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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 42

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Para fins de heteroidentificação, será considerado exclusivamente o fenótipo, não sendo considerados critérios de genética ou ascendência. 12.2. Candidatos(as) indígenas Os(As) candidatos(as) indígenas deverão apresentar autodeclaração, conforme modelo constante deste edital, acompanhada de documentação comprobatória do pertencimento étnico. Será aceita carta da comunidade ou organização indígena de origem, contendo, no mínimo, uma assinatura de liderança e atestando o reconhecimento étnico e o pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade ou organização. Também serão aceitos:

A arguição oral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova de Conceitos em Biologia será realizada nos dias 10, 11 e 14 de dezembro de 2026, a partir das 8h00, na Sala 5 do Bloco 9 do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A distribuição dos(as) candidatos(as) entre as datas e horários da arguição será divulgada oportunamente pelo Programa. 8. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO E DAS VAGAS As vagas oferecidas pelo PPG-BC estão condicionadas à aceitação dos(as) candidatos(as) pelos(as) orientadores(as) devidamente credenciados(as) ou que já tenham recebido parecer favorável ao credenciamento junto ao PPG-BC, observados os critérios estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP quanto ao número máximo de orientandos(as) por orientador(a).

a) Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o(a) candidato(a) reside em comunidade indígena; b) cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou

O(A) candidato(a), mesmo que aprovado(a) no processo seletivo, poderá não ser indicado(a) à matrícula caso o(a) orientador(a) escolhido(a) exceda o número máximo de orientações simultâneas estabelecido pela PRPG.

c) declaração de liderança da comunidade indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a), contendo número de identidade, endereço e telefone de contato.

Os(As) candidatos(as) ao curso de Mestrado deverão apresentar comprovação de proficiência em Língua Inglesa no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da matrícula. Os(As) candidatos(as) aos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão apresentar a comprovação de proficiência em Língua Inglesa no momento da matrícula.

Conforme o artigo 4º da Resolução COIP nº 8835, de 7 de agosto de 2025, o procedimento de heteroidentificação será realizado nas seguintes etapas:

a) Etapa Fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, e indígenas optantes pela política de ações afirmativas; b) Etapa Virtual: os(as) candidatos(as) cuja análise fotográfica for considerada inconclusiva serão convocados(as) para entrevista por videochamada, visando à confirmação da autodeclaração;

A proficiência deverá ser comprovada mediante apresentação de certificado emitido por instituição especializada, o qual será avaliado pela CCP antes da matrícula.

Serão aceitos certificados das seguintes instituições, observados os respectivos intervalos de pontuação ou conceitos mínimos:

c) Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo(a) candidato(a) cuja autodeclaração não tenha sido confirmada na etapa virtual.

IELTS: 3,5–4,5;

A convocação para a etapa virtual será encaminhada por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.24 (vinte e quatro) horas..

TOEIC Listening & Reading: 275–395;

EF SET: 41–50; antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.24 (vinte e quatro) horas.. TOEFL iBT: 42–71; Na hipótese de realização da etapa recursal, o recurso deverá ser Cambridge: PET Pass; apresentado por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-Graduação no CEFR: B1; prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência da não confirmação da ILR: 1+; autodeclaração. ACTFL: Advanced Low; Será admitido um único recurso por candidato(a), o qual será julgado CLB: 5–6; por comissão recursal específica. Duolingo: 65–70; 14. DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA CANDIDATOS(AS) PPI Michigan: ECCE Nota C; Aos(Às) candidatos(as) que apresentarem a autodeclaração étnicoWAP: B1 CEFW. racial conforme modelo constante deste edital e forem aprovados(as) Excepcionalmente, certificados oriundos de outras instituições pela Comissão de Heteroidentificação da FFCLRP será aplicada pontuação especializadas poderão ser submetidos à avaliação da CCP. diferenciada nas etapas do processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

Será admitido um único recurso por candidato(a), o qual será julgado por comissão recursal específica.

Excepcionalmente, certificados oriundos de outras instituições especializadas poderão ser submetidos à avaliação da CCP.

A fórmula para cálculo da pontuação diferenciada será:

Solicitações para realização das etapas do exame de seleção a distância serão analisadas pela CCP exclusivamente para candidatos(as) que residam a, pelo menos, 500 km de distância da cidade de Ribeirão Preto – SP.

