DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 23. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e qualquer outro problema de ordem técnica. nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações 24. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se posteriores. responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgações referentes a este certame.
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11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
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para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).
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11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
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no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.
- Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
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a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
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inscreveram; e/ou b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
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especificados neste edital.
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O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 26. A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se no site do Ceeteps.
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Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
- 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
– Fazem parte deste Edital:
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada;
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12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
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Capítulo: a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
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ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
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Descentralizada.
ANEXO I – Cronograma
ANEXO II – Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e Técnico
ANEXO III – Requisitos da Função e de Titulação
ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com Deficiência)
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada).
- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo:
ANEXO V –Documentação para Admissão ANEXO VI – Memorial Circunstanciado ANEXO VII – Critérios e Pontuações
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a) Será em caráter excepcional; e
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b) A depender do componente curricular, será precedida de
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manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza.
- O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 07/10/2026 a 21/10/2026 B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 23/10/2026 a 17/11/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 23/10/2026 a 17/11/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 27/10/2026 a 16/11/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 30/10/2026 a 24/11/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 02/11/2026 a 02/12/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital.
- Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando:
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a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
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b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
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a Sessão de Escolha.
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A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.
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O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da oficial, sendo meramente informativa. habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), de uma nova convocação neste certame. quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação convocação.
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Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação
final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
- 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior:
- É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
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a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
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estabelecidos neste edital; b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
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convocados novamente;
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c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
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ser convocados.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)
- O contrato de trabalho decorrente da admissão:
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a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
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(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional. 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
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Responder pela aprendizagem dos alunos;
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Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos alunos; 3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
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b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
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Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
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§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
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que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
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substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
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poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado.
- Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores; 5. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola; 6. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 7. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua; 10. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
- O início do exercício é condicionado:
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a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
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o candidato se encontra apto para o trabalho;
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Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
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Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.
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b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
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cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital;
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Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;
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O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital. 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
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Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade; 13. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
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c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
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se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
- O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário. 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
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Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC; 15. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
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Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;
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Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do CEETEPS.
1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
- Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado.
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de: 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo;
- As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.
OU 1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo.
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