DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105
SILVANO LUCIO FRANÇA GUIMARÃES – ENGENHEIRO CIVIL, portador do CPF nº XXX.881.286-XX,
MILLENO RAMOS DE SOUZA – ENGENHEIRO CIVIL, portador do CPF nº XXX.264.162-XX, DÁRIA PRISCILA PEREIRA OLIVEIRA – ENGENHEIRA GEÓLOGA, portador do CPF n° XXX.658.132-XX, ELLEN HERINGER BARBOSA - ENGENHEIRA CIVIL, portador do CPF n°XXX.461.342-XX, DEIVE FRANÇA ALMEIDA DUARTE - TECNICO EM GESTÃO, portador do CPF n° XXX.004.832-XX, LEONARDO DE SOUZA SILVA - COORDENADOR I, portador do CPF n° XXX.962.272-XX, SARA DE SOUSA ARAÚJO - ENGENHEIRA CIVIL, portador do CPF n° XXX.681.332- XX, ADAMS ALMEIDA GOMES - ENGENHEIRO SANITARISTA, portador do CPF n° XXX.424.782XX, RAFAEL DE JESUS FROZ SILVA - ENGENHEIRO CIVIL, portador do CPF n° XXX.505.842-XX, SERGIO DA SILVA AMERICO - AGENTE CONSERVÇÃO, portador do CPF n° XXX.634.661-XX, CARLOS ALBERTO FERREIRA PASSOS - COORDENADOR I, portador do CPF n° XXX.299.232-XX, Deslocaram-se para a zona rural do município de Marabá/PA, sendo para AS VILAS ITAINOPOLIS,
SÃO PEDRO, JOSINOPOLIS, MACACO CARECA, VILA CUPU, E BANDEIRANTE, nos dias 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 de SETEMBRO de 2026, com o objetivo de realizar AS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NAS ZONAS RURAL. Ante o exposto, solicita-se diária para os
02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 de SETEMBRO de 2026, razão pela qual com supedâneo no artigo 65 da Lei Municipal 17.431/2010, que requer autorização para a concessão de 04 (quatro) diárias sem pernoite para o servidor: SILVANO LUCIO FRANÇA GUIMARÃES, 01 (uma) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite para o servidor: MILLENO RAMOS DE SOUZA, 02 (duas) diárias com pernoite para o servidor: DÁRIA PRISCILA PEREIRA OLIVEIRA, 02 (duas) diária com pernoite para o servidor: ELLEN HERINGER BARBOSA, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite para o servidor: DEIVE FRANÇA ALMEIDA DUARTE, 01 (duas) diária
sem pernoite para o servidor: LEONARDO DE SOUZA SILVA, 01 (uma) diária sem pernoite para o servidor: SARA DE SOUSA ARAÚJO, 01 (uma) diária com pernoite para o servidor: ADAMS ALMEIDA GOMES, 05 (cinco) diária com pernoite e 02 (duas) diárias sem pernoite para o servidor: RAFAEL DE JESUS FROZ SILVA, 04 (quatro) diária com pernoite e 06 (seis) diárias sem pernoite para o servidor: SERGIO DA SILVA AMERICO, 07 (sete) diária com pernoite e 02 (duas) diárias sem pernoite para o servidor: CARLOS ALBERTO FERREIRA PASSOS. Assinatura: 05/10/2026, Marabá/PA.
Secretário de Viação e Obras Pública
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO Secretário
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2E6317C2
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTA INFORMATIVA Nº007/2026-SMS
NOTA INFORMATIVA Nº007/2026-SMS
A Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, por meio do Departamento de Vigilância
em Saúde, torna pública a Nota Informativa nº 007/2026-SMS, que dispõe sobre o
fluxograma da linha de cuidado da transmissão vertical da sífilis no âmbito municipal,
abrangendo o pré-natal, a assistência na maternidade e o seguimento pós-parto de
recém-nascidos e crianças até dois anos de idade expostos à sífilis ou com sífilis
congênita. A Nota Informativa encontra-se disponível, na íntegra, no site oficial da Prefeitura Municipal de Marabá.
LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA -
Secretária Municipal de Saúde de Marabá/PA.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6741BF48
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº681/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 681/2026, de 02 de outubro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art. 39, alínea a , da Lei Municipal nº 036/98, de 06/04/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Marituba, das Autarquias e das Fundações Municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º. – EXONERAR, o servidor municipal LUCAS ARAUJO FREIRE, do Cargo em Comissão, de Assessor Especial V, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 02/10/2026.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art . 3°. – Registre-se, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 02 de outubro de 2026.
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal de Marituba
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: 8D74FDF9
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº870/2026
LEI MUNICIPAL Nº 870 /2026 Marituba, 1º de outubro de 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2026 revestido pela Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei Municipal nº 834 de 05 de dezembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARITUBA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 90 da Lei Orgânica do Município, sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a ampliar do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2026, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, instituído pela Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, em mais 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total das despesas orçadas para o exercício de 2026, considerando que o limite de 60% (sessenta por cento) previsto no art. 40 da Lei nº 812, de 21 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO, e artigo 6º inciso I da Lei nº 834, de 5 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual – LOA , ter se tonado insuficiente para absorver as despesas a serem realizadas no exercício em curso.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º é oriundo do excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme o disposto no § 1º, incisos de I a IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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