DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207
à forma de apresentação das candidaturas, à formação das chapas e ao calendário eleitoral, a fim de compatibilizá-los com a atual composição numérica da Câmara e com os princípios constitucionais aplicáveis ao processo de escolha da Mesa;
CONSIDERANDO que o art. 238 do Regimento Interno estabelece procedimento próprio para sua emenda ou reforma, mediante Projeto de Resolução Legislativa, de iniciativa da Mesa Diretora, de Comissão ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores, submetido à apreciação do Plenário;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.733/RN, declarou inconstitucional interpretação normativa que permitisse a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio antes do mês de outubro que antecede o início do respectivo biênio, ressaltando a necessidade de contemporaneidade do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que, na ADI 7.737/PE, o Supremo Tribunal Federal igualmente reconheceu a necessidade de observância do princípio constitucional da contemporaneidade das eleições para a Mesa Diretora, afastando disciplina que permitia antecipação excessiva do pleito;
IV – a compatibilização das normas internas desta Casa Legislativa com os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente aqueles decorrentes das ADIs 7.733/RN e 7.737/PE, quanto à contemporaneidade da eleição para o segundo biênio ;
V – a preservação da segurança jurídica e da regularidade do processo eleitoral interno.
Art. 4º O adiamento ora determinado não importa em cancelamento da eleição, permanecendo preservada a finalidade do processo eleitoral para escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028.
Art. 5º Fica determinado à Secretaria Legislativa que proceda à comunicação formal aos Senhores Vereadores acerca da nova data, horário e local da eleição, bem como adote as providências necessárias à publicação do novo Edital de Convocação.
Art. 6º O novo processo de inscrição de chapas e candidaturas observará os prazos e requisitos que constarão do novo Edital de Convocação, assegurando-se aos Vereadores condições de igualdade para apresentação de candidaturas, observado o regramento que estiver vigente na data do pleito .
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que a orientação constitucional consolidada pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do respectivo mandato, a partir de outubro do ano anterior, de modo a preservar a expressão política da composição atual da Casa Legislativa;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo/AM, 02 de outubro de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA
CONSIDERANDO que a realização da eleição em 15 de dezembro de 2026 preserva a contemporaneidade do pleito em relação ao início do segundo biênio, cuja posse ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, além de proporcionar prazo suficiente para a análise e adequação dos dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Orgânica Municipal atribui à Câmara competência para deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões, bem como que o Regimento Interno contempla a possibilidade de adiamento ou suspensão das reuniões;
CONSIDERANDO , por fim, os princípios da segurança jurídica, da legalidade, da legitimidade, do pluralismo político, da representação proporcional e da contemporaneidade do processo de escolha da Mesa Diretora;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ADIADA a Sessão Plenária Extraordinária anteriormente convocada pelo Edital nº 004/2026, prevista para o dia 02 de outubro de 2026, às 19 horas, destinada à eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo para o biênio 2027-2028.
Art. 2º A eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 20272028 fica redesignada para o dia 15 de dezembro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, situado na Avenida Amazonino Mendes, s/nº, Bairro Galo da Serra, Presidente Figueiredo/AM.
Art. 3º O adiamento previsto neste Ato tem por finalidade possibilitar:
I – a análise e adequação da composição dos cargos da Mesa Diretora à realidade numérica da Câmara Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores;
II – a adoção das providências necessárias para assegurar condições efetivas de formação e concorrência de chapas, preservando o pluralismo e a representação parlamentar;
III – a revisão dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno relativos à composição, eleição e funcionamento da Mesa Diretora;
Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 4949A79A
GABINETE DA PRESIDENCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026
CONVOCA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DESTINADA À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO PARA O BIÊNIO 2027-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, § 4º, I, pelo art. 29, II, e pelo art. 33, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelos arts. 7º, I, 10, III, e 92, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que o Ato da Presidência nº 003/2026 adiou a Sessão Plenária Extraordinária convocada pelo Edital nº 004/2026 e redesignou a eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 para o dia 15 de dezembro de 2026, às 10 horas;
CONSIDERANDO que o art. 5º do referido Ato determinou a adoção das providências necessárias à publicação de novo Edital de Convocação;
CONSIDERANDO que a realização da eleição em 15 de dezembro de 2026 observa a orientação do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.733/RN e 7.737/PE, segundo a qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato;
CONSIDERANDO que as sessões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante comunicação escrita e protocolada aos Vereadores, com indicação do dia, da hora e da matéria objeto da convocação (art. 92, § 1º, do Regimento Interno);
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