DOMPA 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4105
13.5. A Administração Pública realizará as retenções tributárias na fonte que forem legalmente exigíveis, quando cabíveis, observada a legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 14.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
14.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo também serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção.
14.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
14.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
14.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
14.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
14.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
14.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
14.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
14.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção; 14.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas; ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo)
FABRÍCIO ROMEIRO COURA
Secretário Municipal de Cultura e Lazer Secretário Municipal de Cultura e Lazer Prefeitura Municipal de Redenção – PA
Publicado por: Kivia Daniele de Jesus Costa Código Identificador: 61B0E150
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO-PA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– SEMED – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE REDENCAO-PA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.677.738/0001-28. Processo Licitatório nº 085/2026 Concorrência Eletrônica nº 004/2026 CONTRATADA:
M. B. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ sob o nº 04.164.631/0001-05. CONTRATO Nº 429/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal de Educação Fundamental (EMEF) Diocesana Imaculada Conceição, localizada no município de Redenção – PA, em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos do fundo municipal de educação de Redenção (FME). Assinatura: 01/10/2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 420 (quatrocentos e vinte) dias , contados a partir da data de sua assinatura, com início em 01/10/2026 e término em 25/11/2027. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos , contados da assinatura da Ordem de Serviço e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante vencedor. Valor: O valor total da contratação é de R$ 3.974.823,72 (Três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos).
FERNANDO GOMES COSTA, Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: Emanuel Vinícius de Araújo Maciel Código Identificador: 710F86FD
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 725/2026 05 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 725/2026 05 DE OUTUBRO DE 2026
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE – do Município de Rio Maria – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 777/2019. RESOLVE:
Artigo 1º - Concede Diárias ao servidor o Sr: VALDINAR DE SOUSA RODRIGUES Matricula Nº 01042072, portador do CPF 228.094.902-44. lotado na Central de Regulação , ocupante do cargo de Motorista Categoria D, para custear despesas decorrentes de deslocamento a serviço.
Artigo 2º - O deslocamento dar-se-á para o Município de OURILANDIA DO NORTE-PA, saída no dia 05/10/2026 ás 05:00 horas e retorno no mesmo dia. A viagem tem como finalidade o transporte do paciente: ISADORA APARECIDA LOPES MARIANO, para o Hospital Regional PA 279. Segue em anexo os dados do Servidor e o agendamento do paciente.
Art. 3º – Ficam atribuídas 01 (Uma) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), a serem pagas na forma da legislação vigente.
Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /202 5 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Fundo Municipal De Saúde, 05 de Outubro de 2026.
Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: C515D1E3
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 726/2026 05 DE OUTUBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/famep 59