DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 1.2. Será destinado ao(à) selecionado(a) um valor mensal adicional de 38/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 191, Cade (dois) dias úteis, que deverão ser encaminhados ao Coordenador do |
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 9.3.1. O relatório de atividades parcial e plano de trabalho atualizado |
|---|---|---|
| 10% do valor da bolsa (R$1.257 – mil duzentos e cinquenta e sete reais) referente à Reserva Técnica. |
CIAAM via [email protected]. 5. Comissão de seleção |
e previamente aprovados pelo(a) supervisor(a) para o novo período deverão ser inseridos no Sistema Atena, conforme regras do Programa de |
| 1.3. O recurso concedido na Reserva Técnica da bolsa poderá ser utilizado para: |
5.1. A seleção e avaliação serão conduzidas por uma Comissão nomeada pelo Coordenador do CIAAM, formada por especialistas nas |
Pós-Doutoramento 9.3.2. Inserido o relatório parcial no sistema Atena, caberá à CPqI do |
| 1.3.1. custear a participação em eventos; 1.3.2. custear a publicação de artigos ou livros; 1.3.3. custear passagens aéreas; 134 agamento de diárias |
áreas de estudo deste Edital, sendo três (3) membros titulares e um (1) membro suplente. 5.2. O membro da Comissão que tenha sido orientador de um(a) candidato(a) seja na graduaão ou ós-graduaão ou tenha alguma |
IEA-USP fazer a análise de mérito do relatório com aprovação ou não da manutenção do(a) Pós-doutorado(a) no Programa de Pós-Doutoramento. 9.3.3. A prorrogação da bolsa, a ser defnida a critério do Comitê Gestor do CIAAM seja or mérito seja or disonibilidade de verba está |
| ... p ; 1.3.5. outras despesas relacionadas a deslocamentos; 1.3.6. compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente. |
, ç pç, proximidade profssional ou pessoal com o candidato, deve solicitar, por escrito, que um dos suplentes assuma sua posição na Comissão para a avaliação desse(a) candidato(a). |
, p , p p , condicionada à aprovação do relatório parcial de atividades pela CPqI do IEA-USP, do(a) Supervisor(a), e à manutenção do(a) Pós-Doutorando(a) no Programa de Pós-Doutoramento. |
2. Quantidade de bolsas a serem concedidas e descrição da fnalidade |
6. Critérios de seleção 6.1. Os(As) candidatos(as) deverão demonstrar conhecimento amplo e |
9.4. O(A) bolsista contemplado(a) com a prorrogação deverá entregar novo relatório de atividades até 60 dias após a data fnal do vínculo. |
| 2.1. O presente edital é específco para a concessão de 2 (duas) bolsas, dentre as bolsas autorizadas pela Portaria GR nº 9228/2026. |
experiência anterior na área de estudo do programa. 6.1.1. O conhecimento será avaliado pela qualidade tanto da avaliação |
10. Prestação de contas 10.1. Antes de utilizar os recursos relativos à Reserva Técnica, o(a) |
| 2.2. Ambos(as) os(as) pesquisadores(as) desenvolverão atividades de i i i ií |
curricular, como dos textos apresentados pelo(a) candidato(a) como |
bolsista deverá informar-se junto ao Comitê Gestor do CIAAM sobre os i ái |
| pesqusa avançada vsando ao seu aprmoramento centfco no estudo e aplicação de grandes modelos de linguagem (LLMs) em estruturas computacionais de processamento paralelo O plano de trabalho |
melhores exemplos da sua produção. 6.1.2. A experiência anterior na Área de Estudo será objeto de avaliação curricular baseada nas informações proporcionadas no |
procedmentos necessros e regras das prestações de contas. 10.2.O relatório fnal apresentado pelo(a) bolsista deverá ser apreciado pelo(a) Supervisor(a) e pela CPqI do IEA-USP aos quais caberá |
| . compreende a investigação teórica e experimental de técnicas de pré- treino continuado em LLMs de código aberto pesquisa de técnicas de |
Currículo Lattes (CNPq) do(a) candidato(a), tomando em conta artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados livro ou |
, decidir pela sua aprovação ou pela reprovação. Em caso de primeira reprovação o(a) bolsista responderá as diligências que couber ou |
| , gerenciamento de cluster de uso aberto, bem como o estudo de |
, capítulo de livro com ISBN e Produção Técnica, bem como estágios em |
, apresentará novo relatório, em prazo a ser defnido pelo(a) Supervisor(a). |
metodologias de avaliação por meio de benchmarks e testes de |
docência e pesquisa e atividades comprovadas de extensão. |
10.3. As prestações de contas que se mantiverem em aberto, ou forem |
