DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Peso por atividade: 2 / Número máximo de atividades: 4 6.2. Evento no exterior (como coautor, porém não como primeiro autor; incluir a referência completa) Peso por atividade: 1 / Número máximo de atividades: 4
-
6.3. Evento no país (primeiro ou único autor; incluir a referência
-
completa)
Peso por atividade: 1/ Número máximo de atividades: 6
-
6.4. Evento no país (como coautor, porém não como primeiro autor;
-
incluir a referência completa)
-
Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4
-
6.5. Evento regional ou local (como primeiro ou único autor; incluir a
-
referência completa)
-
Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 4
-
6.6. Evento regional ou local (como coautor, porém não como primeiro
-
autor; incluir a referência completa)
Peso por atividade: 0,25/ Número máximo de atividades: 4
- Participação como ouvinte em evento científico
Peso por atividade: 0,10 / Número máximo de atividades: 4
- Participação em cursos extracurriculares (duração mínima de 4
horas)
Peso por atividade: 0,5/ Número máximo de atividades: 6
- Bolsa de pesquisa outorgada por instituições de fomento à
pesquisa /ensino (duração mínima de 6 meses)
Peso por atividade: 3 / Número máximo de atividades: 3
- Participação em Programa PAE / USP ou similar
Peso por atividade: 2 / Número máximo de atividades: 2
- Orientação e/ou co-orientação de Monografia (mínimo de 6
meses)
- Peso por atividade: 4 / Número máximo de atividades: 2 12. Orientação e/ou co-orientação de IC (mínimo de 6 meses) Peso por atividade: 2 / Número máximo de atividades: 2
-
Conclusão do mestrado (Strictu Sensu) incluir referência completa Peso por atividade: 17 / Número máximo de atividades: 1
-
Especialização na área de Ciências Biológicas (carga horária
mínima de 360 horas)
Peso por atividade: 10/ Número máximo de atividades: 1 15. Participação na organização de eventos científicos Peso por atividade: 1 / Número máximo de atividades: 1 16. Coordenação de Eventos Científicos Peso por atividade: 2 / Número máximo de atividades: 1
- Participação em Banca Examinadora
Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 8
- Outras atividades relevantes não contempladas nos itens
anteriores
Peso por atividade: 0,5 / Número máximo de atividades: 6
Eu, ______, abaixo assinado, de nacionalidade __, nascido em _//__, portador do RG__ e do CPF ____, estado civil _, residente e domiciliado à __ (endereço completo), CEP __, candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, me declaro, para os fins legais e de direito, sob as penas da Lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Declaro, ainda, minha opção por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) por Ações Afirmativas no presente edital. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e nas demais disposições legais aplicáveis, bem como à minha desclassificação do referido processo seletivo, o que poderá ocorrer a qualquer momento. Declaro estar ciente de que as informações prestadas nesta autodeclaração são de minha inteira responsabilidade e poderão ser verificadas por uma Comissão de Heteroidentificação.
Declaro, ainda, que, caso aprovado(a) no presente processo seletivo,
poderei ser convocado(a) a qualquer momento para prestar
esclarecimentos sobre as informações aqui contidas.
Cidade, dia, mês ano.
Assinatura eletrônica do(a) candidato(a) Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Falsidade Ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público, e reclusão de três anos e multa, se o documento for particular. ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL – CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS Eu, ______, abaixo assinado, de nacionalidade __, nascido(a) em _//__, portador(a) do RG__ e do CPF ____, estado civil _, residente e domiciliado(a) à __ (endereço completo), CEP __, candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, me declaro, para os fins legais e de direito, sob as penas da Lei, que sou ( ) indígena. Declaro, ainda, minha opção por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) por Ações Afirmativas no presente edital.
Para a comprovação da condição de indígena, junto à presente declaração, anexo os documentos indicados neste edital, declarando que são cópias fiéis dos originais que se encontram sob minha posse, os quais poderão ser exibidos quando solicitado. Carta de comunidade ou organização indígena de origem, assinada por liderança e atestando o reconhecimento étnico e o pertencimento à comunidade ou organização; ou Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o(a) candidato(a) reside em comunidade indígena, ou apresentação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com número de identidade, endereço e telefone de contato.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e nas demais disposições
legais aplicáveis, bem como à minha desclassificação do referido processo seletivo, o que poderá ocorrer a qualquer momento. Declaro estar ciente de que as informações prestadas nesta autodeclaração são de minha inteira responsabilidade e poderão ser verificadas por uma Comissão de Heteroidentificação. Declaro, ainda, que, caso aprovado(a) no presente processo seletivo, poderei ser convocado(a) a qualquer momento para prestar esclarecimentos sobre as informações aqui contidas. Cidade, dia, mês ano.
