DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
prorrogação excepcional do Contrato nº 0384/2021, firmado entre a
Fundação Padre Anchieta e a Ezze Seguros S/A, CNPJ 31.534.848/0001-24, pelo período de 03 (três) meses a partir de 03/10/2026, pelo valor de R$ 22.735,14 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), montante que será coberto pela aprovada Solicitação de Compras nº 070766 acostada à fls. 787, com o fim de realizar o endosso da Apólice 91031003001448.
Anexo(s):0472 2021 EZZE SEGUROS_Pré autorizo.pdf
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº do Processo: 011.00001652/2026-43Interessado: SIPE
Assunto: Contratação de serviços especializados de tecnologia da informação
Diante da instrução dos autos, em especial da manifestação da Divisão de Compras e Contratos (doc. 0123792708) e da Cota CJ/SDE nº 30/2026 (doc. 0123632308):
- AUTORIZO a contratação direta da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, com fundamento no artigo 75, caput, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de R$ 13.782.928,38 (treze milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), para a execução de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, abrangendo a evolução e sustentação do Serviço de Gestão de Cursos Profissionais (SGCP), bem como o provimento de infraestrutura computacional em Nuvem Pública/PaaS como Serviço, incluindo Middleware com gestão de Middleware Básico, serviços de monitoramento de aplicações e serviços de mensageria (SMS), pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses;
Subsecretário de Gestão Corporativa
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
5 DE OUTUBRO DE 2026CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC OBJETIVANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO “RESTAURANTE BOM PRATO” INSTITUIDO PELO DECRETO N.º 70.225, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com fundamento na Lei do Marco Regulatório das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, bem como com o Decreto n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e mediante as normas contidas no presente Edital, torna público que serão recebidos as Propostas, tendo em vista a Seleção de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) objetivando a conjugação de esforços para o funcionamento e manutenção do “Restaurante Bom Prato” instituído pelo Decreto n.º 70.225, de 19 de dezembro de 2025, e alterações posteriores – Unidade São Vicente – cujo o valor total estimado é de R$ 6.729.780,00 (seis milhões setecentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta reais), para um período de 12 (doze) meses, sendo R$ 6.602.130,00 (seis milhões seiscentos e dois mil cento e trinta reais) de responsabilidade da SECRETARIA, e R$ 127.650,00 (cento e vinte e sete mil seiscentos e cinquenta reais) de responsabilidade dos usuários.
O período de divulgação do Chamamento Público será de 07/10/2026 a 05/11/2026. O Edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis no Portal de Parcerias Sociais https://www.parceriassociais.sp.gov.br/OSC/Chamamento e no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social, no endereço eletrônico https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/sec_desenvolv_social/publi ca%C3%A7%C3%B5es/editais_e_chamamentos. O prazo para recebimento das propostas técnicas encerrar-se-á na data de 05/11/2026. As propostas deverão ser apresentadas no Portal de Parcerias Social, acessando o link https://www.parceriassociais.sp.gov.br/OSC/Chamamento . O julgamento e a formalização dos termos de colaboração com as OSCs ocorrerão de acordo com os critérios objetivos para a seleção da executora do Chamamento Público.
EXTRATO DE ADITAMENTO - CONVÊNIO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A Diretoria de Combate à Fome - DICOF, Torna Público o extrato do aditamento do termo de colaboração celebrado, por decorrência do Chamamento Público nº 017/2021. Colaboração - Organizações Sociais Processo SEDS nº 012.00002413/2023-30 Organização Sociedade Civil: Associação Comunitária e Educacional Maria de Nazaré Signatário: Jubismar Tadeu Melanda Órgão Público Municipal: Prefeitura de São Paulo Signatário: Carlos Gustavo de Camargo Andrade Mandese Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção nos termos do Decreto nº 70.225/2025 e alterações posteriores - Restaurante Bom Prato. Unidade: Santana Modalidade: Chamamento Público
22º Termo Aditivo - Altera o Plano de Trabalho, objetivando o acréscimo de R$ 1.179.451,00 ao valor da parceria sendo R$ 1.016.281,00 de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e R$ 163.170 de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo, visando ao reajuste anual do custeio das refeições, para o funcionamento do Programa Bom Prato. Origem dos Recursos: Programa 08.306.3518.6001.0000, UO 35011, UGO 350020, UGE 350173, PTRES 351108 e Natureza de Despesa 33504301. Valor total da Parceria: R$ 63.709.069,47 Data da Assinatura: 01/10/2026 Gestor: Thais Schiavo Reis Parecer Referencial: 15/2026.
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Extrato de Termo de Aditamento
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARÍLIA
Coordenadoria de Articulação Regional
Processo: PROCESSO Nº SEDS-PRC-2025/00132
Processo Demanda SP Sem Papel – nº 084671 e Aditamento nº 127094
Órgão Público Concessor: Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS – CNPJ nº 69.122.893/0001-44.
Órgão Beneficiário: Associação Filantrópica Nosso Lar - CNPJ. 44.484.756/0001-29
Município: Assis
Objeto: Recurso Financeiro para Custeio
Nos termos da Cláusula Nona, § 2º do ajuste, fica autorizada a prorrogação de ofício por mais 09 (nove) dias, contados de 09/10/2026 até 17/10/2026.
O prazo de vigência da parceria original, previsto na cláusula nona, fica prorrogado por mais 75 (setenta e cinco) dias, de 18/10/2026 até 31/12/2026.
Fica alterado o Plano de Trabalho de fls. 447 a 453, pelas fls. 606 a 613,
a partir da data de sua assinatura.
