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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 34

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

DANIFICADO/ Motor: JC30E13299065/ Cor: PRETA/ Proprietário do Motor: RAFAEL WILLIANS NASCIMENTO/ CPF Proprietário do Motor: 33717742876/ 139882 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125 TITAN/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: JC30E12157461/ Cor: VERMELHA/ Proprietário do Motor: JEFFERSON DA SILVA/ CPF Proprietário do Motor: 33107883859/ Financeira do Motor: CIFRA SA CRED FIN INV ( BC BMG )/ 139883 Marca: SUZUKI/ Modelo: EN125 YES/ Placa: DPH6890/ Municipio: SOROCABA/ Chassi: 9CDNF41LJ6M019401/ Motor: F466BR120221/ Ano: 20052006/ Cor: PRATA/ Proprietário: GILIARDI DIAS DOS SANTOS/ CPF: 00984025952/ 139884 Marca: YAMAHA/ Modelo: YBR 125K/ Placa: DEK3478/ Municipio: VOTORANTIM/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: E314E011829/ Ano: 20012002/ Cor: VERMELHA/ Proprietário: SAMUEL DA SILVA HENRIQUE/ CPF: 03360812948/ 139885 Marca: HONDA/ Modelo: CBX 200 STRADA/ Placa: DEQ7859/ Municipio: IPERO/ Chassi: 9C2MC27002R016652/ Motor: MC27E2016652/ Ano: 20022002/ Cor: VERMELHA/ Proprietário: EDUARDO RODRIGUES CAIRES DE ASSIS/ CPF: 29655713881/ 139886 Marca: YAMAHA/ Modelo: YBR 125K/ Placa: BYT1D30/ Municipio: SOROCABA/ Chassi: 9C6KE092080234348/ Motor: E382E233178/ Ano: 20082008/ Cor: VERMELHA/ Proprietário: JULIANO RODRIGUES DA SILVA/ CPF: 28984798886/ Comunicado de Venda: JACKSON NUNES DA SILVA/ CPF Comunicado Venda: 31832020851/ 139888 Marca: HONDA/ Modelo: CB 300/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: DANIFICADO/ Cor: CINZA/ 139889 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: DANIFICADO/ Cor: VERMELHA/ 139890 Marca: HONDA/ Modelo: CG 150 TITAN/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: KC08E14814856/ Cor: VERMELHA/ Proprietário do Motor: ADAO ANTONIO DE OLIVEIRA/ CPF Proprietário do Motor: 07720977807/ Financeira do Motor: HOTCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA/ 139892 Marca: BICICLETA/ Modelo: SUCATA/

Obs: Os veículos arrematados serão vendidos como sucata, sem direito a documento. No caso de motores sem identificação, é vedada a utilização para montagem, somente poderão ser aproveitadas as peças internas. No ato da arrematação os senhores compradores pagarão 100% do valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro, e taxa de 10 UFESP (384,20) por lote arrematado. O não cumprimento do pagamento no prazo estipulado, incidira na emissão de um título de cobrança, no valor de 30% do valor ofertado em favor do Comitente Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba - SP, de acordo com o artigo 39 do Decreto Federal 21.981. A comissão de leilão reservara o direito de liberar ou não os veículos cujos lances não alcançarem os preços mínimos estabelecidos. Os veículos arrematados que contenham qualquer tipo de restrição judicial, ou que não tenham identificação, ou danificado, ou adulterado, não serão baixados. Eventual taxa cobrada pelo pátio será de responsabilidade do arrematante, a retirada dos veículos será de responsabilidade do comprador, os veículos vendidos serão entregues em 60 dias úteis. Caso não seja feita a retirada dentro deste prazo, serão cobrados a estadia dos mesmos.

SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL - diferem das “sucatas aproveitáveis” no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e numeração não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN). ARNOLD STRASS – LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP 384 -

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não aleguem ignorância, expediu-se o presente Edital de Leilão, que será publicado e afixado na Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba - SP, e publicado na forma da Lei.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO

REF. Processo SEI nº 058.00040981/2024-10 Contrato Administrativo nº 05/2024 Contratada: CRS LIMPEZA LTDA.

CNPJ nº 00.474.357/0001-01

Assunto: Procedimento Administrativo Sancionatório – Intimação para apresentação de defesa

À

CRS LIMPEZA LTDA.

Na qualidade de Presidente do Procedimento Administrativo Sancionatório, instaurado por determinação do Doutor ALEXANDRE LUÍS LUENGO LOPES, Delegado Seccional de Polícia de Dracena, fica a empresa CRS LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.474.357/0001-01, formalmente NOTIFICADA E INTIMADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução SSP nº 05/2026, da Portaria DGP nº 03, de 27 de fevereiro de 2026, e das disposições do Contrato Administrativo nº 05/2024, para que tome ciência dos fatos objeto da apuração e, querendo, exerça o contraditório e a ampla defesa, nos termos a seguir especificados.

