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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 138

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo anotações e/ou outro tipo de pesquisa. ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 23. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor 7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer candidatos. equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de 8. Ao candidato só será permitida a realização da Prova de Métodos som, ou de imagem e som pelo candidato. Pedagógicos na respectiva data, horário e local constantes do edital de 24. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento convocação. eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: 9. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado a) Desligá–lo; para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com b) Retirar sua bateria (se possível); antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo para o seu início. mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova; 9.1. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.). edital de convocação para a prova. 24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem 10. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de munido de: aplicação das provas. a) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em 25. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato uma das seguintes formas: que: I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG), Ministério das Relações alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do Exteriores e Polícia Federal; dia, horário e local; II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na Militares e Corpos de Bombeiros Militares; respectiva convocação; III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da Estrangeiro – RNE); prova, nos termos deste edital; IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de identificação; Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); o acompanhamento de um fiscal; VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer da Lei nº 9.503/1997; equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou VII – Passaporte. desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento ainda que possua o respectivo porte ou autorização; digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao estabelecidas neste edital; documento no aplicativo do órgão emissor. j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; a.1.1.) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendência da unidade Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou de ensino ou autoridade presente; Título Eleitoral Digital (e–Título). l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la 11. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de munido do original do documento oficial, vigente e com foto. vistoria visual durante a prova. 11.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem 11.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. documentos destinados a outros fins: 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos a) Boletim de ocorrência; sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. comprovante de matrícula).

  1. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de pontuação: a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível;

d) O documento que não apresente informações conflitantes ou incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título/experiência apresentado.

  1. Cada documento será considerado uma única vez.

  2. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.

  3. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  4. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

  5. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.

  6. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado.

  7. Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

  8. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

  9. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou

b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.

  1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
  1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico; f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.

g) Carteira de Estudante; Carteira de Estudante; 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior h) Crachá; e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias; 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas; anteriormente para a referida prova, independentemente de seu l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do comparecimento ou resultado. item 10 deste Capítulo. 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas 11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como condições e procedimentos estabelecidos neste edital. documento de identidade no território nacional. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será 12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados O candidato que não apresentar um dos documentos elencados divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará desconhecimento. a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo do Processo Seletivo Simplificado. Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de 13. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu de ensino para a qual se destina o certame.

  1. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  2. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos.

  1. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos

Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova.

  1. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente. 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.

  1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado

pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas constantes do respectivo edital de convocação.

  1. O candidato deverá:

  2. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular. 3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será considerada experiência profissional como docente. 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental); c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega; d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente;

  1. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  2. Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos

candidatos nessa fase do certame.

2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do

  1. Fica vedado ao candidato:

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