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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 125

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

f)Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer
125/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Cade
MEC.
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que
equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou
desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo;
15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital.
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
g)Lançar meios ilícitos para a realização da prova;
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
h)Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie,
ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
candidato que:
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
i)Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições
estabelecidas neste edital;
j)Perturbar de ualuer modo a ordem dos trabalhos
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1A Prova de Métodos Pedaóicos obedecerá a uma escala de
de desconhecimento.
6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classifcaão fnal dos candidatos arovados no Processo Seletivo
, qq , ;
k)Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendência da unidade
de ensino ou autoridade presente;
.gg
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
ç p
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
a)Licenciados; ou
b)Graduados.

l)Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la
para o procedimento de identifcação e/ou para o procedimento de
vistoria visual durante a prova.

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
26.Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for
o motivo alegado para justifcar o atraso ou ausência do candidato, nem
jus à pontuação diferenciada.
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
em sua fcha de inscrição.
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
27O didt ã dá l i dhit
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
tblid CAPÍTULO XI4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
d úbli t ã há liã d Li
.canao no poer aegar quasquer esconecmenos
sobre a realizaão da rova como justifcativa de sua ausência
esaeecos no . ;
b)Recusar a ministrar a aula erante a Banca Examinadora
vaga e emprego pco permanene, no aver apcaço a e
Comlementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (ue disõe sobre
ç p .
XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
p .
5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
p , q p
reserva nos concursos públicos de percentual de cargos e empregos para

1.Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos,

ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do
, ,
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação

resultar:
a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou

CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
XIII – DO DESEMPATE

especial.
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
b)O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para
a realização dessa prova.
1.Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL),
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
2.Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior
e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a
observar–se–á a seguinte ordem:
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
deste Capítulo.
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para
liã d P d Métd Pdói
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
(Ettt d P Id) t i ft di
do número de inscrição, contendo o número do documento de
idtifã CPF t btid P d Métd Pdói
apcaço e nova rova e oos eaggcos.
2.1.Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados
anteriormente para a referida prova independentemente de seu
sauo a essoa osa, enre s e rene aos emas;
b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
encaço, e a noa oa na rova e oos eaggcos.
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
11Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
,
comparecimento ou resultado.
3.A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas

d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941,
.
dos documentos comprobatórios relacionados:
a)Às condições exigidas para admissão; e
condições e procedimentos estabelecidos neste edital.
4.A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
b)Aos critérios de desempate.
XV – DOS RECURSOS
divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar
citada, ou seja, 10/08/2008;
e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
”
1.Caberá recurso contra:
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
desconhecimento.
5.Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplifcado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de
ensino a execuão das rovas deverá ocorrer nas instalaões da unidade
Governo Federal – CadÚnico;
f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscriões
b)O indeferimento de inscrição;
c)O resultado das provas;
d)A classifcação fnal.
11Não caberá recurso contra os atos a artir da homoloaão do
, ç p ç
de ensino para a qual se destina o certame.
XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
ç.
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
..p gç
certame.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido

XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1.O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de

convocará os candidatos envolvidos.
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas

com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital.
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for
par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
decrescente.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
fzerem jus à pontuação diferenciada.
3Sã td E d Mil Citid
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
lí “d” d it 1 dt Cítl didt dá
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4Aditi––á úi didt d t d
.ero ponuaos no xame e emora rcunsancao as
formaões acadêmicas uando incluídas como reuisito de titulaão ara
anea o em ese apuo, o canao ever:
a)Informar no ato da inscrião o fato de ter exercido a funão de
.mrse um nco recurso por canao para caa eapa o
rocesso seletivo desde ue devidamente fundamentado
ç q q ç p
ministração de aulas no Componente Curricular.
3.1.Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente
, ç, ç
jurado;
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
p , q .
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo

concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório.

documental de que exerceu a função de jurado.

Seletivo Simplifcado.
3.2.A experiência profssional como tutor (que ensina no EAD) será
considerada experiência profssional como docente.

2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou

6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais
embasamento;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
(exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular);
ã iêi fi
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
circunstâncias que o justifquem;
ã i ã ói
b)A acumulaço de pontos por tempo de expernca prossonal
concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profssional
concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de
ensino fundamental);
Processo Penal.
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão será
c)Apresentar a questo ou tem com argumentaço lgca,
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo

c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional
,
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
.
8.Não serão aceitos os recursos:

após a data fxada para entrega;

3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,

d)Pontuar título/experiência profssional cuja documentação
comprobatória esteja ilegível ou rasurada;

alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
CadÚnico;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:



f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória
dt
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
iil d Iiã Cdt Úi P Sii d
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Lli títl PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
corresponene;
g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex.
comprovante de matrícula).
orgna a nscrço no aasro nco para rogramas ocas o
Governo Federal.
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
ocazar o uo
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);

5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de

inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

pontuação:
a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação

comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
comprobatória;
b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail




c)O documento legível;
inscrição.
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
d)O documento que não apresente informações confitantes ou
i hid il iid
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
fl d did li ilifd
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

ncoerentes com o preenco no Memora Crcunstancao.
6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
título/experiência apresentado
1.A nota na o canato no Processo Seetvo Smpcao, que
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma
da nota obtida pelo candidato:
EDITAL Nº
206/38/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso
.
7.Cada documento será considerado uma única vez.

a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
.
11.Será liminarmente indeferido:

8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo

b)Na Prova de Métodos Pedagógicos.
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na

a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
edital;
Seletivo Simplifcado. Prova de Métodos Pedagógicos.
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais
erros ou omissões.
11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos entregues deverá ser anexado também o comprovante de
Métodos Pedagógicos.
1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação
diferenciada
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
, , ,
alteração do nome.
12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de
.
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado
e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO

responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca

Memorial Circunstanciado.
13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua

JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS,

Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
tradução de responsabilidade do candidato.
respectivamente.
3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não
á
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ter classifcação alguma no certame. de ensino.
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