  1. DA INSTAURAÇÃO E DO OBJETO DO PROCEDIMENTO

Por determinação do Delegado Seccional de Polícia de Dracena, foi instaurado Procedimento Administrativo Sancionatório destinado à apuração de eventual responsabilidade administrativa dessa contratada em razão de possíveis irregularidades verificadas durante a execução do Contrato Administrativo nº 05/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, nas Delegacias de Polícia de Monte Castelo, Nova Guataporanga e São João do Pau d'Alho.

O procedimento tem por objeto, em especial, a apuração de reiterados atrasos no pagamento de salários e benefícios das trabalhadoras vinculadas à execução do contrato, bem como do eventual descumprimento das demais obrigações trabalhistas e contratuais correlatas.

2. DOS FATOS IMPUTADOS

No curso da fiscalização contratual foram identificados indícios de sucessivos atrasos no pagamento das trabalhadoras vinculadas à execução dos serviços, circunstâncias inicialmente analisadas na Manifestação do Gestor (Id. nº 0117853085) e posteriormente objeto do Despacho Seccional (Id. nº 0117854638). Em cumprimento ao referido despacho, foram solicitadas informações individualizadas às Unidades Policiais abrangidas pelo

contrato.

As respostas, reunidas no Documento Resposta e-mail Unidades (Id nº 0119353016), apontaram, em síntese:

a) na Delegacia de Polícia de Monte Castelo, relativamente à trabalhadora Maria Alessandra Gomes Amancio, foram informados pagamentos realizados após o quinto dia útil em sucessivas competências, compreendidas entre julho de 2025 e junho de 2026, constando, quanto à competência de julho de 2026, ausência de informação acerca do pagamento;

b) na Delegacia de Polícia de Nova Guataporanga, relativamente à trabalhadora Ildete Soares Martins, igualmente foram informados pagamentos realizados após o quinto dia útil em sucessivas competências compreendidas entre julho de 2025 e junho de 2026, também sem informação de pagamento referente à competência de julho de 2026;

c) na Delegacia de Polícia de São João do Pau d'Alho, relativamente à trabalhadora Marieta Francisca da Silva, foi informado que os salários não vinham sendo pagos até o quinto dia útil, ocorrendo ordinariamente os depósitos entre os dias 18 e 22 de cada mês.

As informações prestadas pelas Unidades encontram respaldo, em determinadas competências, nos documentos e comprovantes de pagamento constantes dos autos, especialmente nos Documentos (Ids nº 0093276340, nº 0095655010 e nº 0101074308), que registram pagamentos efetuados após o prazo ordinário.

  1. DA NOTIFICAÇÃO ANTERIOR E DA RESPOSTA DA CONTRATADA

Em razão das irregularidades constatadas, foi expedida a Notificação (Id. 0117858723), de 17 de agosto de 2026, por meio da qual essa contratada foi instada, entre outras providências, a regularizar os salários e benefícios eventualmente vencidos, apresentar os respectivos comprovantes de pagamento e documentos relativos às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, bem como oferecer justificativa formal e circunstanciada para os atrasos e informar as medidas concretamente adotadas para impedir sua repetição.

Naquela oportunidade, a empresa foi expressamente advertida de que a manutenção, reiteração ou não regularização das irregularidades poderia ensejar a adoção das medidas administrativas previstas no contrato e na legislação aplicável, inclusive aplicação de sanções e eventual extinção unilateral do ajuste.

Em resposta encaminhada em 28 de agosto de 2026, constante do Documento Resposta Empresa (Id. 0119627184), a CRS LIMPEZA LTDA. declarou estar ciente das pendências apontadas e informou que os salários e benefícios ainda pendentes seriam regularizados até 03 de setembro de 2026, comprometendo-se a apresentar posteriormente os respectivos comprovantes.

A eventual regularização posterior será devidamente considerada na instrução do procedimento, sem prejuízo da apuração dos atrasos e demais irregularidades anteriormente ocorridos. 4. DO ENQUADRAMENTO CONTRATUAL E LEGAL EM TESE Os fatos acima descritos poderão caracterizar, em tese, descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, especialmente daquelas previstas nos itens 9.1.8, 9.1.29 e 9.1.30 do Contrato Administrativo nº 05/2024, relacionadas ao cumprimento das obrigações trabalhistas, pagamento regular dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e respectiva comprovação perante a Administração.

As condutas serão examinadas à luz da Lei Federal nº 14.133/2021,

especialmente seus arts. 155 e seguintes, das disposições sancionatórias
constantes do Contrato Administrativo nº 05/2024, da Resolução SSP nº
05/2026, da Portaria DGP nº 03, de 27 de fevereiro de 2026, e das demais
normas aplicáveis.

A apuração poderá, conforme o resultado da instrução e o enquadramento jurídico definitivo dos fatos, ensejar a aplicação das sanções administrativas legal e contratualmente cabíveis, observados, em qualquer hipótese, a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos ou riscos decorrentes da conduta, os antecedentes contratuais e os demais critérios legalmente pertinentes.

