DOMAM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4207
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: 261C073D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 702/GP-PMT DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 3º - Com o parecer da Comissão de Processo Administrativo, os autos deverão ser encaminhados à autoridade instauradora para decisão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
PLÍNIO SOUZA DA CRUZ
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga e art. 245 e 307, §único, da Lei n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga);
CONSIDERANDO , que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas. CONSIDERANDO, o disposto no artigo 92, XVII da Lei Orgânica de Tabatinga, que trata da vedação da cumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, abrangendo a administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 353 e seguintes da Lei Municipal n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Tabatinga), que trata das hipóteses nos quais são vedadas a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, havendo compatibilidade de horário.
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto n.º 302/2026-GP-PMT, que institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo do município de Tabatinga/AM. CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo servidor, constitui, em tese, falta grave passível de punição de demissão;
CONSIDERANDO, o dever da Administração de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência no exercício do serviço público, sendo imprescindível averiguar se a acumulação em questão atende às exceções constitucionais e respeita os limites legais de jornada e dedicação funcional;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico n.º 270/2026-PJM/TBT, da Procuradoria Jurídica do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante processo administrativo. RESOLVE
Art. 1º – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar , com a finalidade de apurar possível acumulação indevida de cargos públicos atribuída ao servidor ERNO PAULO PORN do cargo de TÉCNICO EM TI , matrícula n.º 22955-1 , integrante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM , bem como, ocupante do cargo de TÉCNICO EM TI , matrícula n.º 247194-9 A junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM , para apuração dos fatos e eventual responsabilidade funcional, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Determino que a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instituída através do Decreto n.º 302/2026 GP-PMT, apure, no prazo de 60 (sessenta) dias, o suposto acúmulo indevido de cargo, de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único – A requerimento da Comissão e havendo necessidade fundamentada, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Prefeito Municipal de Tabatinga
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: 824767FC
ESTADO DO AMAZONAS SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM
SISPREV/PF PORTARIA Nº064 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 033/2026 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do Sra. IOLANDA SOUZA MIGUEL.
R E S O L V E
Art. 1º -CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora IOLANDA SOUZA MIGUEL, MAT. - 568 , CIN nº 493.021.402-53, PASEP nº 1.705.990.372-9, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D-8 do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, a partir de 05 de outubro de 2026.
Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 3º da EC 47/05 – FÓRMULA 85/95 - c/c com o Art. 91 da Lei Municipal nº 714/2014 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração ficando estabelecido o valor R$3.143,54 (Três mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos:
| Apuração dos Proventos |
Valor (R$) |
|---|---|
| SALÁRIO BASE- Arts. 9º e 10, da Lei Municipal nº. 718/2014 c/c Lei Municipal nº. 1.136, de 11 de Junho de 2026 (Reajuste). |
R$2.167,96 |
| Grat. Por Tempo de Serviço – 45% -Art. 177-A, da Lei Municipal nº 645/2010, com alteração dadapela Emenda 01/16. |
R$975,58 |
| TOTAL | R$3.143,54 |
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Figueiredo, 05 de outubro de 2026.
SUZANA FARIAS DE ARAÚJO
Diretora Presidente
Portaria nº. 050 de 06/01/2025
Publicado por: Ednamar da Silva e Silva Código Identificador: 9EA8C4C0
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