DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares , de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. A análise das candidaturas será realizada por pareceristas externos, contratados pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção/PA, por meio de empresa especializada, observados os requisitos de qualificação, imparcialidade, independência e ausência de conflito de interesses estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital. Os pareceristas deverão emitir parecer técnico fundamentado, contendo a pontuação atribuída a cada candidatura e a respectiva justificativa, observando rigorosamente os critérios de avaliação previstos neste Edital. A classificação final das candidaturas será definida a partir das notas atribuídas pelos pareceristas, conforme metodologia estabelecida neste instrumento convocatório.
Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção/PA onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉCERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda
não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
9.2. A avaliação técnica das candidaturas será realizada por empresa especializada previamente contratada pelo Município de Redenção/PA, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação , nos termos da legislação aplicável, para a prestação de serviços técnicos especializados de avaliação e emissão de pareceres sobre propostas e iniciativas culturais, conforme Contrato nº 325/2026 , integrante do Processo Administrativo nº 041/2026, cuja cópia será anexada aos autos do presente processo.
§1º A empresa contratada será responsável pela disponibilização e indicação dos pareceristas habilitados para a execução dos serviços de avaliação, observadas as qualificações e demais condições previstas no instrumento contratual e no presente Edital.
§2º Os pareceristas deverão possuir qualificação, conhecimento técnico e experiência comprovada na área cultural, compatíveis com o objeto deste Edital, especialmente com as áreas relacionadas à Política Nacional de Cultura Viva, culturas tradicionais e populares e iniciativas culturais de base comunitária , quando aplicável.
§3º Os pareceristas exercerão suas atividades com autonomia e independência técnica, devendo fundamentar suas avaliações exclusivamente nos critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital, considerando, ainda, as características socioculturais, a realidade cultural, as manifestações, tradições e especificidades territoriais do Município de Redenção/PA e da região em que se insere, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.
§4º Antes de iniciar a avaliação das candidaturas, os pareceristas deverão declarar a inexistência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação aos proponentes, entidades, coletivos ou iniciativas submetidas à sua análise, devendo comunicar imediatamente à empresa contratada e à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade.
§5º É vedado aos pareceristas estabelecer contato com os proponentes para solicitar, orientar ou receber informações, documentos ou vantagens que não estejam previstas no presente Edital, ressalvadas as hipóteses formalmente previstas pela Administração para saneamento de documentação, quando cabíveis.
§6º Os pareceres técnicos emitidos pelos avaliadores deverão apresentar fundamentação suficiente quanto à aplicação dos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e constituirão parte integrante do processo de seleção, servindo de subsídio para a classificação das candidaturas e para a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
§7º A contratação da empresa especializada e a atuação dos pareceristas não afastam a competência da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer – SEMCULT para condução do procedimento administrativo, publicação dos atos, análise da regularidade documental, julgamento dos recursos, quando cabíveis, e homologação do resultado, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.
9.3 Ficarão proibidos de participar pareceristas designados para este Edital que:
tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
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