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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 29

DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207

Art. 1º NOMEAR a senhora ALCIANE AMAZONAS DA SILVA, para o cargo comissionado de ASSESSOR EXECUTIVO , lotada na Casa de Apoio em Manaus, a contar de 17 de setembro de 2026.

Art. 2º No momento da posse, a servidora fica obrigada a apresentar ao Setor de Pessoal da Prefeitura de Silves sua Declaração de Bens e Valores, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e no artigo 2º do Decreto nº 978, de 10 de novembro de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Silves, 17 de setembro de 2026.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves

Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: 982D76FD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 190/2026

EXONERA O(A) SERVIDOR(A) DO CARGO CITADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES, NO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições lhes conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO , que o dia 4 de outubro de 2026 (domingo), está definido pela Justiça Eleitoral como data para realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, destinado à escolha dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e ViceGovernador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual em todo território nacional;

CONSIDERANDO , que grande parte dos servidores públicos municipais atua como mesário, presidente de mesa, apoio logístico e fiscal da Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 98 da Lei nº 9.504/97; CONSIDERANDO , que o deslocamento de servidores e eleitores no interior e na zona rural de Tabatinga é feito por via fluvial, demandando tempo superior para retorno às suas unidades de origem após o término da apuração;

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a organização, higienização e desmobilização das escolas municipais que servirão como seções eleitorais;

CONSIDERANDO, o interesse público e a necessidade de preservar a segurança e o descanso dos servidores que trabalharam no pleito. DECRETA

Art. 1.º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em virtude das Eleições Gerais de 2026.

Parágrafo único - Ficam ressalvados no disposto do caput deste artigo os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, coleta de lixo urbano e da segurança pública.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; Art. 3.º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o servidor RENATO RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, a contar de 30 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração obrigada a registrar na ficha funcional do servidor e a lançar o pagamento da referida exoneração na folha de pagamento subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Silves, 30 de setembro de 2026.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves

Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: 6A52BE78

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: D9D3657B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 682/GP-PMT DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ,

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 354/GP-PMT DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE OUTUBRO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TABATINGA/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;

PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga e art. 245 e 307, §único, da Lei n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga);

CONSIDERANDO , que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas.

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 92, XVII da Lei Orgânica de Tabatinga, que trata da vedação da cumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, abrangendo a administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 353 e seguintes da Lei Municipal n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de

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