforme Convênio nº 996590/2026.

III – DETERMINAR ao setor competente a convocação do(s) preponente(s) vencedore(s) para assinatura do Contrato, nos termos da legislação pátria vigente.

IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí - AM, 05/10/2026.

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: 3221C6C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GPA/PMA-AM N° 687/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 001/2022 do Município de Apuí/AM.

RESOLVE:

Art. 1 0 - Conceder Adicional de PRODUTIVIDADE no percentual 50% do vencimento base, ao servidor JEAN JOSE KOSSMANN, matrícula nº 1975, concursado no Cargo de MOTORISTA CATEGORIA D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2 0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a contar de 01 de Setembro de 2026, vigorando até 31 de Dezembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUI, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal

Registrada e publicada no hall de entrada da prefeitura municipal de Apuí/AM, em data supra.

Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: 1012C847

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