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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 24

DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207

úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:

I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;

II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado;

III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária; V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.

III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.

Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.

Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:

I – Rejeição da prestação de contas;

II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.

Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.

Santa Isabel do Rio Negro – AM, 05 de outubro de 2026.

ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.

Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 2C6BD29E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº209/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor JENNIFER ANDRADE DA SILVA, no exercício da função de RECEPCIONISTA, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.

Art. 1º – DESIGNAR ao servidor JENNIFER ANDRADE DA SILVA, RECEPCIONISTA, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.

Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 05 a 14 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.

Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.

Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:

I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;

II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado; III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária; V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.

Santa Isabel do Rio Negro – AM, 05 de outubro de 2026.

ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.

Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 20B051E5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº210/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor VANESSA BRASIL NASCIMENTO, no exercício da função de CONTROLADORA, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.

Art. 1º – DESIGNAR ao servidor VANESSA BRASIL NASCIMENTO, CONTROLADORA, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.

Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 05 a 14 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.

Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.

Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:

I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;

II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado; III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária; V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.

Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:

I – Rejeição da prestação de contas;

II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.

Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.

Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará: I – Rejeição da prestação de contas; II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos;

Santa Isabel do Rio Negro – AM, 05 de outubro de 2026.

ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.

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