| percepção de usuários. A pesquisa abordará, em caráter exploratório, o impacto e o suporte a LLMs nos ambientes de ensino e pesquisa |
6.2. A avaliação curricular corresponderá a 40% da nota. 6.3. A avaliação dos textos exemplares corresponderá a 60% da nota. |
reprovadas pela segunda vez, tornam seus responsáveis inelegíveis para os próximos Editais, Programas e auxílios fnanceiros subvencionados |
| universitários. As atividades experimentais utilizarão a infraestrutura do cluster JAIRU, sediado no Centro de Inteligência Artifcial e Aprendizado de |
6.4. Ambas as avaliações serão conduzidas pelos membros da Comissão de Seleção e a nota fnal será comunicada pelo Presidente da |
pela Reitoria. 11. Desligamento |
| Máquina da USP (Cidade Universitária, campus São Paulo), concentrando- itiã d dl téi d iã d tã |
mesma. 65 A fl d lã h t t didt() |
11.1. A participação do(a) bolsista poderá ser cancelada a qualquer t dit liitã didt tifd d() ói() |
| se na nvesgaço e moeos e cncas e organzaço e compuaço em clusters de IA e na análise de efciência do processamento distribuído. 3 Elegibilidade |
.. o na a seeço, caso aja empae enre canaosas para a bolsa, o critério de desempate será a pontuação mais alta obtida na avaliação curricular e textos exemplares; persistindo o empate o |
momeno meane socaço, evamene juscaa, oa prproa ou do supervisor, a ser apreciada pelo Comitê Gestor do CIAAM 112 Caberá ao supervisor e bolsista comunicar ofcialmente o |
| . 3.1. O(A) candidato(a) deverá ter a seguinte formação acadêmica |
, desempate será feito por decisão do Presidente da Comissão de Seleção. |
.. desligamento do(a) bolsista ao Comitê Gestor do CIAAM antes do |
mínima, em programas reconhecidos pela CAPES: |
6.6 A Comissão de Seleção elaborará a lista por ordem decrescente da |
processamento da folha mensal. |
| 3.1.1. Graduação em Ciências Exatas (Computação, Engenharia, Física, Matemática, Estatística) ou Economia/Administração; |
nota fnal. Serão considerados classifcados os 10 (dez) primeiros colocados da lista classifcatória. Este resultado será homologado e essa |
11.3. Serão causas de desligamento com restituição integral da bolsa: 11.3.1. A não apresentação ou reprovação de relatório(s) do(a) bolsista; |
| 3.1.2. Mestrado e doutorado em Ciências Exatas (Computação, |
lista será publicada no site do CIAAM. |
11.3.2. O descumprimento do Código de Ética da USP, verifcado por |
| Engenharia, Física, Matemática, Estatística), ou Economia/Administração, desde que com forte componente ligado a programação; |
6.7. Em observância ao disposto no Art. 4º, 2º da Resolução CoPI 8.689/2024, os planos de trabalho dos bolsistas selecionados deverão ser |
meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. Cronograma: |
| 3.1.3. Doutorado fnalizado no máximo há 5 anos. 3.2. Em caso de título obtido em instituição estrangeira, o diploma deverá ser avaliado ela Comissão de Seleão ue será desinada ara |
aprovados pela Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) do IEA-USP. 6.8. Serão aceitos recursos até 2 (dois) dias úteis da publicação, que deverão ser encaminhados ao Coordenador do CIAAM através do email |
Período de inscrições 06/10/2026 a 19/10/2026 |
| p ç q g p conduzir o recrutamento nos termos deste Edital. |
[email protected]. Findo esse prazo será publicada a convocação |
Divulgação de lista de candidatos com inscrições 22/10/2026 |
3.3. O(A) candidato(a) deverá ter publicações em seu nome na área de |
, dos(as) dois/duas primeiros(as) colocados(as). Caso algum candidato não |
aceitas e indeferidas |
Ciências Exatas; 3.4. É necessário que o(a) candidato(a) tenha conhecimento de |
manifeste interesse, será chamado, sempre, pelo site, o próximo classifcado da lista. A USP poderá enviar e-mail convocando para |
Período para recursos 23/10/2026 a 26/10/2026 |
| programação, em particular da linguagem Python; 3.5. É desejável que o(a) candidato(a) tenha: |
manifestação de interesse e comparecimento. 6.9. A lista fnal publicada de classifcados, em ordem de classifcação, |
Divulgação de lista dos candidatos por ordem de classifcação 30/10/2026 |
| 3.5.1. Conhecimento de grandes modelos de língua e suas tecnologias; 3.5.2. Conhecimento em arquiteturas de computação e sistemas de |
terá validade de 8 (oito) meses a contar da data da primeira publicação, de forma que os classifcados que constam da lista, e que não tenham |
