DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
15/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028227/2026-88, NOTIFICA:
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| LEONARDO LUIS SANTOS VIEIRA |
*. 471.118- |
60833156 | 152.00028227/2026 -88 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 82/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028229/2026-77, NOTIFICA:
| o(a) benefciário(a) a SPPREV,referente aopaga BENEFICIÁRIO(A) |
baixo sobre mento indevid CPF |
a existência o de benefício Nº BENEFÍCIO |
de débito junto à previdenciário: Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| ANA LUCIA VALENTIN DA SILVA |
*. 952.538- |
80071143 | 152.00028229/2026 -77 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 83/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028307/2026-33, NOTIFICA:
| o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopag BENEFICIÁRIO(A) |
abaixo sobre a existência de débito junto à amento indevido de benefícioprevidenciário: CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI |
|---|---|
| ALEXANDRE COSTA FACCI |
*. 390.688- 1333861 152.00028307/2026- 33 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
EDITAL N º 101/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00003839/2026-68
BENEFICIÁRIA: RAFAELA BALSAMO CONSTANTINO, representada por Dr. Jose Eduardo Furco - OAB/SP 303.744
CPF: 223.XXX.XXX-23
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 104/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte – Edital decisão final
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, e em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que, caso queira, apresente Recurso referente à decisão proferida no Processo Administrativo de extinção de benefício de pensão por morte, o qual foi concluído com a determinação de extinção do benefício previdenciário da pensionista, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação. Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.
A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00024867/2024-57
BENEFICIÁRIA: ELIDA PINHEIRO LIMA DE OLIVEIRA, representada por Dra. TATIANA GIROTTO ANDAKU OAB/SP 338.303
CPF: 419.XXX.XXX-58
IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 105/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte – Edital decisão final
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, e em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que, caso queira, apresente Recurso referente à decisão proferida no Processo Administrativo de extinção de benefício de pensão por morte, o qual foi concluído com a determinação de extinção do benefício previdenciário da pensionista, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação.
Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.
A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00013292/2025-28 BENEFICIÁRIA: VANIA EIKO BORBA
CPF: 123.XXX.XXX-22 IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 106/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte – Edital decisão final
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, e em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que, caso queira, apresente Recurso referente à decisão proferida no Processo Administrativo de extinção de benefício de pensão por morte, o qual foi concluído com a determinação de extinção do benefício previdenciário da pensionista, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação. Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.
A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00033032/2024-98 BENEFICIÁRIA: FATIMA DE CASSIA TELLES DA SILVA SANCHES CPF: 033.XXX.XXX-18
IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DETRAN-SP Nº 1087, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.
O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São
Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis. O presente procedimento de leilão, iniciado anteriormente à entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.025 de 26 de junho de 2026, permanece regido pelas normas vigentes à época de sua instauração, nos termos do art. 43 da referida Resolução,
Que realizará leilão para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s), não retirados ou reclamados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou por aqueles que se sub-rogarem em seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente:
Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s):
| Municí pio |
Nome do pátio de custódia |
Endereço | Telefone | |
|---|---|---|---|---|
| EMBU DAS ARTES |
PÁTIO MASTER |
ESTRADA VEREADOR NORBERTO VIEIRA DINIZ, Nº 240 - JARDIM ITATIAIA - CEP: 06844-005 |
(11) 94081- 4409/478 1-5998 |
patiomas ter@gma il.com |
| GUARA TINGU ETÁ |
PÁTIO COMÉRCIO DE PEÇAS PILEK |
ESTRADA VICINAL PLÍNIO GALVÃO CÉSAR, Nº 3300 - JARDIM AEROPORTO - CEP: 12512-305 |
(12) 99678- 5452 |
patiogta @hotmai l.com |
2.2. O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio
eletrônico www.albertomacedoleiloes.com.br e será conduzido pelo leiloeiro ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, registrado na JUCESP sob o n° 978, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00072722/202618.
A abertura para Pré-Lances ocorrerá a partir das 10h00min do dia 26 de outubro de 2026.
A Sessão Pública para os veículos CONSERVADOS destinados à circulação será realizada no dia 04 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 04 de novembro 2026 às 18h00min.
A Sessão das SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, ocorrerá no dia 06 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 06 de novembro de 2026 às 18h00min.
A Sessão das SUCATAS INSERVÍVEIS será no dia 10 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 10
Ao todo, serão ofertados 584 veículos, distribuídos da seguinte forma: 98 lotes destinados à circulação, 106 lotes de sucatas aproveitáveis com motor servível, 250 lotes de sucatas aproveitáveis com motor inservível e um lote de sucata inservível para reciclagem formado por 130 veículos (siderurgia, fundição, reciclagem ou que possuem ato de registro de compromissos previsto no Decreto 12.435, de 15 de abril de 2025).
A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados ocorrerá nos dias 26 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Para acessar o edital completo do Leilão de Veículos, consulte os canais oficiais abaixo:
· Portal Eletrônico do DETRAN-SP: [LINK]
link: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=editais_leilao
· Diário Oficial do Estado (DOE-SP): [LINK] link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governodigital/edital-detran-sp-n-1082-de-2-de-outubro-de-202620261002132719662178951
UIPINER GOMES DOS SANTOS Chefe de Serviço de Gestão de Editais
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
EDITAL CITAÇÃO - SEI Nº 140.00444600/2026-38Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, HELIO RODRIGUES DE AVILA (FERRO VELHO DO HELIO), inscrita no CNPJ sob o nº 43.383.074/0001-67, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) HELIO RODRIGUES DE AVILA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.616.448-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00444600/2026-38, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).