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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 06/10/2026 · pág. 58

DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105

pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

10.7 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.8 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova ―Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 10.3 deste Edital.

10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

entregarem os documentos fora do período de habilitação; não apresentarem os documentos exigidos no item 10.3 deste Edital; e se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/;

10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado, por meio do e- mail [email protected] ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, mediante protocolo.

10.13.1. Os recursos da Etapa de Habilitação serão julgados pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, de forma fundamentada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data

do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

12.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.6 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.7 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.8 Em caso de representante de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.9 Em caso de candidatura como ―entidade‖, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.10 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

13.1. A eventual incidência de tributos sobre os valores concedidos a título de premiação cultural observará a legislação tributária vigente e aplicável a cada beneficiário, considerando sua natureza jurídica, o regime tributário a que estiver submetido e a ocorrência do respectivo fato gerador.

13.2. Poderão incidir, conforme o caso, tributos de competência federal, estadual ou municipal, observadas as disposições da legislação tributária aplicável às pessoas físicas e às pessoas jurídicas. 13.3. No caso das pessoas físicas e dos coletivos informais representados por pessoas físicas, será observado o regime tributário próprio da premiação cultural, inclusive quanto ao Imposto sobre a Renda, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e da legislação tributária aplicável.

13.4. No caso das pessoas jurídicas, eventual incidência tributária deverá observar o regime tributário da beneficiária e a legislação aplicável, cabendo-lhe o cumprimento das obrigações tributárias eventualmente decorrentes do recebimento da premiação.

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