A presente notifcação não importa reconhecimento antecipado da responsabilidade administrativa da empresa nem aplicação de - penalidade, destinando se justamente a assegurar o exercício prévio e efetivo do contraditório e da ampla defesa.

5. DA DEFESA

Diante do exposto, fica a empresa CRS LIMPEZA LTDA. NOTIFICADA E INTIMADA para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADO DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, podendo juntar documentos e especificar as provas que pretenda produzir. A defesa poderá abranger todos os fatos descritos nesta notificação e na Portaria instauradora, inclusive:

A contratada poderá ter acesso aos documentos que fundamentam a

presente apuração e aos demais elementos constantes do Processo SEI nº 058.00040981/2024-10, na forma administrativa pertinente.

  1. DO PROSSEGUIMENTO

Apresentada a defesa, serão apreciadas as alegações, documentos e requerimentos de prova formulados pela contratada, seguindo-se as diligências eventualmente necessárias à completa instrução do procedimento.

O não oferecimento de defesa no prazo assinalado não impedirá o regular prosseguimento do procedimento, circunstância que será certificada nos autos.

Encerrada a instrução, será elaborado relatório conclusivo acerca dos fatos apurados, da eventual configuração das infrações administrativas e, se for o caso, da sanção considerada cabível, submetendo-se posteriormente o procedimento ao Delegado Seccional de Polícia de

Dracena, autoridade que determinou sua instauração, para decisão no âmbito de sua competência ou encaminhamento à autoridade competente.

Fica consignado, por fim, que o presente procedimento sancionatório possui finalidade própria, não se confundindo com o procedimento relativo à eventual extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 05/2024.

VICTOR FERNANDO CANGANE BIROLI Delegado de Polícia Gestor do Contrato Administrativo nº 05/2024 Presidente do Procedimento Administrativo Sancionatório

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA

CORREIÇÃO ORDINÁRIA - EDITAL 06/2026 - RETIFICAÇÃO

O Doutor Getúlio Sílvio Nardo, Delegado Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA Edital DSP nº 05/2026, nos termos do item II, do artigo 23, do Decreto nº. 59.220 de 22/05/13, c.c. Portaria DGP24, de 13 de setembro de 2024 e Portaria DGP-26, de 30 de outubro de 2023,

FAZ SABER pelo presente edital que procederá aos trabalhos de Correição Ordinária e Periódica, referente ao ano de 2026, nas unidades policiais subordinadas, conforme especificado abaixo:

DATA
UNIDADE
07/10/2026 DDM ARAÇATUBA
07/10/2026 DPPI ARAÇATUBA

Para tanto, ficam CONVOCADOS as Autoridades e demais servidores das respectivas unidades, sendo que, por ocasião da Correição, será concedida audiência ao público em geral, para recebimento de eventuais queixas, reclamações ou ainda sugestões para aprimoramento dos serviços.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL DIRETORIA DE LOGÍSTICA

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

ANULAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

O Chefe do Centro de Motomecanização, na qualidade de autoridade superior e ordenador de despesas, no exercício da autotutela administrativa, TORNA PÚBLICA A ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 23/2026, com fundamento no art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. A anulação decorre da abertura indevida da sessão pública em 08/09/2026, após o acolhimento de impugnação ao instrumento convocatório e durante a revisão do Termo de Referência, sem que houvesse a correspondente retificação e formalização dos documentos, bem como a necessária republicação do instrumento convocatório e reabertura dos prazos legais. Ficam anulados o instrumento convocatório na versão então divulgada e a sessão pública realizada em 08/09/2026, bem como todos os atos subsequentes que deles dependam, inclusive as propostas e os lances registrados.

Os atos da fase preparatória que não dependam dos atos anulados serão preservados e poderão ser aproveitados para a realização de novo certame, após a conclusão da revisão e regular formalização dos documentos pertinentes. Centro de Motomecanização, 01 de outubro de 2026.

Anexo(s): - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ANULAÇÃO.pdf HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Do Dirigente da UGE 180.195 À Pregoeira

  1. O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico 180195 - 47/2026, cujo objeto versa sobre a Contratação de Serviços de Recarga e Manutenção de Extintores do Centro de Motomecanização (CMM).

  2. Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi produzido nos autos, em especial do contido nos termos de Homologação e de Julgamento juntados nos autos, bem como em conformidade com o previsto na Lei Federal 14.133/21, estando os preços compatíveis com os de mercado, decido ADJUDICAR o item com o licitante vencedor e HOMOLOGAR os atos praticados pelo Pregoeiro, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública, realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado, contendo as empresas vencedoras e a respectivas propostas, está registrado eletronicamente junto ao Pregão Eletrônico 180195 - 47/2026, e disponível para consulta pública no site “https://www.gov.br/pncp/pt-br”.

3. Considerando:

3.1. a celebração da Contratação conduzida nos autos do Processo SEI nº 057.00401721/2025-26;

3.2. o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

3.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no

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