DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207
Santa Isabel do Rio Negro – AM, 05 de outubro 2026.
ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 7E223383
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº206/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor CAMILLY VITORIA FERNANDES ROQUE, no exercício da função de ASSESSOR III, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.
Art. 1º – DESIGNAR ao servidor CAMILLY VITORIA FERNANDES ROQUE, ASSESSOR III, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.
Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 05 a 14 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.
Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;
II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado; III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária; V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.
Art. 1º – DESIGNAR ao servidor MAIZA GRANA DE QUEIROZ, ASSESSOR I, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.
Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 05 a 14 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.
Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;
II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado;
III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária; V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.
Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:
I – Rejeição da prestação de contas;
II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.
Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Isabel do Rio Negro – AM, 05 de outubro de 2026.
Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:
I – Rejeição da prestação de contas;
II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.
Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Isabel do Rio Negro – AM, 05 de outubro de 2026.
ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: FB8D6CA2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº207/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor MAIZA GRANA DE QUEIROZ, no exercício da função de ASSESSOR I, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.
ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 8D0CD184
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº208/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor RAIZA PIMENTEL DE LIMA E SILVA, no exercício da função de ADVOGADA, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.
Art. 1º – DESIGNAR ao servidor RAIZA PIMENTEL DE LIMA E SILVA, ADVOGADA, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.
Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 05 a 14 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.
Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias
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