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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 136

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição.

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Seletivo Simplifcado.

posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido.
7D f i ô dái did dá fi
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
iã i bi d bi iiã
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
fidd blid)
.e orma a evtar nus esnecessro, o canato ever eetvar
sua inscrião somente aós tomar conhecimento de todos os reuisitos e
nteraço com uma ou mas arreras, poe ostrur sua partcpaço
lena e efetiva na sociedade em iualdade de condiões com as demais
estejam em conormae com o estaeeco.
6É ermitido ao candidato declarar–se reto ardo ou indíena se
ç p q
condições exigidas para o processo seletivo.
p g ç
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015
.p p, p g
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação

8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
desconhecimento.
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
antes de fnalizar a inscrição.
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
provas e à avaliação de desempenho.
“”
8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
dil d f iiã bili l ifõ
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
/ di lilõ i b
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
d íl á b d ifã l iã d ifã
eta antes e eetuar a nscrço e responsazar–se peas normaçes
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
6.9492009, e emas egsaçes vgentes sore o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei
este Captuo ser ojeto e vercaço pea Comsso e Vercaço,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto

dados incorretos bem como prestar informações inverídicas ainda que o
,
Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
, , ,
ou pardo.
, ,
fato seja constatado posteriormente.
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
,
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e

8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste edital.

lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
iiã t bâi iíi d bliidd d
correção.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
ildd d diõ di didt f
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
id l didt iiã bit dúid á
nscrço e noas, em oservnca aos prncpos a pucae e a
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13709 de 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores
guaae e conçes com os emas canaos, no que se reere aos
critérios de avaliação e desempenho.
7Para efetuar a inscrição o candidato com defciência deverá efetuar
envaa peo canao na nscrço e, caso sussam vas, ser
considerado o critério da ascendência.
911Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a
., , .
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
.,
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
...,
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações

deste edital.

genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do

deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de

requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
inscrição, durante o período de inscrições:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID;
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
a)Nome;
b)N Sil
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
á idd ã dd diã tdld
ome oca;
c)RG;
;
9As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
ser conserao no enquarao na conço auoecaraa e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado

d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e)CPF.
.
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de

candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:



13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
Processo Seletivo Simplifcado.
a)
Acessar
o
site
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Lli títl PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
t t ã dá it ã d
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)T iiã idfid
ocazar o uo
DOCENTES e clicar em:
b1)INSCREVA–SE caso o certame esteja em período de inscrições;
presene cerame, e no poer mperar recurso em razo e sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá
eve a nscrço neera;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
.,
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
.,
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
.
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;

15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA

publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.

d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;

CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,

12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–

sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
206/40/2026.
12Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
14A Comissão de Verifcação em relação ao sistema de pontuação
.
documentação comprobatória até o término do período de inscrições.

candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
.,
diferenciada terá as seguintes atribuições:
,
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,

de Métodos Pedagógicos.
,
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que

um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata

2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, o candidato deverá:



a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
a)
Acessar
o
site
htt//hitb/ddd/lbli/
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
d flidd d tdlã t d dit áf
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
tt flidd d tdlã
ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL
a asae a auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos
que consaar a asae a auoecaraço.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos pardos e indígenas é a seguinte:
.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
,
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

16.Onde:

em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;

optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
procedimentos descritos neste Capítulo.
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
documentação comprobatória.
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
interesse em participar da pontuação diferenciada.
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ ”
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrião
não
recebida
or
motivo
de
ordem
técnica
dos
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
referência com fundo neutro ou branco (em formato amlamente
ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado retos ardos ou indíenas otaram or não articiar da
ç


p





computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
p p
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
p, p g, p p pp
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota

15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira

b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em

inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
espécie de desconhecimento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
tif td diõ iit tblid t Editl tá
indígena; mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
didt bti t ifi 50 t P d Métd
sasaça a oas as conçes e requsos esaeecos nese a, er
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