_______Assinatura eletrônica do(a) candidato(a)
Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Falsidade Ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público, e reclusão de três anos e multa, se o documento for particular.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL Nº 9 - EDITAL-SPG/FMRP-USP-SMA Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo torna público a abertura de inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Ciências do Comportamento para ingresso no 2º. semestre de 2026. INSCRIÇÃO ONLINE: MESTRADO e DOUTORADO: 12 a 16 de outubro de
2026
SELEÇÃO PRESENCIAL: MESTRADO e DOUTORADO: entre 26 e 30 de outubro de 2026.
Número de vagas: 6 vagas para Mestrado e 5 vagas para Doutorado.
Serão oferecidas 1 vaga para o Curso de Mestrado e 1 vaga para o Curso de Doutorado, na modalidade de ações afirmativas, destinadas aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, conforme os procedimentos de heteroidentificação estabelecidos pela Comissão Inclusão e Pertencimento da instituição. https://prip.usp.br/wp-content/uploads/sites/1632/2025/08/ResolucaoCOIP-8835-2025-Procedimentos-de-heteroidentificacao-para-os-editaisde-processos-seletivos-dos-programas-de-pos-graduacao-da-USP.pdf.
COORDENADORA: Profª Drª Flávia de Lima Osório
ENDEREÇO: Serviço de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP Rua Pedreira de Freitas, Casa 2 - Campus da USP - Ribeirão Preto- SP – CEP 14048- 900. Endereço Eletrônico: https://pgsmc.fmrp.usp.br/ E-mail: [email protected]
TELEFONE: +55 (16) 3315-8899.
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e inscrições fora do período determinado pelo Programa de Saúde Mental e Ciências do Comportamento.
Eventual aprovação no processo seletivo só terá validade por um semestre, obedecendo-se a norma de que a matrícula de todos os candidatos aprovados num dado processo seletivo seja feita antes do próximo processo seletivo ou até o final do referido semestre.
É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Mestrado ou Doutorado na Universidade de São Paulo.
O candidato deverá entrar em contato com um orientador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Ciências do Comportamento, previamente às inscrições, para realizar estágio probatório e definir seu projeto de pesquisa, necessário para a seleção.
2.1- As inscrições deverão ser feitas eletronicamente, por meio do formulário https://redcap.fmrp.usp.br/surveys/?s=PCEH8DJT3NN47WYY E os documentos comprobatórios conforme abaixo deverão ser anexados no referido formulário. 2.2- Cópia do diploma de Graduação devidamente registrado (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constando obrigatoriamente data da colação de grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.
No caso de entrega de certificado será obrigatória a comprovação do diploma do curso de Graduação no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da data da matrícula na Pós-Graduação.
2.3- Cópia do Histórico Escolar da Graduação contendo data de colação de grau (finalizado);
2.4- Cópia do diploma do Mestrado ou atestado de conclusão (ou atestado com a data prevista para a defesa da dissertação e obtenção do título de Mestre, que deverão ser anteriores ao primeiro dia de matrícula) e Histórico Escolar do Mestrado, de programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES (com conceito igual ou superior a 3), para candidatos ao Doutorado com Mestrado prévio. 2.5- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (ou documento equivalente para estrangeiros);
2.6- Cópia da Cédula de Identidade (RG) (ou documento equivalente para estrangeiros); (não serão aceitos Registros Profissionais nem a CNH);
2.7- Cópia do Documento Militar (ou documento equivalente para estrangeiros);
2.8- Cópia do CPF (ou documento equivalente para estrangeiros);
2.9- Proficiência em Inglês: Os candidatos, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado deverão comprovar Proficiência em Língua Inglesa na inscrição ao processo seletivo de ingresso, que poderá ser demonstrada com a apresentação de uma cópia do Certificado de proficiência em inglês. Serão aceitos os exames TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS, CAMBRIDGE ou Michigan, considerando aproveitamento igual ou
superior a 60% da nota máxima para o Mestrado e 70% para Doutorado, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo do Programa.
