DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas e formalmente regularizadas, como unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Isabel do Rio Negro, as seguintes escolas:
I – Escola Municipal Tayna Surissa, localizada na Comunidade Indígena Jerusalém, destinada ao atendimento educacional da etnia Baniwa;
II – Escola Municipal São Sebastião, localizada na Comunidade Indígena Bacuri, destinada ao atendimento educacional da etnia Baré; III – Escola Municipal Dom Pedro I, localizada na Comunidade Indígena Wacará, destinada ao atendimento educacional da etnia Baré.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e em cooperação com o Conselho Municipal de Educação, adotar as providências administrativas e pedagógicas necessárias ao cadastramento, à regularização e à atualização dos registros das unidades escolares de que trata esta Lei perante o Censo Escolar da Educação Básica e os demais cadastros oficiais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM, 5 de outubro de 2026.
ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA
Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:
I – Rejeição da prestação de contas;
II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.
Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Isabel do Rio Negro – AM, 05 de outubro de 2026.
ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: DDE49BFE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº205/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor WILHACY MEDEIROS DA SILVA, no exercício da função de ASSESSOR II, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.
Art. 1º – DESIGNAR ao servidor WILHACY MEDEIROS DA SILVA, ASSESSOR II, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.
Prefeita Municipal de Santa Isabel do Rio Negro
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 9D44D7A0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº204/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor BRENDA RODRIGUES MELO, no exercício da função de ASSESSOR II, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.
Art. 1º – DESIGNAR ao servidor BRENDA RODRIGUES MELO, ASSESSOR II, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.
Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 05 a 14 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.
Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;
II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado; III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária;
V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.
Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 05 a 14 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.
Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;
II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado; III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária;
V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.
Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:
I – Rejeição da prestação de contas;
II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.
Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
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