Em que:

PD = pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada etapa do processo seletivo, dos(as) candidatos(as) PPI que manifestarem interesse em participar da pontuação diferenciada;

As solicitações deverão ser encaminhadas ao Programa até as 17h00 do dia 13 de novembro de 2026, pelo e-mail [email protected], acompanhadas de justificativa para a necessidade de realização a distância.

MCA = pontuação média da concorrência ampla entre todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram, excluídos(as) os(as) inabilitados(as), ou seja, aqueles(as) que não atingiram a nota mínima de 5,00 na prova. Para fins desta definição, consideram-se como concorrência ampla os(as) candidatos(as) que pontuaram e que não se declararam PPI;

A aprovação da solicitação dependerá da disponibilidade de Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa que se responsabilize pela aplicação da prova escrita.

MCPPI = pontuação média da concorrência PPI entre todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram, excluídos(as) os(as) inabilitados(as).

As provas realizadas a distância deverão ocorrer no mesmo dia e horário, considerando o horário oficial de Brasília.

Os(As) candidatos(as) que realizarem a prova escrita a distância e forem aprovados(as) para a segunda fase deverão, preferencialmente, realizar a arguição presencialmente, nos locais e horários estabelecidos neste edital.

A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas dos(as) candidatos(as) PPI em cada etapa será:

Em que:

NFCPPI = nota final na etapa do processo seletivo, após aplicação da pontuação diferenciada, que será utilizada para a classificação do(a) candidato(a) na respectiva etapa, limitada à nota máxima prevista neste edital;

Caso a arguição seja realizada a distância, deverá ocorrer por videoconferência, e o(a) candidato(a) deverá encaminhar declaração de ciência quanto aos eventuais riscos e problemas técnicos relacionados à conexão com a internet.

NSCPPI = nota simples do(a) candidato(a), antes da aplicação da pontuação diferenciada. Serão consideradas duas casas decimais nos cálculos. Frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro subsequente.

O PPG-BC não se responsabilizará por problemas técnicos que inviabilizem a realização da videoconferência. Na impossibilidade de realização da arguição em razão de problemas técnicos, o(a) candidato(a) será desclassificado(a), não sendo possível o agendamento de nova data.

A pontuação diferenciada será aplicada a todos(as) os(as) beneficiários(as) habilitados(as), ou seja, àqueles(as) que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido neste edital, considerandose, para essa finalidade, a nota simples.

O formato de realização do exame poderá ser alterado para o sistema remoto, caso as condições sanitárias vigentes à época do exame assim determinem.

A matrícula estará condicionada à aceitação do(a) candidato(a) por orientador(a) devidamente credenciado(a) na Área e no nível em que o(a) candidato(a) se inscreveu, observadas as normas da Universidade de São Paulo. Candidatos(as) ao curso de Mestrado que, no ato da inscrição, ainda não haviam concluído a graduação deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado contendo a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido. Candidatos(as) ao curso de Doutorado que, no ato da inscrição, ainda não haviam defendido a dissertação deverão apresentar cópia do certificado de defesa contendo a data da homologação.

A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo, a MCPPI for maior que a MCA.

As informações prestadas na autodeclaração são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e poderão ser verificadas pela Comissão de Heteroidentificação da FFCLRP.

No caso de declaração falsa, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) às sanções previstas em lei e à desclassificação do processo seletivo, podendo esta ocorrer a qualquer momento.

Caso o(a) candidato(a) não seja reconhecido(a) como pertencente à política de ação afirmativa PPI, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos neste edital, não fará jus à pontuação diferenciada.

Em caso de denúncia ou suspeita de fraude, a CCP poderá avaliar a situação do(a) candidato(a) e solicitar documentos adicionais ou adotar outros procedimentos que considere necessários para verificar a veracidade das informações prestadas. Comprovada a fraude, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sem prejuízo de eventuais efeitos nas esferas cível e penal.

A política de ação afirmativa para pessoas pretas, pardas e indígenas será aplicada de acordo com a Resolução COIP nº 8835, de 7 de agosto de 2025, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo.

Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) deverão apresentar autodeclaração, conforme modelo constante deste edital. A auto declaração deverá ser acompanhada de fotografia colorida, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, contemplando rosto e ombros. Na fotografia, não deverão ser utilizados acessórios como boné, chapéu, óculos de sol ou outros elementos que impeçam, dificultem ou alterem a observação das características fenotípicas. Também não deverão ser utilizados efeitos visuais ou planos de fundo que possam interferir na análise. Recomenda-se o uso de roupas claras e sem estampas.

