DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105
9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 Os pareceristas irão avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos;
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 01 (um) parecerista vinculado à empresa especializada contratada pelo Município de Redenção/PA, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do ―a‖ ao ―r‖, nesta ordem; maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital; apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/;
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção/PA. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, por meio do e-mail [email protected] ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, mediante protocolo.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.13.1. Quando houver recurso, poderão apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da disponibilização ou publicação do recurso por meio do e-mail [email protected] ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, mediante protocolo.
9.14 Os recursos serão julgados pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, de forma fundamentada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo para contrarrazões, quando houver, ou após o encerramento do prazo recursal, quando não houver contrarrazões. A lista dos recursos, o resultado dos julgamentos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do Município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/;
9.15 Os pareceres técnicos emitidos pelos avaliadores integrarão o processo administrativo deste Edital e poderão ser disponibilizados aos proponentes mediante solicitação, resguardadas as informações protegidas pela legislação aplicável; 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, que conferirá se a
documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio de e-mail [email protected];
10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:
Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
Em caso de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖ (Anexo 4) na Fase de Seleção;
Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:
https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
órgãos e entidades públicas; instituições com fins lucrativos;
fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
www.diariomunicipal.com.br/famep 57