Período para recursos 03/11/2026 a 04/11/2026 |
| alto desempenho voltados à pesquisa. 36 Poderão inscrever-se candidatos(as) brasileiros(as) ou |
sido previamente convocados, poderão ser chamados sempre pelo site, podendo a USP enviar e-mail ao candidato |
Resultado fnal 06/11/2026 |
| .. estrangeiros(as). 3.6.1. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) devem ter ciência de que, |
. 7. Disposições gerais 7.1. As atividades das pessoas selecionadas exigirão dedicação em |
Previsão de início 23/11/2026 |
se selecionados(as), deverão apresentar, no ato da assinatura do termo de outorga, os seguintes documentos: 3.6.1.1. - Visto Temporário para pesquisa ou Mercosul; |
tempo integral ao programa de pós-doutorado, sendo desenvolvidas presencialmente nas instalações da Universidade de São Paulo no Campus Butantã. |
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA |
| 3.6.1.2. - Autorização de residência; |
7.2. Para melhor adequação aos objetivos do CIAAM, o Pré-Projeto |
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 9/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 |
| 3.6.1.3. - Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), |
originalmente encaminhado pelo candidato poderá ser modifcado pelo |
, AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS N° |
| obtida junto à Polícia Federal do Brasil (contato: [email protected]); |
supervisor. 7.3. Caberá ao CIAAM cadastrar o bolsista selecionado no sistema |
. 9/2026 – MAE/USP - PROCESSO Nº: 154.00012332/2026-49. O Museu de Arqueologia e Etnologia da USP torna público aos interessados, que |
| 3.7. Aqueles(as) candidatos(as) que não apresentarem a documentação completa nos termos do item 4.2, ou que não tenham seguido as condições acima descritas, terão seu pedido de inscrição indeferido |
Atena. 7.4. Caberá ao Presidente da Comissão de Seleção elaborar relatório circunstanciado, por escrito, sobre o resultado detalhado da seleção, com as pontuações |
realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, sob n°. 9/2026 - MAE, tipo menor preço, cujo objeto é aquisição de aparelhos de ar condicionado, desinstalação, instalação e tubos de |
| . 3.8. A documentação apresentada será examinada pela Comissão de |
. 7.5. Em caso de dúvida sobre documentação do(a) candidato(a), |
cobre fexível, conforme especifcações e condições constantes em Edital |
Seleção e por outras instâncias da USP, durante todo o processo. |
poderá ser feita diligência a qualquer momento. |
e seus Anexos, cuja data para início do prazo de Recebimento das |
| 4. Inscrições | 7.6. Dúvidas devem ser encaminhadas para o |
Propostas Eletrônicas será o dia 13/10/2026 a partir das 08:00h, estando a ã d di dd di à h d |
| 4.1. Para inscrição à bolsa de Pós-Doutoramento, os(as) candidatos(as) devem anexar a documentação descrita no item 4.5, por meio do |
[email protected]. 7.7. O apoio da Reitoria da USP deverá ser mencionado em todo |
sesso e sputa agenaa para o a 27/10/2026 s 0800, seno o acesso à sessão pelo sistema eletrônico de contratações denominado "Portal de Compras do Governo Federal - ComprasGov" pelo sítio |
| formulário disponível no site https://ciaam.usp.br/posdoc. |
material de divulgação dos projetos e nas publicações geradas. |
, https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital na íntegra se encontrará |
| 4.2 As inscrições se iniciam no dia 06/10/2026 e se encerram no dia 19/10/2026 (horário de Brasília). 4.3. Não serão recebidas inscrições por qualquer outro meio. 44 Não serão aceitas queixas sobre acesso para os interessados que |
8. Obrigações dos bolsistas 8.1. O(a)s bolsistas deverão cumprir as regulamentações dispostas na Resolução CoPI nº 8.689, de 03 de setembro de 2024, na Resolução nº 8241 de 26 de maio de 2022 e na Portaria GR 9228 de 28 de setembro de |
disponível a partir do dia 13/10 /2026, além da página do ComprasGov, citado anteriormente, nos seguintes endereços: www.usp.br/licitacoes e www.imprensaofcial.com.br. |
| .. deixarem para fazer inscrição nas últimas 24 horas. 4.5. A documentação abaixo indicada deve estar completa, caso |
., , ., 2026. 8.2. Participar das reuniões presenciais no âmbito do CIAAM, sempre |
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS |
| contrário, o(a) candidato(a) será excluído(a) do processo seletivo: 4.5.1 Formulário on-line de inscrição integralmente preenchido, e com |