Mais informações poderão ser obtidas junto ao Serviço de PósGraduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, observadas as normas da Universidade de São Paulo.

As tabelas (ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE – MESTRADO e ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE – DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO) foram transformadas em texto, conforme abaixo. ANEXO I CURRICULUM VITAE – MESTRADO (FICHA DE AVALIAÇÃO)

Nome:

CPF:

E-mail:

Telefone

  1. Atividade didática

1.1. Responsável por disciplina (duração mínima 1 hora/semana/semestre) Peso por atividade: 3 / Número máximo de atividades: 2 1.2. Monitoria (em disciplina de graduação) Peso por atividade: 1/ Número máximo de atividades: 4

1.3. Aulas isoladas ministradas

Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4

  1. Monografia concluída e aprovada por banca examinadora e/ou Iniciação Científica (mínimo de 6 meses) incluir referência completa Peso por atividade: 7 / Número máximo de atividades: 2

  2. Outros estágios extracurriculares (duração mínima de 120 horas) Peso por atividade: 1 / Número máximo de atividades: 2

  3. Trabalhos publicados ou aceitos como primeiro ou único autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI; incluir a referência completa) Peso por atividade: 7/ Número máximo de atividades: 5

  4. Trabalhos publicados ou aceitos como coautor, porém não como primeiro autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI; incluir a referência completa)

Peso por atividade: 3,5 / Número máximo de atividades: 2 6. Participação efetiva (painel ou comunicação oral) em evento científico

6.1 Evento no exterior (como primeiro ou único autor; incluir a referência completa)

Peso por atividade: 2 / Número máximo de atividades: 2

6.2 Evento no exterior (como coautor, porém não como primeiro autor; incluir a referência completa) Peso por atividade: 1/ Número máximo de atividades: 2 6.3 Evento no país (primeiro ou único autor; incluir a referência completa)

Peso por atividade: 1 / Número máximo de atividades: 4 6.4 Evento no país (como coautor, porém não como primeiro autor; incluir a referência completa) Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4 6.5 Evento regional ou local (como primeiro ou único autor; incluir a referência completa)

Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4 6.6 Evento regional ou local (como coautor, porém não como primeiro autor; incluir a referência completa)

Peso por atividade: 0,25 / Número máximo de atividades: 4 7. Participação como ouvinte em evento científico (quando não apresentar trabalho, oralmente ou pôster)

Peso por atividade: 0,10 / Número máximo de atividades: 4 8. Participação em cursos extracurriculares (duração mínima de 4 horas)

Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4 9. Bolsa de pesquisa outorgada por instituições de fomento à pesquisa /ensino (duração mínima de 6 meses)

Peso por atividade: 3 / Número máximo de atividades: 2

  1. Participação em Programa PAE / USP ou Similar

  2. Orientação de Monografia

  3. Orientação de Iniciação Científica (mínimo de 120 horas).

  4. Participação na Organização de Eventos Científicos

  5. Participação em Bancas Examinadoras

  6. Outras atividades relevantes não contempladas nos itens anteriores

Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4

CURRICULUM VITAE DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO (FICHA DE Dados pessoais: Nome: CPF:

E-mail:

Telefone

Atividades na área de Ciências Biológicas

  1. Atividade Didática

1.1. Responsável por disciplina na graduação (duração mínima 1 hora/semana/semestre)

Peso por atividade: 3 / Número máximo de atividades: 2

1.2. Responsável por disciplina no ensino médio ou fundamental, através de processo seletivo (duração mínima 1 hora/semana/semestre) Peso por atividade: 3 / Número máximo de atividades: 1

Peso por atividade: 1 / Número máximo de atividades: 4

Peso por atividade: 1 / Número máximo de atividades: 4

Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4

Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4

  1. Monografia concluída e aprovada por banca examinadora e/ou

Iniciação Científica (mínimo de 6 meses)

Peso por atividade: 7 / Número máximo de atividades: 2

  1. Outros estágios extracurriculares (Duração mínima de 120 horas) Peso por atividade: 1/ Número máximo de atividades: 2

  2. Trabalhos publicados ou aceitos como primeiro ou único autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI; incluir a referência completa) Peso por atividade: 7 / Número máximo de atividades: 8

  3. Trabalhos publicados ou aceitos como coautor, porém não como primeiro autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI; incluir a referência completa)

Peso por atividade: 3,5 / Número máximo de atividades: 5 6. Participação efetiva (painel ou comunicação oral) em evento científico 6.1. Evento no exterior (como primeiro ou único autor; incluir a referência completa)

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