Outros exames equivalentes poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato;
2.10- Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), a ser pago por meio de boleto bancário, pagável até 7 (sete) dias após a emissão do boleto, disponível no endereço eletrônico http://boletos.fmrp.usp.br. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.1 – Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a pós-graduação, com a aprovação do comitê de ética em pesquisa. Caso no momento da seleção, o projeto ainda se encontre em tramitação no comitê de ética em pesquisa, o prazo limite para depósito na secretaria do programa da aprovação por comitê de ética é cento e oitenta (180) dias a contar da data da matrícula como aluno regular. O Projeto de Pesquisa deve compreender: - Resumo (máximo 20 linhas); - Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; - Objetivos; - Material e Métodos, incluindo a forma de análise dos resultados; - Cronograma de sua execução; - A responsabilidade pelo projeto é do orientador, mas o candidato deve estar preparado para discuti-lo. 3.2 - Curriculum vitae (modelo disponível no site do Programa - https://pgsmc.fmrp.usp.br/ingresso/ .Os comprovantes das atividades declaradas no currículo devem ser ANEXADOS AO CURRÍCULO, conforme orientações presentes no modelo;
3.3 - Apresentar a Carta de Aceitação do orientador (modelo está disponível na home page do programa, item Formulários específicos.
4.1- Cópia do documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que autorize a estudar no Brasil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte para candidatos estrangeiros.
Observação: Fica autorizado em caráter excepcional a inscrição e a matrícula dos candidatos estrangeiros nos programas de pós-graduação, portando apenas o passaporte com o visto de estudante, acompanhado do agendamento do Registro/Emissão de Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitido pela Polícia Federal. Após o comparecimento do estudante a Polícia Federal, na data marcada, o interessado deverá apresentar na Secretaria de Pós-Graduação o protocolo/documento expedido pela Polícia Federal, com o número do RNE, no prazo máximo de 15 dias para regularização do cadastro no Sistema Janus.
4.2 Cursos exigidos para efetivação da matrícula
O candidato aprovado deverá apresentar para matrícula de ingressante o certificado do Curso Básico de Integridade em Pesquisa e o
Detalhes do curso e do acesso também podem ser encontrados no link do site do comitê:
https://cic.fmrp.usp.br/cursos-e-workshops/curso-basico-online-deintegridade-em-pesquisa/
Não há cursos equivalentes disponibilizados.
Formulário de inscrição para curso referido acima: Senha de acesso via formulário de inscrição: https://forms.gle/17EomT91S9UCLAeU6
Em caso de dúvidas, entre em contato: [email protected]
Após o envio das respostas para inscrição, via Google Forms, o candidato verá na tela seguinte a senha de acesso. Favor anotar.
Detalhes do curso e do acesso também podem ser encontrados no link do site do comitê:
https://cic.fmrp.usp.br/cursos-e-workshops/curso-sobre-a-lei-geralde-protecao-de-dados/
Formulário de inscrição para curso referido acima:
https://acesse.one/9R4xa
Não há cursos equivalentes disponibilizados.
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ficará responsável por coordenar o processo seletivo e designar os integrantes da comissão de seleção encarregados da avaliação dos candidatos nas provas estabelecidas no edital. A CCP poderá também designar, caso julgue necessário, um(a) servidor(a) para acompanhar a aplicação das provas, sejam elas dissertativas ou de múltipla escolha, além de prestar apoio na correção das provas de múltipla escolha.
O candidato poderá solicitar a revisão do resultado, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado, mediante requerimento formal dirigido ao Coordenador do Programa.
Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios: 1ª. fase: Prova Escrita de caráter eliminatório, com ênfase em formulação do problema e das hipóteses; revisão bibliográfica; delineamento do estudo; aspectos éticos; variáveis estudadas; instrumentos e medidas; procedimento de coleta de dados; análise e tratamento dos dados nas áreas de Psiquiatria, Neurociências e Saúde Mental. Terá foco na interpretação e delineamento de projetos de pesquisa. Nota igual ou superior a 5 (cinco).
2ª. Fase: Apresentação do projeto de pesquisa escrito com arguição; Análise do Curriculum Vitae com arguição. Nota final: Média aritmética dos itens acima, sendo que serão considerados aprovados somente os alunos que obtiverem média igual ou maior que 5,0.
OBS: Os alunos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado neste Edital do Processo Seletivo.
Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:
1ª. fase: Prova Escrita de caráter eliminatório, com ênfase em Métodos de investigação científica utilizados em Psiquiatria, Neurociências e Saúde
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