que solicitado. 8.3. Não acumular outra bolsa ou estágio pagos com recursos |
|
| upload de arquivos com os seguintes conteúdos e em formato PDF: 4.5.2. Currículo Lattes (CNPq) atualizado; |
fnanceiros da USP ou qualquer outra agência de fomento, no período de vigência do plano de trabalho. |
ESCOLA DE ENFERMAGEM |
| 4.5.3. Cópia de, no mínimo, dois trabalhos produzidos nos últimos |
8.4. Em caso de afastamento e licença, o(a) bolsista deverá seguir a |
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 44/2026, DE 10 DE AGOSTO DE |
| cinco anos (publicados ou não) e que o(a) candidato(a) considere que sejam os mais representativos da sua competência na linha temática para l didt |
normativa estabelecida pelo art. 7º e parágrafos da Resolução CoPI nº 8.689, de 03 de setembro de 2024. 85 Mt dt ti P d Pó-Dtd d |
2026 2ª Retifcação do EDITAL EE Nº 44/2026, de 10 de agosto de 2026. |
| a qua se canaa; 454 Diploma do Doutorado frente e verso ou declaração que |
.. aner o caasro avo no rograma e souorao a Universidade durante o período de vigência da bolsa |
Publicado no dia 14 de agosto de 2026 - Caderno Executivo - Seção Atos |
| ... , , comprove a concessão do título; 4.5.5. Histórico Escolar do Doutorado; |
. 8.6. Apresentar relatório de atividades sempre que solicitado pelo supervisor. |
de Gestão e Despesas Abertura do Processo Seletivo de ingresso ao Programa de Pós- |
4.5.6. O Pré-Projeto vinculado ao escopo da bolsa pretendida. O Pré- |
8.7. Entregar relatório de atividades até 30 dias após o fm da vigência | Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto, área de concentração Ef Súd d Adl C d Dd Dd |
| Projeto será um documento de até três páginas, em língua portuguesa, e deverádissertar sobre o alinhamento com os objetivos expressos no item |
da bolsa ou após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição dos recursos. |
nermagem na ae o uto, ursos e outorao e outorao Direto – Convênio DINTER com o ISB-UFAM – 2° semestre de 2026 Onde se lê: |
| 2.2. |
8.8. Em caso de solicitação de prorrogação, o prazo e ações se “” |
3.1.Para todos os horários mencionados no presente Edital deverá ser |
| 4.5.7. Carta, em português, justifcando o interesse de sua candidatura |
modifcam conforme item 9 (Prorrogação), abaixo. |
considerado o horário ofcial de Brasília/DF. As inscrições terão início no |
| à bolsa do CIAAM e destacando sua experiência na área de estudo e linha ái i |
9. Prorrogação é iéi |
dia 28 de setembro e serão encerradas no dia 02 de outubro de 2026, às |
| temtca a que se canddata. 46 Caso alum dos documentos ara inscrião esteja em línua |
9.1. As bolsas poderão ser prorrogadas por at 12 meses, a crtro do Comitê Gestor do CIAAM observando o disosto no artio 17 § 2º da |
23h59. |
| .. g p ç g estrangeira deverá vir acompanhado no mesmo PDF de tradução |
, p g , , Resolução CoPI nº 8689/2024 e desde que haja disponibilidade de |
Leia-se: |
| , , , juramentada. 4.7. No prazo de até 3 (três) dias após a fnalização do período de |
., recursos. 9.2. São condições para a prorrogação o cumprimento das atividades |
3.1.Para todos os horários mencionados no presente Edital deverá ser considerado o horário ofcial de Brasília/DF. As inscrições terão início no |
inscrições, a lista com os nomes de candidatos com inscrições aceitas, |
previstas no plano de trabalho e a aprovação de relatório parcial pelo(a) |
dia 28 de setembro e serão encerradas no dia 06 de outubro de 2026, às h |
| bem como a lista dos que tiveram inscrição indeferida, serão publicadas no site do CIAAM: https://ciaam.usp.br/posdoc. |
Supervisor(a) e pela CPqI do IEA-USP. 9.3 Em caso de interesse na prorrogação da bolsa, o pedido de |
1700. Onde se lê: 33Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá enviar |
| 4.8. A partir da data da publicação das listas, serão aceitos e apreciados recursos referentes às inscrições indeferidas pelo prazo de 2 |
prorrogação, devidamente justifcado, deverá ser realizado com até 40 dias de antecedência (Resolução CoPI nº 8.689/2024, Art. 14, §1º), ii |
.. mensagem ao e-mail [email protected] (recomendamos copiar e colar este e-mail na barra de endereço, de forma a evitar falha no envio), |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
nclundo o que segue: | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |