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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 133

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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133/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

133/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será cometidos por seu procurador. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será aulas. da Lei Complementar nº 1.259/2015. efetuada através de Sessão de Escolha. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. de todas as etapas do certame e na existência de candidatos 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS classificados. classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, Escolha. aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de do Superintendente da unidade de ensino. para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números a) Não houver candidatos inscritos; de chegada). de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois b) Todas as inscrições forem indeferidas; 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e Circunstanciado; aulas, sendo considerados ausentes. nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os posteriores. (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de candidatos poderão ser convocados para aceite da função: 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Métodos Pedagógicos; a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações e) Não houver candidatos aprovados. inscreveram; e/ou deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos meio de mecanismos de busca. forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES especificados neste edital. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: desconhecimento. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino XVIII – DA CONVOCAÇÃO Capítulo: responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº ensino envolvidas; b) A Banca Examinadora será alterada; 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. Descentralizada. na unidade de ensino designada). 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, de cadastro reserva de docentes, ou seja: Capítulo: atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro a) Será em caráter excepcional; e evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A depender do componente curricular, será precedida de em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; do Centro Paula Souza. 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – possam surgir durante o prazo de validade do certame. em que foi aprovado quando: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para desconhecimento. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. a Sessão de Escolha. 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da oficial, sendo meramente informativa. Graduados. habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de de uma nova convocação neste certame. quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação convocação. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua inscrição. convocar novamente os candidatos classificados. convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: CONVOCAÇÃO. do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a podendo o candidato alegar desconhecimento. estabelecidos neste edital; exatidão das declarações e regularidade de documentos. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na convocados novamente; prejuízos ao candidato decorrentes de: ficha de inscrição deste certame. c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino ser convocados. b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou detentora do certame. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: não atualizado pelo candidato; 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da qualquer outro problema de ordem técnica. horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da alegado; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. b) Recusar as aulas oferecidas; e atribuição de aulas; 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do resultados de notas de provas, títulos e classificação final. para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de de inscrição; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa da inscrição. e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma ensino; alterações). estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições admissional. g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não celebração do contrato, se necessário. insubsistente. poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar de trabalho por prazo determinado. detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS desconhecimento. 19. O início do exercício é condicionado: INSCRIÇÕES deste edital. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede o candidato se encontra apto para o trabalho; possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. da convocação uma carta de desistência. b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO Universidade credenciada pelo MEC. encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: V deste edital; 16. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou 206/39/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do informações sobre os documentos relativos a este edital. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. pessoa envolvida na aplicação das provas. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o manifestação para aceite da função. solicitados exames complementares, se julgado necessário. Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

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