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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 139

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

  1. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino.

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);

Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:

c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição;

b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 206/40/2026.

  1. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.

  2. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato:

  3. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.

  1. Será liminarmente indeferido:

1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.

a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;

c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja:

a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;

  1. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no certame.

12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame.

Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de Graduados. ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo andamento. inscrição. Simplificado será separada em duas listas de titulação: 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 a) Licenciados; ou poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não b) Graduados. antes de sua homologação. podendo o candidato alegar desconhecimento. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, ficha de inscrição deste certame. item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino em sua ficha de inscrição. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste detentora do certame. 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação advindas de sua omissão. alegado; especial. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará b) Recusar as aulas oferecidas; 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 qualquer espécie de desconhecimento. de inscrição; deste Capítulo. 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; do número de inscrição, contendo o número do documento de requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. unidade de ensino informado neste edital), para ciência. ensino; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; dos documentos comprobatórios relacionados: a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. a) Às condições exigidas para admissão; e DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas b) Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada XV – DOS RECURSOS constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de insubsistente. 1. Caberá recurso contra: 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) O indeferimento de inscrição; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar c) O resultado das provas; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de desconhecimento. d) A classificação final. pontuação diferenciada. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da da convocação uma carta de desistência. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 206/40/2026. DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 206/40/2026. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do de desconhecimento. rigorosamente à ordem de classificação. processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. para o aceite da função: Seletivo Simplificado. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do a) Mandato com firma reconhecida; 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo b) Cópia do documento de identificação do candidato; e Cópia do documento de identificação do candidato; e a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido Seletivo Simplificado. c) Cópia do documento de identificação do procurador. Cópia do documento de identificação do procurador. embasamento; 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na circunstâncias que o justifiquem; publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. manifestação para aceite da função. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros fundamentada e consistente. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, cometidos por seu procurador. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da Lei Complementar nº 1.259/2015. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será previsto neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO efetuada através de Sessão de Escolha. 8. Não serão aceitos os recursos: 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de fax, telegrama etc.; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. b) Fora do prazo; classificados. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. Escolha. a) Acessar o site 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para

b) Cópia do documento de identificação do candidato; e Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador. Cópia do documento de identificação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.

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