A cláusula sexta da parceria original, fica retificada passando a vigorar
com a seguinte redação:
O valor total da presente parceria é de R$ 56.066,76 (cinquenta e seis mil, sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de responsabilidade do ESTADO e o valor R$ 6.066,76 (seis mil, sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) como contrapartida da OSC.
Ficam expressamente mantidas as demais cláusulas, obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumento original. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo.
Data de assinatura: 30 de setembro de 2026.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AVARÉ
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Coordenadoria de Articulação Regional
Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré
Extrato de Termo de Aditamento
Processo SEDS-PRC-2025-01112-DM / DEMANDA: 128166 (ADITAMENTO) LAR DR. FRANZ WEISS Signatário: NATHAN ALVES PEREIRA
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E A RETI-RATIFICAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS
O prazo de vigência da parceria original, previsto na cláusula nona, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 23/08/2026 até 22/08/2027.
O Plano de Trabalho de fls. 274/283 fica substituído pelo de fls. 479/490, a partir da data de assinatura deste termo.
A Cláusula Sexta da parceria original fica retificada, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor total da presente parceria é de R$ 54.683,76 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), sendo 49.999,92 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) de responsabilidade do ESTADO e R$ 4.683,84 (quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) à título de contrapartida da OSC. Os recursos de responsabilidade do Estado a serem transferidos a OSC, são originários da Fonte 150.010.001 – Tesouro do Estado - U.O. 35001 – Administração Superior da Secretaria e da Sede – U.G.O. 350010 - U.G.E. 350101- PTRES - 350128 – Programa de Trabalho 04.127.2990.2272.0000 – Ações decorrentes de Emendas. § 1º - Os recursos financeiros, de que trata o “caput” desta cláusula, serão transferidos à OSC na forma do cronograma de desembolso
constante do plano de trabalho, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes. § 2º - Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do objeto da parceria. § 3º - Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos. § 4º - É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
Ficam expressamente mantidas as demais cláusulas, obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumento original. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo.
Data da Assinatura: 30/09/2026
Parecer Referencial: CJ/SEDS nº. 10/2026
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Nº DO PROCESSO: 013.00000606/2023-28
INTERESSADO: Secretaria e Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH e o Município de Guarujá
ASSUNTO: Autorizo para encerramento do convênio entre SDUH e o Município de Guarujá que tinha como objeto a construção de 240 unidades habitacionais, no âmbito do Programa Casa Paulista - PDU CONVENENTE: Município do Guarujá
CNPJ: nº 44.959.021/0001-04
OBJETO: Transferência de recursos financeiros para cobertura parcial de despesas com execução de obras destinadas à construção de 240 (duzentas e quarenta) unidades habitacionais em conjunto habitacional, destinadas a atender famílias vítimas de deslizamentos, conforme Decreto Municipal nº 13.529, que declara estado de calamidade pública, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano - PDU.
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 34.717.886,55 (trinta e quatro milhões,
setecentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 7.892.895,53 (sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) de responsabilidade do Estado e R$ 26.824.991,02 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e dois centavos), correspondente à contrapartida municipal.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 28/04/2023
MINUTA DO TERMO DE ADEQUAÇÃO DE VALOR E ENCERRAMENTO: doc. SEI (0115779331- SDUH-SHS)
À vista dos elementos constantes do presente em especial o Parecer da CJ/SH nº 218/2018 doc. SEI (0115881307 - SDUH-SHS) a Cota CJ/SH nº 59/2018 doc. SEI (0115880697 - SDUH-SHS), com o relatório de prestação de contas final doc. SEI (0101962709- SDUH-SHS), bem como a manifestação da Diretoria de Gestão de Programas Habitacionais doc. SEI (0115766226 - SDUH-SHS), no uso da competência que me foi concedida pelo Decreto Estadual nº 69.760 de 31 de julho de 2025, DECIDO:
I – Autorizar a formalização do Termo de Adequação do valor e de Encerramento do Convênio celebrado com o Município do Guarujá, de acordo com os elementos em epígrafe,
A seguir, remeta-se à Subsecretaria de Habitação Social para adoção das demais providências cabíveis, nos termos das disposições normativas de regência.
MARCELO CARDINALE BRANCO Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO, DE 10 DE AGOSTO DE 2026EXTRATO DE TERMO ADEQUAÇÃO E ENCERRAMENTO CONVÊNIO PROCESSO SEI N°: 013.00000606/2023-28 CONVÊNIO N°SDUH-PRC-2023/00015
INTERESSADO:Secretaria e Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH e o Município de Guarujá CNPJ: 44.959.021/0001-04
OBJETO:Transferência de recursos financeiros para cobertura parcial de despesas com execução de obras destinadas à construção de 240 (duzentas e quarenta) unidades habitacionais em conjunto habitacional, destinadas a atender famílias vítimas de deslizamentos, conforme Decreto Municipal nº 13.529, que declara estado de calamidade pública, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano - PDU.
VALOR:R$ 34.717.886,55 (trinta e quatro milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 7.892.895,53 (sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) de responsabilidade do Estado e R$ 26.824.991,02 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e dois centavos), correspondente à contrapartida municipal. PARECER CJ/SDUH N°: 59/2018 e 218/2018 DATA DO ENCERRAMENTO: 10/08/2026
EXTRATO DE CONTRATO, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Nº DO PROCESSO: 013.00000201/2023-90
INTERESSADO:Secretaria e Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU ASSUNTO:Autorizo para encerramento do convênio entre SDUH e o CDHU que tinha como objeto a construção de 72 (setenta e duas) unidades habitacionais temporárias, integrantes da denominada Vila de Passagem, e a viabilização de 704 (setecentas e quatro) unidades
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