DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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126/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
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A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados.
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Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
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O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
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Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados. 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior:
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Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição.
- Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.
- As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
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a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
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estabelecidos neste edital;
b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados.
- Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na convocados novamente; responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, ficha de inscrição deste certame. c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino ser convocados. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste detentora do certame. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação advindas de sua omissão. alegado; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará b) Recusar as aulas oferecidas; e atribuição de aulas; através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; qualquer espécie de desconhecimento. de inscrição; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas unidade de ensino informado neste edital), para ciência. ensino; alterações). XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de insubsistente. poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar de trabalho por prazo determinado. instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de desconhecimento. 19. O início do exercício é condicionado: pontuação diferenciada. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede o candidato se encontra apto para o trabalho; á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da da convocação uma carta de desistência. b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o Aferição da Autodeclaração. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: V deste edital; SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 206/38/2026. DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 206/38/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar de desconhecimento. rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, Seletivo Simplificado. c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. manifestação para aceite da função. solicitados exames complementares, se julgado necessário. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, cometidos por seu procurador. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de da Lei Complementar nº 1.259/2015. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será aulas. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO efetuada através de Sessão de Escolha. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. classificados. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. Escolha. aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de às quais não poderá alegar desconhecimento. período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos do Superintendente da unidade de ensino. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios a) Não houver candidatos inscritos; obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números b) Todas as inscrições forem indeferidas; de chegada). de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios Circunstanciado; no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos aulas, sendo considerados ausentes. nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os posteriores. Métodos Pedagógicos; candidatos poderão ser convocados para aceite da função: 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à e) Não houver candidatos aprovados. a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na inscreveram; e/ou deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos meio de mecanismos de busca. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar especificados neste edital. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – desconhecimento. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: XVIII – DA CONVOCAÇÃO 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino A designação da nova Superintendência da unidade de ensino 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Capítulo: responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para ensino envolvidas; b) A Banca Examinadora será alterada; A Banca Examinadora será alterada; manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação Descentralizada. na unidade de ensino designada). de cadastro reserva de docentes, ou seja: 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Capítulo: atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; a) Será em caráter excepcional; e evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso b) A depender do componente curricular, será precedida de em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de do Centro Paula Souza. 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo possam surgir durante o prazo de validade do certame. candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados em que foi aprovado quando: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para desconhecimento. a Sessão de Escolha.
a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas;
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O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
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Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado.
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital;
20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
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Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas.
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O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada; A Banca Examinadora será alterada; c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada).
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