DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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136/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição.
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| 4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição. |
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado |
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
|---|---|---|
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplifcado. |
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
| 6.Somente será aceita uma inscrição por candidato. 6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo |
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
terá sua inscrição indeferida. 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
| candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição |
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. |
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
| realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 7D f i ô dái did dá fi |
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em iã i bi d bi iiã |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não fidd blid) |
| .e orma a evtar nus esnecessro, o canato ever eetvar sua inscrião somente aós tomar conhecimento de todos os reuisitos e |
nteraço com uma ou mas arreras, poe ostrur sua partcpaço lena e efetiva na sociedade em iualdade de condiões com as demais |
estejam em conormae com o estaeeco. 6É ermitido ao candidato declarar–se reto ardo ou indíena se |
| ç p q condições exigidas para o processo seletivo. |
p g ç pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 |
.p p, p g manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as |
, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. |
| quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha |
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados |
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das |
| antes de fnalizar a inscrição. |
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com |
provas e à avaliação de desempenho. “” |
| 8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste dil d f iiã bili l ifõ |
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº / di lilõ i b |
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2 d íl á b d ifã l iã d ifã |
| eta antes e eetuar a nscrço e responsazar–se peas normaçes prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com |
6.9492009, e emas egsaçes vgentes sore o tema. 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei |
este Captuo ser ojeto e vercaço pea Comsso e Vercaço, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto |
dados incorretos bem como prestar informações inverídicas ainda que o |
, Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
, , , ou pardo. |
| , , fato seja constatado posteriormente. 8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou |
, reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e |
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
| via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. |
lista de classifcação especial. 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as |
relação aos candidatos inscritos. 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
| 9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a |
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
| processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
defciência que possui. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de |
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
| possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de iiã t bâi iíi d bliidd d |
correção. 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em ildd d diõ di didt f |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto id l didt iiã bit dúid á |
| nscrço e noas, em oservnca aos prncpos a pucae e a transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores |
guaae e conçes com os emas canaos, no que se reere aos critérios de avaliação e desempenho. 7Para efetuar a inscrição o candidato com defciência deverá efetuar |
envaa peo canao na nscrço e, caso sussam vas, ser considerado o critério da ascendência. 911Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a |
| ., , . 9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
., os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
..., apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
deste edital. |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. |
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma |
| 10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. |
inscrição, durante o período de inscrições: a)Declarar que é pessoa com defciência; |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
| 11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: |
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doença – CID; |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
| a)Nome; b)N Sil |
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV |
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, á idd ã dd diã tdld |
| ome oca; c)RG; |
; 9As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais |
ser conserao no enquarao na conço auoecaraa e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado |
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; e)CPF. |
. acessíveis aos candidatos com defciência. 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
| 11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo | análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido |
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. |
| eliminado do certame. 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no |
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste |
| item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: |
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
Processo Seletivo Simplifcado. |
| a) Acessar o site |
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Lli títl PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao t t ã dá it ã d |
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b)T iiã idfid |
| ocazar o uo DOCENTES e clicar em: b1)INSCREVA–SE caso o certame esteja em período de inscrições; |
presene cerame, e no poer mperar recurso em razo e sua defciência, seja qual for o motivo alegado. 14Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá |
eve a nscrço neera; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
| ., b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. |
., ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
. de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; |
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
CONVOCAÇÃO deste edital. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
| e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; |
PARDOS OU INDÍGENAS 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
| f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e– |
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
| mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 206/40/2026. 12Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. 14A Comissão de Verifcação em relação ao sistema de pontuação |
| . documentação comprobatória até o término do período de inscrições. |
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova |
., diferenciada terá as seguintes atribuições: |
| , 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, |
de Métodos Pedagógicos. |
, a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata |
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
| do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi |
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
| incluída no envio anterior). 12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: |
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os |
| a) Acessar o site htt//hitb/ddd/lbli/ |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência d flidd d tdlã t d dit áf |
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão tt flidd d tdlã |
| ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL |
a asae a auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos |
que consaar a asae a auoecaraço. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos pardos e indígenas é a seguinte: |
| . PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); |
, termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
, PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.Onde: |
em que efetuou inscrição; d)Na próxima tela, preencher o CPF; |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, |
| e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva |
procedimentos descritos neste Capítulo. |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram |
| documentação comprobatória. 13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de |
interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ ” |
| podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrião não recebida or motivo de ordem técnica dos |
inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de referência com fundo neutro ou branco (em formato amlamente |
ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado retos ardos ou indíenas otaram or não articiar da |
| ç p computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. |
p p utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; |
p, p g, p p pp pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota |
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira |
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há |
| responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI |
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
| espécie de desconhecimento. 16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos |
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
| neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não tif td diõ iit tblid t Editl tá |
indígena; | mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o didt bti t ifi 50 t P d Métd |
| sasaça a oas as conçes e requsos esaeecos nese a, er Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
canao que over noa neror a ponos na rova e oos Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |