DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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14/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 81766649 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA 98053863, PROCESSO SEI 017.00181014/2026-38)Interessados:
PABLO EDUARDO NAIS MAGRI (254.XXX.XX8-03) PAOLA CHRIS NAIS MAGRI (299.XXX.XX8-28) PRISCIA CAROLINE MAGRI KLEINER (360.XXX.XX8-81)
1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81766649, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98053863, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
10.No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 98053863, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
11.Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de
recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
| 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que SEI nº 152.00028217/2026-42, NOTIFICA: o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência SPPREV,referente aopagamento indevido de benefício |
consta do Processo de débito junto à previdenciário: |
|---|---|
| BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
| RUTH MARIA GOMES BETTING *. 948.068 - 40267491 |
152.00028217/2026 -42 |
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 78/2026| Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028220/2026-66, NOTIFICA: o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV,referente aopagamento indevido de benefícioprevidenciário: BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI |
|---|
| Eli Aparecida Barbosa Terra Pimenta *. 567.148 - 40268938 152.00028220/202 6-66 |
INGRID COSTA RIBEIRO SOUZA - 347***118 - NI 1535529 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 27/10/2026 ás 10:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA EDITAL Nº 02, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026MAIRA MALLUF SANCHEZ - 352***134 - NI 1531834 - Fica convocado(a) a comparecer no DPME - DIRETORIA DE PERICIAS MEDICAS DO ESTADO, sito à AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica complementar de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Dias: 09/10/2026 ás 11:30 hs. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Sheila Mamede Corneta
coagir o médico durante o ato pericial.
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
MATHEUS ROVERI DAL BO - 478***076 - NI 1535691 - Fica convocado(a) a comparecer no DPME - DIRETORIA DE PERICIAS MEDICAS DO ESTADO sito à AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica complementar de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: MEDICO I , do(a) SECRETARIA DA SAUDE. Dias: 08/10/2026 ás 09:00 hs. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
NOTIFICAÇÃO N° 79/2026Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028222/2026-55, NOTIFICA:
ANDRE LUIZ DRESLER HOVNANIAN - 249***859 - NI 1535727 - Fica convocado(a) a comparecer no DPME - DIRETORIA DE PERICIAS MEDICAS DO ESTADO sito à AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica complementar de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: PROFESSOR DOUTOR I , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Dias: 09/10/2026 ás 09:00 hs. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
| o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopa BENEFICIÁRIO(A) |
abaixo sobr gamento inde CPF |
e a existênc vido de benef Nº BENEFÍCIO |
ia de débito junto à ícioprevidenciário: Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| TAISSA PESENTE SOARES |
*. 106.128- |
60321283 | 152.00028222/2026- 55 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 76/2026 NOTIFICAÇÃO N° 80/2026Seção de Cobrança Administrativa
Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028213/2026-64, NOTIFICA:
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028226/2026-33, NOTIFICA:
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:
o(a) benefciário(a) aba |
ixo sobre a | existência | de débito junto à |
|---|---|---|---|
SPPREV,referente aopagame |
nto indevido |
de benefício |
previdenciário: |
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
| RENATO ROCHA RODRIGUES NETO i d d d |
*. 053.698- bliã |
60535595 |
152.00028226/202 6-33 d |
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCI O |
Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| MARIA APARECIDA EMILIA PARENTE DE SOUSA |
*. 818.928 - |
440235441 | 152.00028213/20 26-64 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Sheila Mamede Corneta
Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 81/2026 NOTIFICAÇÃO N° 77/2026Seção de Cobrança Administrativa
Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº
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